MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA NORMATIVA UFSM N° 100, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010 , aprovado pela Portaria n° 156 , de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista a Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Decreto n° 12.102, de 08 de julho de 2024 , a Portaria SRT/MGI n° 7.486, de 4 de setembro de 2025, a Portaria MGI n° 9.783, de 27 de dezembro de 2024, o Regimento Geral da UFSM, disposto na Resolução UFSM n° 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM n° 016, de 02 de julho de 2019, e o que consta no Processo n° 23081.144113/2025-25, resolve:
Art. 1° Determinar os procedimentos a serem adotados acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se aos(às) servidores(as) públicos(as), empregados(as) públicos(as), contratados(as) temporários(as) e estagiários(as).
Art. 2° As chefias, juntamente com os(as) servidores(as) que desejarem, poderão utilizar a semana de 22 a 26 de dezembro de 2025 ou de 29 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026 como recesso para comemoração de Natal ou Ano Novo.
§ 1° O(A) servidor(a) deverá optar por apenas 1 (uma) das semanas previstas no caput deste artigo para o gozo de seu recesso.
§ 2° É vedada a utilização desta Portaria Normativa para a compensação de período diverso do previsto no caput deste artigo.
§ 3° As horas não trabalhadas no período do recesso deverão ser compensadas por todos(as) servidores(as), independentemente do regime de trabalho (presencial ou remoto), no período de 1° de outubro de 202 5 até dia 31 de maio de 2026.
§ 4° Durante os períodos previstos no caput deste artigo deverá ser assegurada a preservação dos serviços essenciais da UFSM e o atendimento das unidades/subunidades.
Art. 3° Nos dias 24 e 31 de dezembro de 2025, o expediente na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) será reduzido até às 13 (treze) horas.
Art. 4° Nos dias 26 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026, o expediente na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) transcorrerá em horário normal, podendo ser cumprido na modalidade teletrabalho pelas unidades administrativas, salvo os casos em que há necessidade de manutenção dos serviços essenciais presenciais.
Art. 5° O(A) servidor(a) em atividade presencial com controle de jornada de trabalho pelo regime de ponto eletrônico, poderá firmar com a chefia imediata, até a data de 31 de dezembro de 2025, o Plano de Recuperação:
I - de Horas do Recesso: devendo, nesses casos, anexar o referido documento no Sistema de Ponto Eletrônico da UFSM, como forma de justificar a ausência dos dias utilizados para o recesso; ou
II - de Atividades do Recesso: devendo, nesses casos, anexar o referido documento ao Sistema de Ponto Eletrônico da UFSM, como forma de abono dos dias utilizados para o recesso.
Parágrafo único. A compensação de horário que trata o inciso I do caput deste artigo está limitada a:
I - 2 (duas) horas diárias, para os(as) servidores(as) públicos(as), empregados(as) públicos(as) e contratados(as) temporários(as); e
II - 1 (uma) hora diária, para os(as) estagiários(as).
Art. 6° Para os(as)servidores(as) que estão participando do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a referida compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.
Art. 7° Os(As) servidores(as) que optarem por não exercer a faculdade de que trata esta Portaria Normativa deverão manter a sua jornada ordinária de trabalho.
Art. 8° Havendo interesse premente ou necessidade de serviço, a critério da chefia imediata ou da autoridade superior, os(as) servidores(as) poderão ser convocados(as) para comparecer ou realizar atividades em horário de expediente normal, mesmo durante o período escolhido para recesso.
Parágrafo único. A convocação referida no caput não gera direito a qualquer compensação ou pagamento de hora extra.
Art. 9° Os(As) servidores(as) docentes que usufruírem de uma das semanas de recesso, deverão firmar e encaminhar à chefia imediata, pelo PEN-SIE, processo de “Homologação do plano de compensação do recesso de final de ano (029.11)”, contendo o Plano de Recuperação de Recesso.
Art. 10 A inobservância ao disposto nesta Portaria Normativa não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.
Art. 11. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de publicação, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, inciso IV.
Luciano Schuch
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15638238