MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA NORMATIVA UFSM N° 097, DE 25 DE AGOSTO DE 2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista o Decreto n° 11.072, de 17 de maio de 2022, a Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a Portaria Normativa UFSM n° 084, de 6 de agosto de 2024, o Ofício SEI n° 76189/2025/MGI, de 16 de junho de 2025, e o que consta no processo n° 23081.115267/2025-18, resolve:
Art. 1° Autorizar o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), nos termos da Portaria Normativa UFSM n° 084, de 6 de agosto de 2024.
Parágrafo único. Ficam convalidados todos os atos praticados, no âmbito do PGD, anteriores à data de publicação desta Portaria Normativa.
Art. 2° A inobservância ao disposto nesta Portaria Normativa não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.
Art. 3° Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, inciso IV.
Luciano Schuch
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15559717