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Resolução N. 006/2019

<b>RESOLUÇÃO N. 006/2019</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- a autonomia universitária postulada no Art. 207, 214, 218 e 219, da Constituição Federal de 1988, bem como nos Arts. 53 e 54 da Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

- a Política Nacional de Extensão, aprovada pelo Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Universidades Públicas Brasileiras (FORPROEX) em maio de 2012;

- a Lei N. 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE 2014-2024 e dá outras providências, em especial a meta 12 estratégia 12.7;

- o Decreto N. 7.416, de 30 de dezembro de 2010, que regulamenta os Arts. 10 e 12 da Lei N. 12.155, de 23 de dezembro de 2009, que tratam da concessão de bolsas para desenvolvimento de atividades de ensino e extensão universitária;

- a Lei N. 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio e dá outras providências;

- o Decreto N. 7.423, de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta a Lei N. 8.958, de 20 dezembro de 1994;

- a Lei N. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências;

- o Decreto N. 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, que regulamenta as Leis N. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e N. 13.243, de 11 de janeiro de 2016, bem como outros dispositivos legais, para estabelecer medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional;

- o Projeto de Lei N. 3.329/2015 que institui a Política Nacional de Tecnologia Social;

- o Estatuto da UFSM, Art. 2º, que fixa a sua autonomia didático-científica, disciplinar, administrativa e sua autonomia financeira, e Art. 5°, inciso II, alínea “e”, que estabelece a prestação de serviços especializados à comunidade como um de seus objetivos especiais;

- a Resolução N. 001/2013 da UFSM, que dispõe sobre concessão, critérios de acesso, permanência e suspensão de Bolsas Estudantis de Ensino, de Pesquisa e de Extensão da Universidade Federal de Santa Maria;

- a Resolução N. 025/2012 da UFSM, que dispõe, no âmbito da UFSM, sobre as diretrizes e normas relativas à prestação de serviços, por meio do desenvolvimento de atividades voltadas ao ensino, à pesquisa científica e tecnológica, à extensão universitária e a inovação;

- a Resolução N. 007/2018 da UFSM, que dispõe, no âmbito da UFSM, sobre as atividades do Magistério Federal da UFSM e revoga a Resolução N. 034/2015;

- o Decreto N. 5.707/2006, que institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei N. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em especial o Art. 2º;

- o Decreto N. 3.184 de 27 de setembro de 1999, que dispõe sobre a concessão de indenização de transporte aos servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo da União;

- a Lei N. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais;

- ao Projeto de Lei N. 9690/18, que permite aos servidores que concorram a bolsas de pesquisa, desenvolvimento, inovação e intercâmbios;

- a Lei N. 11.091/2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências;

- a Lei N. 12.772/2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal;

- a Resolução n° 7, de 18 de dezembro de 2018, do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior; que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei n 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE 2014-2024 e dá outras providências;

- o Parecer N. 052/2018 da Comissão de Ensino, Pesquisa e Extensão (COMEPE) e o Parecer N. 159/2018 da Comissão de Legislação e Normas (CLN), aprovados na 929ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 20 de 12 de 2018, referente ao Processo N. 23081.024360/2018-87; e

- o Parecer N. 009/2019 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 815ª Sessão do Conselho Universitário, de 26 de abril de 2019, referente ao Processo N. 23081.024360/2018-87.


RESOLVE:


Art. 1° Aprovar a Política de Extensão da Universidade Federal de Santa Maria.

Parágrafo único. A Política de Extensão da UFSM é aprovada na forma de Anexo a esse ato.

Art. 2° A Pró-Reitoria de Extensão, juntamente com a Câmara de Extensão, presidida pelo(a) Pró-Reitor(a) de Extensão, será responsável pelo encaminhamento das atividades para aplicação da Política de Extensão da UFSM.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, especificamente revogando a Resolução N. 016/2008, a Resolução N. 017/2008 e a Resolução N. 025/2008.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos 29 dias do mês de abril do ano dois mil e dezenove.

Paulo Afonso Burmann,

Reitor

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=12476803