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PORTARIA NORMATIVA COLÉGIO POLITÉCNICO/UFSM N. 001/2026


Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

PORTARIA NORMATIVA COLÉGIO POLITÉCNICO/UFSM N. 001, DE 26 DE JANEIRO DE 2026

 

Estabelece o procedimento para as transferências de estudantes para o Ensino Médio do Colégio Politécnico da Universidade Federal de Santa Maria.  

A DIRETORA DO COLÉGIO POLITÉCNICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no art. 73, inciso XI, do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Maria, tendo em vista a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), o Parecer Jurídico nº 00020/2026/PROJUR/PFUFSM/PGF/AGU, a deliberação do Conselho Diretor do Colégio Politécnico da UFSM e o Processo n° 23081.003624/2026-79, resolve:

 

Art. 1°  Estabelecer o procedimento para as transferências de estudantes para o Ensino Médio do Colégio Politécnico da Universidade Federal de Santa Maria.

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A TRANSFERÊNCIA

 

Art. 2°  A transferência de estudantes para o Ensino Médio do Colégio Politécnico da UFSM ocorrerá exclusivamente para a segunda série, condicionada à existência de vaga.

§ 1° Considera-se existente a vaga quando houver número inferior a 35 (trinta e cinco) estudantes regularmente matriculados e frequentando a turma da segunda série, conforme deliberação do Conselho Diretor do Colégio Politécnico da UFSM.

§ 2° O processo de transferência para a segunda série do Ensino Médio será regido por edital de certame próprio, não sendo permitido, sob hipótese alguma, qualquer tipo de aproveitamento de outros processos seletivos.

Art. 3°  As vagas da primeira série do Ensino Médio serão preenchidas exclusivamente pelos estudantes classificados no processo seletivo regular de ingresso do respectivo ano letivo, sendo vedado o ingresso direto nas séries subsequentes por esse processo.

 

CAPÍTULO II

DO EDITAL E DA DOCUMENTAÇÃO

 

Art. 4°  No início de cada período letivo anual, havendo vaga na segunda série do Ensino Médio, será publicado edital específico contendo o número de vagas, os prazos, a documentação exigida, os critérios de preenchimento e demais informações necessárias ao certame.

§ 1° A transferência ocorrerá conforme etapas, critérios e prazos definidos no edital, cabendo ao Núcleo de Registros Educacionais a sua publicação e efetivação.

§ 2° No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:

I – atestado de matrícula em série compatível com o pedido de transferência;

II – histórico escolar atualizado;

III – organização curricular da instituição de origem.

§ 3° Não serão aceitas transferências cuja incompatibilidade curricular inviabilize a adaptação do estudante ao currículo do Ensino Médio do Colégio Politécnico da UFSM.

Art. 5° O certame de transferência reservará, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das vagas para candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuem no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.

Parágrafo único. No momento da inscrição, o candidato deverá manifestar opção pela concorrência às vagas reservadas, quando for o caso.

Art. 6° O processo seletivo de transferência será realizado mediante prova, composta por questões objetivas e produção textual.

 

CAPÍTULO III

DO PROCESSO SELETIVO

 

Art. 7° A prova terá valor total de 10,0 (dez) pontos, distribuídos da seguinte forma:
 I – Produção Textual: peso 3,0;

II – Questões objetivas: peso 7,0.

Parágrafo único. As questões objetivas contemplarão conteúdos da 1ª série das seguintes áreas:

a) Linguagens e suas Tecnologias;

b) Matemática e suas Tecnologias;

c) Ciências da Natureza;

d) Ciências Humanas.

Art. 8° Todos os candidatos concorrerão inicialmente na modalidade Ampla Concorrência, independentemente do tipo de escola em que tenham cursado o Ensino Fundamental.

§ 1° Após a classificação na Ampla Concorrência, serão aplicados os critérios de reserva de vagas, conforme previsto nesta Portaria Normativa e no edital.

§ 2° A classificação final dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de pontuação, observados os critérios de desempate definidos no edital do certame.

 

CAPÍTULO IV

DA CLASSIFICAÇÃO E DA RESERVA DE VAGAS

 

Art. 9°  A correção da produção textual será realizada exclusivamente para os candidatos que alcançarem nota igual ou superior ao ponto de corte em cada modalidade de concorrência.

§ 1° O ponto de corte será definido a partir da seleção de candidatos até o limite de 4 (quatro) vezes o número de vagas ofertadas, considerando a ordem decrescente de escore obtido nas questões objetivas.

§ 2° O ponto de corte para a Ampla Concorrência será definido previamente ao ponto de corte da reserva de vagas.

§ 3° O candidato optante pela reserva de vagas que atingir o ponto de corte da Ampla Concorrência permanecerá concorrendo simultaneamente em ambas as modalidades.

Art. 10. A análise da documentação apresentada será realizada pela Coordenação do Ensino Médio e pelo Núcleo de Registros Educacionais.

 

CAPÍTULO V

DA MATRÍCULA, SUPLÊNCIA E ADAPTAÇÃO CURRICULAR

 

Art. 11.  Após a homologação dos resultados, os candidatos classificados serão oficialmente notificados, conforme previsto em edital.

Art. 12. O candidato classificado e matriculado deverá iniciar suas atividades acadêmicas na segunda série do Ensino Médio do Colégio Politécnico da UFSM no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da matrícula e da comunicação oficial por e-mail.

Art. 13. Persistindo número inferior a 35 (trinta e cinco) estudantes matriculados na segunda série do Ensino Médio, no prazo de até 90 (noventa) dias após a homologação do resultado final, poderão ser convocados candidatos suplentes.

Parágrafo único. Não haverá convocação de suplentes após o transcurso do prazo estabelecido no caput.

Art. 14. O estudante transferido poderá ser submetido a estudos de adaptação curricular, conforme previsto no Projeto Pedagógico do Ensino Médio do Colégio Politécnico da UFSM.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 15. Os casos omissos serão deliberados pelo Conselho Diretor do Colégio Politécnico da UFSM.

Art. 16. Fica revogado o Ato Normativo Politécnico/UFSM nº 002/2012, de 03 de janeiro de 2012.

Art. 17. A inobservância ao disposto nesta Portaria Normativa não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.

Art. 18. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, inciso IV.

 

Marta Von Ende

Diretora do Colégio Politécnico

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15706400