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INSTRUÇÃO NORMATIVA PRE/UFSM N° 003/2025



Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRE/UFSM N° 003, DE 11 DE AGOSTO DE 2025

 

Altera a Instrução Normativa PRE/UFSM n° 001, de 26 de fevereiro de 2025, referente à concessão de auxílios financeiros para discentes, no âmbito da Pró-Reitoria de Extensão (PRE) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

 

O PRÓ-REITOR DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 18 do Regimento Geral da UFSM, tendo em vista o disposto na Lei n° 13.005, de 25 de junho de 2014, na Resolução UFSM n° 006, de 29 de abril de 2019, na Resolução UFSM n° 176, de 3 de outubro de 2024, na Instrução Normativa PRE/UFSM n° 001, de 26 de fevereiro de 2025, e o que consta no Processo n° 23081.105354/2025-59, resolve:

 

Art. 1°  Alterar a Instrução Normativa PRE/UFSM n° 001, de 26 de fevereiro de 2025, referente à concessão de auxílios financeiros para discentes, no âmbito da Pró-Reitoria de Extensão (PRE) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Art. 2°   Os incisos I e II do art. 3° da Instrução Normativa PRE/UFSM n° 001, de 26 de fevereiro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:


“(...)

Art. 3°  .................................................................................................................................................

I – bolsa de iniciação extensionista: o valor mensal da bolsa correspondente a 12 (doze) horas semanais de atuação será de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais);

II – bolsa de incentivo à extensão: o valor mensal da bolsa correspondente a 16 (dezesseis) horas semanais de atuação será de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) e a correspondente a 20 (vinte) horas semanais será de R$ 700,00 (setecentos reais);

(...)”

(NR)


Art. 3°  A inobservância ao disposto nesta Instrução Normativa não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.

Art. 4°  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, inciso IV.

 

Flavi Ferreira Lisboa Filho

Pró-Reitor de Extensão da UFSM


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15541202