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INSTRUÇÃO NORMATIVA UFSM N° 013/2025


Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

INSTRUÇÃO NORMATIVA UFSM N° 013, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025

PROTOCOLO DE RESPOSTA À INTERRUPÇÃO DA PRESENCIALIDADE (PRIP)

 

Dispõe sobre o Protocolo de Resposta à Interrupção da Presencialidade (PRIP) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) para manutenção das atividades acadêmicas e administrativas em situações de comprometimento da presencialidade.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria, com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM nº 037, de 30 de 1º novembro de 2010, aprovada pela Portaria nº 156, de 12 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, considerando a necessidade de assegurar a continuidade das atividades acadêmicas e administrativas diante de eventos de força maior que comprometam a presencialidade na instituição, e o que consta no processo n° 23081.151696/2025-41, resolve:

Art. 1°  Dispõe sobre o Protocolo de Resposta à Interrupção da Presencialidade (PRIP) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) para manutenção das atividades acadêmicas e administrativas em situações de comprometimento da presencialidade.

I – O PRIP será adotado pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) sempre que eventos de força maior impactarem suas estruturas físicas, tecnológicas ou o acesso da comunidade acadêmica aos campi.

II - O PRIP poderá ser acionado de forma conjunta ou individualizada para cada campus, conforme a gravidade e abrangência do evento.

Parágrafo único. Para os fins desta Instrução Normativa, entendem-se por eventos de força maior aqueles que comprometam o funcionamento regular dos campi, desde que sejam imprevisíveis, inevitáveis e ultrapassem a capacidade ordinária de resposta institucional.

Art. 2° O PRIP poderá ser ativado em situações que comprometam:

I – a infraestrutura física da instituição;

II – o fornecimento de energia elétrica, água ou rede de internet;

III – o deslocamento e/ou a permanência de servidores, estudantes e comunidade acadêmica nas dependências da UFSM;

IV – a segurança sanitária, mediante certificação por equipes técnicas especializadas ou por órgãos oficiais de saúde pública;

V – quaisquer outras situações que, a critério da Administração Central, inviabilizem, de forma generalizada, a realização das atividades presenciais e demandem a aplicação subsidiária deste Protocolo para assegurar a continuidade dos serviços.

Art. 3° Em qualquer dos cenários previstos no art. 2°, será instituído um Gabinete de Crise (GC), priorizando a inclusão de representantes cujas áreas e unidades sejam diretamente impactadas pelo evento, garantindo a constituição fluida e necessária para a gestão da crise específica.

§1º O GC terá por finalidade analisar a situação, propor medidas emergenciais e subsidiar as decisões da Administração Central.

§2º A composição do GC, que atuará na forma de grupo de trabalho, será designada por ato do dirigente máximo da Instituição.

Art. 4° O Gabinete do Reitor comunicará o acionamento do PRIP aos gestores institucionais (diretores, pró-reitores e demais responsáveis), que deverão repassar as informações às subunidades sob sua responsabilidade.

§1° A comunicação será realizada, sempre que possível, pelo site institucional da UFSM e, posteriormente, por meio de e-mail institucional, chat do Gmail (Workspace), redes sociais oficiais ou demais ferramentas disponíveis.

§ 2° A Administração Central encaminhará nota oficial aos veículos de comunicação das regiões de abrangência da UFSM.

Art. 5º Em caso de suspensão da presencialidade das aulas, a Reitoria emitirá nota oficial indicando o número de dias de suspensão, conforme as seguintes orientações:

I – Suspensão de curta duração (até 7 dias): as atividades acadêmicas poderão ocorrer de forma remota, priorizando a manutenção do cronograma regular, mediante uso dos ambientes institucionais de ensino (Moodle, Google Classroom) e conforme orientações específicas da Pró-Reitoria de Graduação, Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Coordenadoria de Educação Básica, Técnica e Tecnológica.

II – Suspensão de média duração (superior a 7 e até 30 dias): as atividades acadêmicas deverão ser reorganizadas integralmente para o formato remoto, com adaptação de metodologias e avaliações, sob coordenação das unidades referidas no inciso anterior.

III – Suspensão de longa duração (superior a 30 dias): o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) reavaliará o calendário acadêmico e deliberará sobre os ajustes necessários.

