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INSTRUÇÃO NORMATIVA UFSM N° 016/2026


Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Fixa as cargas horárias e os valores das Bolsas Institucionais de Apoio a estudantes do ensino médio, da educação profissional técnica e da graduação da UFSM, custeadas com recursos próprios da UFSM e com recursos da Política Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, para o exercício financeiro de 2026.

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, considerando a necessidade de uniformizar critérios, cargas horárias e valores das Bolsas Institucionais de Apoio destinadas a estudantes, tendo em vista o que consta na Resolução UFSM n° 176, de 03 de outubro de 2024, e no Processo n° 23081.021501/2026-10, resolve:

Art. 1° Fixar as cargas horárias e os valores das Bolsas Institucionais de Apoio a estudantes do ensino médio, da educação profissional técnica e da graduação da UFSM, custeadas com recursos próprios da UFSM e com recursos da Política Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, para o exercício financeiro de 2026.

Art. 2° As Bolsas Institucionais de Apoio de que trata esta Instrução Normativa observarão as seguintes cargas horárias semanais e os respectivos valores mensais:
I – 12 (doze) horas semanais, com valor mensal de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais);
II – 16 (dezesseis) horas semanais, com valor mensal de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais); e
III – 20 (vinte) horas semanais, com valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais).

Art. 3° A concessão das bolsas deverá estar prevista em edital específico, nos termos da Resolução UFSM n° 176, de 03 de outubro de 2024, o qual estabelecerá critérios de seleção, requisitos de elegibilidade, período de vigência e demais condições de execução.

Art. 4° As bolsas concedidas com valores ou cargas horárias divergentes daqueles fixados nesta Instrução Normativa, desde que vinculadas a editais regularmente publicados e em execução na data de entrada em vigor desta norma, poderão ser mantidas até o término de sua vigência originalmente prevista.
§ 1° Encerrada a vigência dos editais referidos no caput, eventuais renovações, reedições ou novas concessões deverão observar integralmente os valores e as cargas horárias estabelecidos nesta Instrução Normativa.
§ 2° Fica vedada a prorrogação de bolsas com valores divergentes após o término do edital que lhes deu origem, ressalvada a hipótese excepcional devidamente justificada em processo administrativo específico e autorizada pela autoridade competente.

Art. 5° As bolsas de que trata esta Instrução Normativa poderão ser custeadas:
I – com recursos próprios da UFSM; e
II – com recursos da Política Nacional de Assistência Estudantil – PNAES.
§ 1° Quando custeadas com recursos da PNAES, deverão ser observadas as normas específicas da referida Política, aplicando-se esta Instrução Normativa de forma complementar.
§ 2° A concessão das bolsas ficará condicionada à disponibilidade orçamentária da Unidade concedente.

Art. 6° O pagamento das bolsas observará a carga horária efetivamente cumprida, admitida proporcionalidade nos casos de início ou término das atividades no curso do mês, conforme disciplinado em edital.

Art. 7° As Unidades concedentes deverão manter controle e registro das bolsas concedidas, incluindo edital, plano de atividades, frequência e demais documentos comprobatórios, para fins de transparência e eventual fiscalização pelos órgãos de controle interno e externo.
§ 1° O plano de atividades deverá conter, no mínimo, a descrição dos objetivos específicos da atividade, a justificativa institucional da concessão, o cronograma detalhado de execução, os resultados esperados, bem como indicadores mensuráveis que permitam o acompanhamento e a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas.

Art. 8° É vedada a concessão de valores distintos daqueles fixados no art. 2°, salvo mediante justificativa formal e circunstanciada, devidamente instruída em processo administrativo e autorizada pela autoridade competente, observado o limite orçamentário da Unidade.

Art. 9° A concessão da bolsa não gera vínculo empregatício com a UFSM, nem caracteriza relação de trabalho de qualquer natureza.

Art. 10. Havendo indícios ou suspeitas de irregularidades cometidas por servidores(as) com relação ao disposto nesta Instrução Normativa, tais fatos deverão ser levados ao conhecimento da Ouvidoria da UFSM para fins de encaminhamento e apuração disciplinar cabível dos(as) responsáveis.

Art. 11. Esta Instrução Normativa vigorará durante o exercício financeiro de 2026.

Art. 12. A inobservância ao disposto nesta Instrução Normativa não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.

Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, IV.

Martha Bohrer Adaime
Reitora


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15736920