MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, e tendo em vista o Processo n° 23081.167740/2025-34, resolve:
Art. 1° Remanejar e alocar Cargos Comissionados no âmbito da Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Art. 2° Ficam remanejados os seguintes Cargos Comissionados:
I - CD3 da Coordenadoria de Projetos e Convênios (COPROC-PROPLAN) para a Coordenadoria de Planejamento Administrativo (COPLAD-PROPLAN) da Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN); e,
II - CD4 da Coordenadoria de Planejamento Administrativo (COPLAD-PROPLAN) para a Coordenadoria de Projetos e Convênios (COPROC-PROPLAN) da Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN).
Parágrafo único. O Cargo de Direção (CD 3) atribuído ao (a) Pró-Reitor (a) Adjunto (a) é alocado como autoridade em uma das Coordenadorias da Pró-Reitoria de Planejamento, com a denominação de autoridade “Pró-Reitor(a) Adjunto(a)” e as autoridades responsáveis pelas demais Coordenadorias vinculadas à Pró-Reitoria de Planejamento são atribuídos o Cargo de Direção (CD4), com a denominação de autoridade “Coordenador(a)”.
Art. 3° A inobservância ao disposto nesta Portaria Normativa não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.
Art. 4° Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, inciso IV.
Martha Bohrer Adaime
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15691170