MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA PROGEP/UFSM N° 001, DE 6 DE ABRIL DE 2026
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 23 do Regimento Geral da UFSM, tendo em vista o que consta na Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Portaria Normativa UFSM n° 061, de 14 de abril de 2023, na Nota Técnica SEI n° 24307/2025/MGI, e no Processo n° 23081.043708/2026-45, resolve:
Art. 1° Estabelecer os requisitos referentes à redistribuição de servidores(as), no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), de acordo com o que estabelece a Portaria Normativa UFSM n° 061, de 14 de abril de 2023.
Art. 2° A partir da vigência desta Instrução Normativa, no âmbito da UFSM, a redistribuição de cargos efetivos ocupados e vagos poderá ocorrer, observadas as modalidades previstas na Portaria 061/2023, nas seguintes situações:
I - movimentação de servidor(a) da UFSM para outra instituição tendo como contrapartida, à UFSM, um código de vaga desocupado, resguardado o interesse da administração;
II - movimentação de servidor(a) para a UFSM em razão de sua formação, experiência ou área de atuação, devidamente motivada e justificada, nos casos oriundos de determinação expressa de órgãos públicos de controle; ou
III - movimentação de servidor(a) para a UFSM quando o(a) interessado(a) tiver residência permanente na cidade onde se localiza o Campus de destino, de maneira devidamente comprovada, razão pela qual não haverá despesas de ajuda de custo por parte desta instituição.
Parágrafo único. Todas as modalidades de redistribuição necessitarão da aprovação prévia da outra instituição antes do envio ao Ministério da Educação.
Art. 3° Em todos os casos em que seja dado andamento ao processo de redistribuição, serão observadas as demais regras estabelecidas pela Portaria Normativa UFSM N° 061, de 14 de abril de 2023 e pelas legislações federais vigentes.
Art. 4° A inobservância ao disposto nesta Instrução Normativa não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.
Art. 5° Esta Instrução Normativa entra em vigência na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, IV.
Frank Leonardo Casado
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15783153