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PORTARIA NORMATIVA UFSM N° 101/2025


Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

PORTARIA NORMATIVA UFSM N° 101, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025


Estabelece a obrigatoriedade do checklist de viagem no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista o disposto no art. 116 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 7°, inciso XXII, da Constituição Federal e o que consta no Processo n° 23081.127045/2025-30, resolve:


Art. 1°  Estabelecer a obrigatoriedade do checklist de viagem no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Parágrafo único.  Essa exigência aplica-se aos(às) servidores(as) efetivos(as) e trabalhadores(as) terceirizados(as) que atuam como motoristas em deslocamentos institucionais.

Art. 2°  O checklist de viagem deverá ser devidamente preenchido e assinado:

I - antes da saída, com a avaliação das condições do veículo; e

II - após o retorno, com o registro final do estado do veículo e das ocorrências verificadas durante o percurso.

Art. 3°  A fiscalização do cumprimento desta Portaria, bem como a guarda e o arquivamento dos checklists, competem ao Núcleo de Transporte e à unidade à qual o(a) motorista estiver vinculado(a).

Art. 4°  A liberação de diárias vinculadas a viagens realizadas por motoristas servidores(as) está condicionada à entrega do checklist de viagem preenchido e assinado.

Art. 5°  O checklist de viagem deverá ser anexado ao processo correspondente no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após o retorno.

§ 1°  O descumprimento do prazo deverá ser justificado por escrito pelo(a) servidor(a) à sua chefia imediata.

§ 2°  A entrega poderá ocorrer em formato físico ou digital, conforme orientação do Núcleo de Transporte.

Art. 6°  A inobservância ao disposto nesta Portaria Normativa não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade. 

Art. 7°  Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, IV.  


Luciano Schuch

Reitor


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15647407