MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA PRAE/UFSM N° 01, DE 08 DE JUNHO DE 2026
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 18 do Regimento Geral da UFSM e o item “g” do art. 1° da Resolução UFSM N° 059, de 18 de julho de 1979, tendo em vista o disposto na Lei n° 14.914, de 3 de julho de 2024, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), a Resolução UFSM N° 142, de 29 de setembro de 2023, na Resolução UFSM N° 054, de 1° de junho de 2021, e o que consta no Processo n° 23081.057340/2026-01 , resolve:
Art. 1° Dispor sobre os procedimentos da Atenção Odontológica no âmbito da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Art. 2° A Atenção Odontológica consiste em atendimento individualizado destinado aos (as) estudantes com Benefício Socioeconômico (BSE) ativo.
§ 1° Não são cobradas taxas pelo atendimento.
§ 2° O acesso ao atendimento ocorre mediante contato prévio do estudante por meio do aplicativo WhatsApp institucional.
§ 3° O acolhimento ocorre de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h às 12h e das 13h às 17h por meios eletrônicos institucionais, preferencialmente via aplicativo whatsapp, para orientação sobre o funcionamento do serviço e contato com estudantes em atendimento.
§ 4° O dia de agendamento será divulgado previamente nos canais de comunicação da atenção odontológica da PRAE, prioritariamente nas mensagens automáticas do acolhimento da Atenção Odontológica.
§ 5° O agendamento observará os horários divulgados previamente nos canais citados e sua duração será conforme a disponibilidade de vagas para o período, sendo de responsabilidade do estudante o fornecimento das informações necessárias para realização do agendamento.
§ 6° A situação do BSE será verificada no Portal BSE durante o acolhimento remoto.
§ 7° O estudante deverá comparecer no dia e horário agendados, preencher a anamnese, assinar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido e observar os protocolos de biossegurança adotados pelo serviço.
§ 8° O não comparecimento sem aviso prévio ou atraso do paciente além de quinze minutos implicará perda da vaga de atendimento, devendo o estudante realizar novo agendamento.
§ 9° O reagendamento por solicitação do estudante deverá ser realizado com antecedência mínima de duas horas úteis, sob pena de perda da vaga.
Art. 3° A Atenção Odontológica orienta-se pelos princípios da Atenção Primária à Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), constituindo-se como porta de entrada para demandas de saúde bucal dos estudantes com BSE.
§ 1° O atendimento possibilita acompanhamento longitudinal por meio de consultas programadas durante a permanência do estudante no Programa de BSE.
§ 2° O serviço compreende ações preventivas, educativas e tratamentos odontológicos de baixa complexidade, conforme avaliação profissional.
§ 3° Poderão ser utilizados exames complementares para elaboração de diagnóstico e plano de tratamento, conforme critério técnico do cirurgião-dentista.
§ 4° Quando necessário, o estudante poderá ser encaminhado para tratamentos de média e alta complexidade na rede do SUS ou na clínica-escola do Curso de Odontologia da UFSM, conforme avaliação do cirurgião-dentista.
§ 5° Os atendimentos realizados serão registrados em prontuário clínico eletrônico no sistema institucional vigente.
Art. 4° A Atenção Odontológica da PRAE constitui campo de estágio curricular em serviços públicos de saúde para o Curso de Odontologia da UFSM.
§ 1° O estágio observará a Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes.
§ 2° Os atendimentos realizados por estagiários ocorrerão sob supervisão de preceptor cirurgião-dentista servidor da UFSM.
Art. 5° A inobservância ao disposto nesta Instrução Normativa não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.
Art. 6° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, IV.
Jaciele Carine Vidor Sell
Pró-Reitora de Assuntos Estudantis
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15835900