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INSTRUÇÃO NORMATIVA PRAE/UFSM N° 01/2026


Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


INSTRUÇÃO NORMATIVA PRAE/UFSM N° 01, DE 08 DE JUNHO DE 2026

 

Dispõe sobre os procedimentos da Atenção Odontológica no âmbito da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

 

A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 18 do Regimento Geral da UFSM e o item “g” do art. 1° da Resolução UFSM N° 059, de 18 de julho de 1979, tendo em vista o disposto na Lei n° 14.914, de 3 de julho de 2024, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), a Resolução UFSM N° 142, de 29 de setembro de 2023, na Resolução UFSM N° 054, de 1° de junho de 2021, e o que consta no Processo n°  23081.057340/2026-01 , resolve:

 

Art. 1°  Dispor sobre os procedimentos da Atenção Odontológica no âmbito da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Art. 2°  A Atenção Odontológica consiste em atendimento individualizado destinado aos (as) estudantes com Benefício Socioeconômico (BSE) ativo. 

§ 1°  Não são cobradas taxas pelo atendimento.

§ 2°  O acesso ao atendimento ocorre mediante contato prévio do estudante por meio do aplicativo WhatsApp institucional. 

§ 3°  O acolhimento ocorre de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h às 12h e das 13h às 17h por meios eletrônicos institucionais, preferencialmente via aplicativo whatsapp, para orientação sobre o funcionamento do serviço e contato com estudantes em atendimento. 

§ 4°  O dia de agendamento será divulgado previamente nos canais de comunicação da atenção odontológica da PRAE, prioritariamente nas mensagens automáticas do acolhimento da Atenção Odontológica.

§ 5°  O agendamento observará os horários divulgados previamente nos canais citados e sua duração será conforme a disponibilidade de vagas para o período, sendo de responsabilidade do estudante o fornecimento das informações necessárias para realização do agendamento. 

§ 6°  A situação do BSE será verificada no Portal BSE durante o acolhimento remoto. 

§ 7°  O estudante deverá comparecer no dia e horário agendados, preencher a anamnese, assinar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido e observar os protocolos de biossegurança adotados pelo serviço.

§ 8°  O não comparecimento sem aviso prévio ou atraso do paciente além de quinze minutos implicará perda da vaga de atendimento, devendo o estudante realizar novo agendamento. 

§ 9°  O reagendamento por solicitação do estudante deverá ser realizado com antecedência mínima de duas horas úteis, sob pena de perda da vaga. 

Art. 3°  A Atenção Odontológica orienta-se pelos princípios da Atenção Primária à Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), constituindo-se como porta de entrada para demandas de saúde bucal dos estudantes com BSE.

§ 1°  O atendimento possibilita acompanhamento longitudinal por meio de consultas programadas durante a permanência do estudante no Programa de BSE.

§ 2°  O serviço compreende ações preventivas, educativas e tratamentos odontológicos de baixa complexidade, conforme avaliação profissional.

§ 3°  Poderão ser utilizados exames complementares para elaboração de diagnóstico e plano de tratamento, conforme critério técnico do cirurgião-dentista.

§ 4°  Quando necessário, o estudante poderá ser encaminhado para tratamentos de média e alta complexidade na rede do SUS ou na clínica-escola do Curso de Odontologia da UFSM, conforme avaliação do cirurgião-dentista. 

§ 5°  Os atendimentos realizados serão registrados em prontuário clínico eletrônico no sistema institucional vigente. 

Art. 4°  A Atenção Odontológica da PRAE constitui campo de estágio curricular em serviços públicos de saúde para o Curso de Odontologia da UFSM. 

§ 1°  O estágio observará a Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes. 

§ 2°  Os atendimentos realizados por estagiários ocorrerão sob supervisão de preceptor cirurgião-dentista servidor da UFSM.

Art. 5°  A inobservância ao disposto nesta Instrução Normativa não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.

Art. 6°  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, IV.


Jaciele Carine Vidor Sell

                             Pró-Reitora de Assuntos Estudantis

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15835900