MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA UFSM N° 011, DE 1° DE SETEMBRO DE 2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista a Lei n° 3.834-C, de 14 de dezembro de 1960, e que, no ano de 2025, a UFSM comemora 65 anos de sua fundação, representando um ciclo para a cidade de Santa Maria e região e a formação de uma aliança que constrói projetos de ensino, pesquisa e extensão e proporciona reconhecimento ao interior do estado do Rio Grande do Sul, e o que consta no Processo n° 23081.112673/2025-11, resolve:
Art. 1° Orientar sobre o uso do selo comemorativo dos 65 (sessenta e cinco) anos da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Parágrafo único. A criação do selo comemorativo aos 65 (sessenta e cinco) anos da UFSM simboliza as características do laço entre a academia e a sociedade, reforçando também o orgulho e a valorização da universidade pública.
Art. 2° O selo comemorativo dos 65 (sessenta e cinco) anos da UFSM, seu Manual de Aplicação, modelo de apresentação e outros materiais, que podem ser utilizados a partir da identidade visual, encontram-se disponíveis na página web https://www.ufsm.br/65-anos.
Art. 3° O correto uso do selo citado no art. 2°, desta Instrução Normativa, deverá observar obrigatoriamente as seguintes orientações:
I - o selo comemorativo deverá ser utilizado nos diferentes eventos a serem realizados na UFSM, de agosto de 2025 até agosto de 2026;
II - o selo comemorativo não substitui a marca da UFSM nas divulgações realizadas pela Instituição;
III - nas divulgações institucionais, a utilização do selo comemorativo dos 65 (sessenta e cinco) anos deverá ser posicionado no canto superior direito ou esquerdo das publicações, enquanto mantida as marcas da UFSM e dos setores na parte inferior dos materiais de divulgação;
IV - o material de divulgação dos eventos — incluindo peças gráficas, conteúdo para o site e roteiros de cerimonial — deverá evidenciar que o evento está inserido na programação alusiva à comemoração dos 65 (sessenta e cinco) anos da UFSM; e
V - a relação de todos os eventos de cada unidade de ensino, setor ou curso deverá ser enviada para o e-mail ascomgabinete@ufsm.br, a fim de que sejam inseridos na programação oficial dos 65 (sessenta e cinco) anos da UFSM, mediante a página web https://www.ufsm.br/65-anos.
Parágrafo único. O não envio da relação de eventos ou o não cadastramento do evento na programação oficial dos 65 (sessenta e cinco) anos da UFSM inviabilizará a divulgação da ação como atividade alusiva à celebração de aniversário da Instituição.
Art. 4° A inobservância ao disposto nesta Instrução Normativa não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.
Art. 5° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, inciso IV.
Luciano Schuch
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15571163