MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA NORMATIVA UFSM N° 101, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista o disposto no art. 116 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 7°, inciso XXII, da Constituição Federal e o que consta no Processo n° 23081.127045/2025-30, resolve:
Art. 1° Estabelecer a obrigatoriedade do checklist de viagem no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Parágrafo único. Essa exigência aplica-se aos(às) servidores(as) efetivos(as) e trabalhadores(as) terceirizados(as) que atuam como motoristas em deslocamentos institucionais.
Art. 2° O checklist de viagem deverá ser devidamente preenchido e assinado:
I - antes da saída, com a avaliação das condições do veículo; e
II - após o retorno, com o registro final do estado do veículo e das ocorrências verificadas durante o percurso.
Art. 3° A fiscalização do cumprimento desta Portaria, bem como a guarda e o arquivamento dos checklists, competem ao Núcleo de Transporte e à unidade à qual o(a) motorista estiver vinculado(a).
Art. 4° A liberação de diárias vinculadas a viagens realizadas por motoristas servidores(as) está condicionada à entrega do checklist de viagem preenchido e assinado.
Art. 5° O checklist de viagem deverá ser anexado ao processo correspondente no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após o retorno.
§ 1° O descumprimento do prazo deverá ser justificado por escrito pelo(a) servidor(a) à sua chefia imediata.
§ 2° A entrega poderá ocorrer em formato físico ou digital, conforme orientação do Núcleo de Transporte.
Art. 6° A inobservância ao disposto nesta Portaria Normativa não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.
Art. 7° Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, IV.
Luciano Schuch
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15647407