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Resolução N. 001/2013

<b>RESOLUÇÃO N. 001/2013</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Dispõe sobre concessão, critério de acesso, permanência e suspensão de Bolsas Estudantis de Ensino, de Pesquisa e de Extensão da Universidade Federal de Santa Maria.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- necessidade de normatizar a concessão e os critérios de acesso, de permanência e de suspensão de Bolsas Estudantis para atuação em projetos e/ou ações nas áreas de Ensino, tanto Básico, Técnico e Tecnológico como Superior, de Pesquisa e de Extensão da Universidade Federal de Santa Maria;

- a necessidade de normatizar os critérios para concessão de Bolsas Estudantis de auxílio à participação em Eventos/Pagamento de Taxas nas áreas de Ensino, de Pesquisa e de Extensão da Universidade Federal de Santa Maria; e

- o Parecer N. 159/2012 da CLR, aprovado na 742ª Sessão do Conselho Universitário, de 28/12/2012, relativo ao Processo N. 23081.015624/2012-16;


RESOLVE:


CAPÍTULO I

DAS BOLSAS ESTUDANTIS


Art. 1º São consideradas Bolsas Estudantis para Atuação em Projetos e/ou Ações no âmbito da UFSM aquelas decorrentes da aplicação de recursos orçamentários que atendam demandas do Ensino, tanto Básico, Técnico e Tecnológico como Superior, da Pesquisa e da Extensão destinadas aos projetos e/ou ações de caráter mensal, semestral ou anual.

Parágrafo único. Também se enquadram nesta modalidade aquelas bolsas decorrentes da aplicação de recursos extraorçamentários de custeio, oriundos de fontes financiadoras estatais e de parcerias público-privadas, que atendam demandas do Ensino, da Pesquisa ou da Extensão, as quais possuam regulamentações específicas que devem ser seguidas.

Art. 2º São consideradas Bolsas Estudantis de Auxílio à Participação em Eventos/Pagamento de Taxas, no âmbito da UFSM, aquelas decorrentes da aplicação de recursos orçamentários que atendam demandas do Ensino, da Pesquisa e da Extensão destinadas às participações dos estudantes da UFSM em eventos locais, nacionais ou internacionais de curta duração.


CAPÍTULO II

DAS PRIORIDADES PARA A CONCESSÃO DE BOLSAS ESTUDANTIS


Art. 3º São consideradas prioridades, no âmbito da UFSM, para a concessão das Bolsas Estudantis para Atuação em Projetos e/ou Ações e Bolsas Estudantis de Auxílio à Participação em Eventos/Pagamento de Taxas:

I - seleção de bolsistas através de editais públicos internos das áreas do Ensino Básico, Técnico e Superior, da Pesquisa e da Extensão;

II - destinação de cotas de bolsas para alunos considerados em situação de vulnerabilidade social, conforme critérios definidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), em pelo menos 20% do total ofertado ou números equivalentes que propiciem o acesso de pelo menos um (01) candidato em tal situação, quando ofertadas de uma (01) até quatro (04) bolsas; e

III - política, planejamento e critérios internos das subunidades e unidades de ensino no que tange a participação dos seus estudantes em eventos externos de curta duração nas áreas afins de conhecimento, dos ensinos básico, Técnico e tecnológico e Superior, da pesquisa e da extensão.


CAPÍTULO III

DOS CRITÉRIOS DE ACESSO ÀS BOLSAS ESTUDANTIS


Art. 4º São considerados critérios de acesso às Bolsas Estudantis para Atuação em Projetos e/ou Ações Internas na UFSM:

I - alunos pretendentes devem estar matriculados no Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e superior, em intercâmbios e mobilidade acadêmica, estes dois últimos comprovando vínculos na UFSM de pelo menos 06 meses de trabalho/permanência na Instituição;

II - alunos pretendentes devem apresentar histórico escolar compatível com as exigências de cada edital interno de seleção;

III - alunos pretendentes deverão atender entre outras exigências a da estimativa do tempo final de curso; não dispor de nenhuma outra bolsa institucional; apresentar dados de carência econômica quando for o caso, além de outros critérios de atuação acadêmica;

IV - alunos deverão atender critérios técnicos de formação educacional e experiência mínima nas áreas do Ensino Básico, Médio e Tecnológico, de Ensino, Pesquisa e Extensão; e,

V - alunos matriculados na modalidade “especial” I e II, previstos respectivamente nas Resoluções/UFSM N. 011/92 e N. 013/99, não terão direito às bolsas previstas na presente Resolução.