Parágrafo único. Durante o regime de atividades acadêmicas remotas emergenciais, os critérios de frequência e avaliação seguirão normativas específicas das pró-reitorias competentes, assegurando flexibilidade e isonomia.

Art. 6° As aulas práticas e estágios da área da saúde poderão solicitar ao Gabinete de Crise o retorno antecipado, desde que garantidas as condições de segurança para estudantes e docentes.

Art. 7° O retorno das atividades presenciais, após a suspensão motivada por eventos de força maior, dependerá de parecer favorável do Gabinete de Crise, com base em avaliação técnica que considere:

I – o restabelecimento das condições de infraestrutura (água, energia, internet);

II – a segurança e acessibilidade das vias de acesso aos campi;

III – um parecer favorável das autoridades sanitárias competentes, quando se tratar de questões de saúde pública;

IV – as condições adequadas de deslocamento e permanência segura da comunidade acadêmica.

§1° A data de retomada deverá ser publicada nos canais institucionais com antecedência mínima de 48 horas e encaminhada aos veículos de comunicação de Santa Maria e regiões de abrangência da UFSM.

Art. 8° Os cursos que exigem atividades práticas obrigatórias, laboratoriais ou estágios supervisionados deverão:

I – avaliar a possibilidade de substituição temporária dessas atividades por atividades simuladas, estudos de caso ou metodologias ativas compatíveis com o regime remoto;

II – quando não houver substituição possível, estabelecer cronograma de reposição presencial após o retorno das atividades;

III – manter comunicação permanente com hospitais, unidades de saúde e campos de prática sobre o status e cronograma das atividades.

Art. 9° Os projetos de pesquisa, extensão e inovação terão sua continuidade definida pelos respectivos coordenadores, observadas as orientações gerais da Administração Central.

Parágrafo único. Em caso de impossibilidade de participação online ou presencial de estudantes, será concedido automaticamente Regime de Exercícios Domiciliares, mediante declaração simplificada, dispensando-se a tramitação documental ordinária durante a vigência do PRIP.

Art. 10 Em caso de suspensão das atividades administrativas presenciais, deverá ser assegurada, sempre que possível, a continuidade dos serviços públicos essenciais e das rotinas institucionais, mediante adoção do regime de trabalho remoto pelos(as) servidores(as), observadas as orientações da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) e a legislação federal vigente, conforme a duração da suspensão:

I – Curta duração (até 7 dias): as atividades deverão ser mantidas preferencialmente por meio remoto, sem alteração significativa das rotinas administrativas;

II – Média duração (superior a 7 e até 30 dias): as unidades administrativas deverão reorganizar fluxos de trabalho, escalas de atendimento e prioridades, garantindo acompanhamento pelas chefias e registro das atividades remotas;

III – Longa duração (superior a 30 dias): a Administração Central, em conjunto com a Progep e as demais pró-reitorias, reavaliará a execução dos serviços, podendo definir regimes de plantão presencial, redistribuição de pessoal ou medidas de apoio tecnológico para assegurar a continuidade institucional.

§1° Poderão ser mantidas, de forma presencial, as atividades consideradas imprescindíveis ao enfrentamento da situação de crise, bem como aquelas necessárias à preservação da segurança, do patrimônio, do suporte tecnológico, da gestão institucional e do atendimento direto às demandas emergenciais decorrentes do evento que motivou o acionamento do PRIP, desde que garantidas condições adequadas de acesso e segurança aos(às) servidores(as).

§2° As chefias imediatas deverão organizar o funcionamento das unidades sob sua responsabilidade, definindo prioridades, redistribuindo tarefas e adotando mecanismos de acompanhamento e registro das atividades realizadas remotamente, de modo a assegurar a continuidade e a efetividade do serviço público, observada a Portaria GM/MGI Nº 8.213/2024 e normas internas aplicáveis.

§3° A Progep poderá emitir orientações complementares, bem como autorizar, em caráter excepcional, a execução de atividades presenciais consideradas imprescindíveis, quando houver condições seguras de acesso às dependências institucionais.

§4° A impossibilidade temporária de execução das atividades de forma remota deverá ser comunicada e justificada pela chefia imediata, para fins de registro e deliberação superior.

Art. 11 A inobservância ao disposto nesta Instrução Normativa não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.

Art. 12 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, inciso IV.

Luciano Schuch

Reitor

 Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15671223#