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Portaria Normativa UFSM N. 031/2021

<b>PORTARIA NORMATIVA UFSM N. 031, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Aprova a criação do órgão colegiado denominado “Comissão Temporária do Acervo Artístico”, vinculado à Divisão de Museus, Coordenadoria de Cultura e Arte/PRE na estrutura organizacional da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Revogada pela Resolução UFSM N. 116/2023


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- o Art. 56 da Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

- o Decreto N. 9.191, de 1° de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;

- o Decreto N. 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal;

- a Resolução N. 016/2020, de 23 de junho de 2020, que estabelece a nova estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Extensão (PRE) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), suas competências e atribuições e altera o Regimento Geral da UFSM; e

- o que consta no Processo N. 23081.079581/2021-98.


RESOLVE:


Art. 1º Aprovar a criação do órgão colegiado denominado “Comissão Temporária do Acervo Artístico” vinculado à Divisão de Museus, Coordenadoria de Cultura e Arte/PRE da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).


TÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS


Art. 2º Compete à Comissão elaborar o Regulamento Interno do Acervo Artístico para ser submetido à apreciação dos órgãos competentes, bem como a curadoria da Exposição de Abertura para a inauguração do espaço em data a ser definida.


TÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO E AUTORIDADE


Art 3º A “Comissão Temporária do Acervo Artístico” será constituída por dois docentes do Departamento de Artes Visuais, Centro de Artes e Letras, dois representantes discentes dos Cursos de Artes Visuais, um representante da Coordenadoria de Cultura e Arte/PRE e um representante da Divisão de Museus/PRE.

Parágrafo Único: O presidente da Comissão será o representante da Coordenadoria de Cultura e Arte.


TÍTULO III

DO QUÓRUM DE REUNIÃO E DE VOTAÇÃO


Art. 4º As reuniões acontecerão com a presença mínima da maioria absoluta dos membros da Comissão, considerando-se esse o número legal para a deliberação e votação.


TÍTULO IV

DA PERIODICIDADE DAS REUNIÕES


Art. 5º A Comissão reunir-se-á, ordinariamente, 1 (uma) vez por semana ou extraordinariamente, sempre que convocada pelo(a) presidente e desde que haja demanda para o referido órgão colegiado.


TÍTULO V

DO ÓRGÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO


Art. 6º Caberá à Divisão de Museus, à Coordenadoria de Culltura e Arte e à Pró- Reitoria de Extensão a responsabilidade de realizar o apoio administrativo e demais encaminhamentos para o devido andamento dos trabalhos da Comissão.


TÍTULO VI

DO TERMO DE CONCLUSÃO DOS TRABALHOS


Art. 7º A Comissão apresentará termo de conclusão dos trabalhos até a data fnal de vigência desta Portaria Normativa.


TÍTULO VII

DOS RELATÓRIOS PERIÓDICOS E DO RELATÓRIO FINAL


Art. 8º O relatório final deverá ser encaminhado à Pró-Reitoria de Extensão em até 15 (quinze) dias após a conclusão dos trabalhos pela Comissão.


TÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 9º É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência da Coordenadora de Cultura e Arte ou PRE.

Art. 10 A participação dos membros deste órgão colegiado será considerada prestação de serviço público relevante, e não será remunerada.

Art. 11 As reuniões deste órgão colegiado serão realizadas por videoconferência.

Art. 12 É vedada a possibilidade de criação de subcolegiados por ato deste colegiado.

Art. 13 Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de outubro de 2021 e terá vigência até 19 de fevereiro de 2022.

§1º Estão convalidados os atos relativos à proposição de regramento e estrutura de funcionamento para o Acervo Artístico da UFSM praticados a partir de 03 de maio de 2021 até o momento de publicação desta Portaria.

§2º Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Portaria, a mesma se aplica de imediato.


Paulo Afonso Burmann,

Reitor.


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos em 17 de setembro de 2021. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=13745921