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Portaria Normativa CAL/UFSM N. 001/2021

<b>PORTARIA NORMATIVA CAL/UFSM N. 001, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
CENTRO DE ARTES E LETRAS


Revogada pela Resolução UFSM N. 116/2023


A VICE-DIRETORA DO CENTRO DE ARTES E LETRAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, nomeada pela Portaria n° 91.421/18, no uso de suas atribuições legais, em virtude da delegação de competência atribuída pela Portaria n° 55.927, de 29 de setembro de 2009, e tendo em vista:

- o Art. 56 da Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

- o Decreto N. 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;

- o Código de Ética e Convivência Discente da UFSM, anexo da Resolução 017/2018, de 16 de julho de 2018;

- o Decreto N. 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal; e,

- a Resolução N. 016/2020, de 23 de junho de 2020, que estabelece a nova estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Extensão (PRE) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), suas competências e atribuições e altera o Regimento Geral da UFSM; e

- o que consta no Processo N. 23081.014149/2021-51;


RESOLVE:

Art. 1° Aprovar a criação do órgão colegiado denominado “Comissão temporária para elaboração do Regimento Interno da Orquestra Sinfônica da UFSM” vinculado ao Departamento de Música do Centro de Artes e Letras (CAL) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).


TÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 2° Compete à Comissão elaborar, a partir do estudo do documento intitulado “Proposta 2020 - Regimento da Orquestra Sinfônica da Universidade Federal de Santa Maria”, o documento final do Regimento Interno da Orquestra Sinfônica a ser submetido à apreciação dos órgãos competentes.


TÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO E AUTORIDADE

Art 3° A “Comissão temporária para elaboração do Regimento Interno da Orquestra Sinfônica da UFSM” será constituída por dois docentes do Departamento de Música e um discente do Bacharelado em Música, que seja atuante na Orquestra Sinfônica e membro do Diretório Acadêmico do Curso de Música da UFSM, todos indicados pelo Colegiado do Departamento de Música.

Parágrafo Único. O presidente da Comissão será o docente mais antigo na UFSM.


TÍTULO III

DO QUÓRUM DE REUNIÃO E DE VOTAÇÃO

Art. 4º As reuniões acontecerão com a presença mínima da maioria absoluta dos membros da Comissão, considerando-se esse o número legal para a deliberação e votação.


TÍTULO IV

DA PERIODICIDADE DAS REUNIÕES

Art. 5º A Comissão reunir-se-á, ordinariamente, 1 (uma) vez por semana ou extraordinariamente, sempre que convocada pelo(a) presidente e desde que haja demanda para o referido órgão colegiado.


TÍTULO V

DO ÓRGÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO

Art. 6º Caberá ao Departamento de Música, ao Centro de Artes e Letras e à Pró- Reitoria de Extensão a responsabilidade de realizar o apoio administrativo e demais encaminhamentos para o devido andamento dos trabalhos da Comissão.


TÍTULO VI

DO TERMO DE CONCLUSÃO DOS TRABALHOS

Art. 7º A Comissão apresentará termo de conclusão dos trabalhos até 31/08/2021.


TÍTULO VII

DOS RELATÓRIOS PERIÓDICOS E DO RELATÓRIO FINAL

Art. 8º O relatório final deverá ser encaminhado ao Chefe do Departamento de Música em até 15 (quinze) dias após a conclusão dos trabalhos da Comissão.


TÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 9° É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência da chefia do Departamento de Música.

Art. 10 A participação dos membros deste órgão colegiado será considerada prestação de serviço público relevante, e não será remunerada.

Art. 11 As reuniões deste órgão colegiado serão realizadas por videoconferência.

Art. 12 É vedada a possibilidade de criação de subcolegiados por ato deste colegiado.

Art. 13 Esta Portaria entra em vigor em 01 de março de 2021, por se tratar de urgência justificada no expediente administrativo, e terá vigência de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Portaria, a mesma se aplica de imediato.


Cristiane Fuzer,

Vice-Diretora.


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos em 25 de fevereiro de 2021. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=13463000