MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA NORMATIVA UFSM N° 096, DE 08 DE AGOSTO DE 2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista o Decreto n° 6.833, de 29 de abril de 2009, e o que consta nos processos n° 23081.021898/2022-16 e n° 23081.104252/2025-16, resolve:
Art. 1° Remanejar e alocar Cargos Comissionados no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria.
Art. 2° Fica alocado 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 1, código FG1.245, livre/disponível da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) para a Subdivisão de Perícia Oficial em Saúde (SPOF).
Art. 3° A designação de 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 1, para a Subdivisão de Perícia Oficial em Saúde (SPOF) fundamenta-se nas seguintes considerações técnicas e administrativas:
I - A presente designação constitui medida excepcional e temporária, motivada pelo cumprimento das obrigações assumidas no Termo de Acordo de Greve n. 01/2024, firmado entre a Reitoria da UFSM e a ASSUFSM, que estabeleceu compromissos específicos para o fortalecimento das atividades de perícia em saúde no âmbito da instituição.
II - A presente medida vigorará até que seja concluído o processo administrativo de adequação da nomenclatura e competências da SPOF, que deverá ser submetido à apreciação dos órgãos competentes internos e, posteriormente, ao Conselho Universitário, conforme os trâmites regimentais aplicáveis.
III - Esta medida assegura a continuidade e o aprimoramento dos serviços de perícia oficial em saúde, garantindo o cumprimento dos compromissos assumidos no acordo mencionado e a manutenção da qualidade técnica dos processos periciais na UFSM.
Art. 4° Fica remanejada 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 4, código FG4.131, alocada na Subdivisão de Perícia Oficial em Saúde (SPOF) para a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Art. 5° Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, inciso IV.
Luciano Schuch
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em https://portal.ufsm.br/documentos/usuario/processo/documento.html?idDocumento=15536110