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PORTARIA NORMATIVA UFSM N. 104/2026


Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

PORTARIA NORMATIVA UFSM N. 104, DE 20 DE JANEIRO DE 2026 

  

Institui, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), o dia 27 de janeiro como Dia de Memória às Vítimas do Incêndio da Boate Kiss.

 

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, considerando o profundo impacto humano, social e institucional do referido evento sobre a comunidade universitária e a sociedade santa-mariense, a importância da preservação da memória coletiva, do respeito às vítimas e a seus familiares, bem como do compromisso institucional com a reflexão, a solidariedade e a promoção de uma cultura de cuidado, prevenção e valorização da vida, e o que consta no processo 23081.005399/2026-13, resolve:

 

Art. 1°  Instituir, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), o dia 27 de janeiro como Dia de Memória às Vítimas do Incêndio da Boate Kiss.

Art. 2°  No dia 27 de janeiro de 2026, ficam suspensas as atividades acadêmicas e administrativas da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Parágrafo único. Excluem-se da suspensão prevista no art. 2° os serviços essenciais, cuja continuidade seja indispensável ao funcionamento institucional, à segurança, à saúde e à preservação do patrimônio, conforme definição das respectivas unidades e órgãos competentes. 

Art. 3°  As unidades acadêmicas e administrativas poderão, respeitada sua autonomia, promover atividades de caráter memorial, educativo, reflexivo ou cultural, voltadas à preservação da memória das vítimas, à promoção da segurança coletiva e à valorização da vida. 

Art. 4° A inobservância ao disposto nesta Portaria não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.

Art. 5°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o   Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, inciso IV. 

 

Martha Bohrer Adaime,

Reitora 

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15702538