CAPÍTULO IV

DOS CRITÉRIOS DE PERMANÊNCIAS NAS BOLSAS ESTUDANTIS


Art. 5º São critérios de permanência nas Bolsas Estudantis para Atuação em Projetos e/ou Ações Internas da UFSM:

I - tempo integral de acesso à bolsa de no mínimo um mês e no máximo doze meses, podendo haver novas indicações para outros projetos durante o período do curso, de acordo com normas previstas no edital;

II - disponibilidade orçamentária prevista para cada projeto e/ou ação do Ensino, da Pesquisa e da Extensão;

III - obrigatoriedade de as bolsas concedidas estarem adstritas a projetos e/ou ações registradas e aprovadas no âmbito interno da UFSM, nas Unidades, Subunidades e Setores, nas áreas do Ensino, da Pesquisa e da Extensão;

IV - obrigatoriedade de os estudantes contemplados realizarem atividades de acordo com o previsto nos projetos e/ou ações das áreas do Ensino Básico, Técnico e Superior, da Pesquisa e da Extensão, inclusive rotinas administrativas que digam respeito à própria execução dos mesmos, desde que estas não ultrapassem 50% da carga horária mensal e/ou semestral do projeto e/ou ação;

V - estudante bolsista deverá desenvolver atividades de trabalho acadêmico, de acordo com sua formação específica em projetos e/ou ações afins, de no mínimo 16 e no máximo 20 horas semanais, excetuando-se períodos esporádicos de atividades a serem realizadas de caráter multi ou interdisciplinar entre diferentes projetos e ações; e

VI - o estudante bolsista deverá seguir planejamento semestral de atividades estabelecido pelo projeto e/ou ação em que estiver atuando, enviando relatório mensal assinado ao coordenador, e este ao setor de origem do edital, para comprovar o uso dos recursos orçamentários.


CAPÍTULO V

DOS VALORES DAS BOLSAS ESTUDANTIS


Art. 6º Os valores das Bolsas Estudantis para Atuação em Projetos e/ou Ações Internas na UFSM serão definidos no ano anterior à sua validade, conforme orçamento previsto de custeio da Universidade para o ano seguinte, com valores iguais para os projetos e/ou ações do Ensino, da Pesquisa e da Extensão, conforme a proporção de no máximo 65% do salário mínimo nacional vigente no ano anterior, ou conforme disponibilidades orçamentárias da Instituição.


CAPÍTULO VI

DAS BOLSAS ESTUDANTIS DE APOIO À PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS


Art. 7º Os valores definidos para a Participação em Eventos serão pagos diretamente com orçamento das unidades, subunidades e setores, mas não poderão exceder individualmente até meio salário mínimo nacional para atuação regional; até um e meio salário mínimo para atuação nacional; e até três salários mínimos para atuação internacional.

§ 1º As bolsas serão destinadas a viabilizar a participação dos estudantes em eventos regionais, nacionais e internacionais, não superiores a um mês, desde que comprovado previamente o aceite de apresentação de trabalho ou convite para participar de atividades e/ou convite ou comprovação de participação em eventos por meio de equipes, grupos de estudos e organização de eventos.

§ 2º Haverá a necessidade de prestação de contas das despesas executadas, através da apresentação de atestados ou certificados, cupons de passagens aéreas e/ou rodoviárias e relatórios de atividades concisos, a serem enviados para o setor concedente, sendo que a não entrega implicará ação administrativa interna;

§ 3º Existirá a possibilidade de pagamento de taxas para a participação de eventos regionais, nacionais e internacionais, através de bolsas especiais, cujos valores e prioridades serão definidos pelas unidades, subunidades e setores afins, com o desembolso sendo previsto e executado diretamente com orçamento das unidades, subunidades e setores afins ou financiamentos externos, desde que previstos em convênios ou editais.


CAPÍTULO VII

DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS ESTUDANTIS


Art. 8º O cancelamento da concessão das bolsas dar-se-á por solicitação por escrito do aluno bolsista e/ou solicitação por escrito devidamente justificada do coordenador do projeto/ação.

Parágrafo único. A não solicitação e a continuidade do recebimento de valores em situações de abandono implicará ação administrativa interna competente.


CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 9º Caberá à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis o gerenciamento das rotinas de concessão de bolsas e auxílios a estudantes para eventos referentes às demandas da Reitoria e do Hospital Universitário de Santa Maria.

Art.10 Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos sete dias do mês de janeiro do ano dois mil e treze.

Felipe Martins Müller,

Reitor

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5642088