MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA NORMATIVA UFSM N° 112, DE 1° DE JUNHO DE 2026
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Regimento Geral da UFSM, disposto na Resolução UFSM n° 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM n° 016, de 02 de julho de 2019, e o que consta no processo 23081.060513/2026-60 , resolve:
Art. 1° Fica aprovada a criação dos órgãos colegiados denominados Comissão Central e Comissão Executiva, para elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2028-2035, vinculados ao Gabinete do Reitor, na estrutura organizacional da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
§ 1° A Comissão Central é o órgão máximo de deliberação e coordenação das ações referentes à elaboração do PDI 2028-2035.
§ 2° A Comissão Executiva é responsável pela construção técnica e administrativa do PDI 2028-2035 e pela articulação entre as diferentes áreas institucionais envolvidas em sua elaboração.
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2° Compete à Comissão Central, órgão colegiado de caráter deliberativo:
I - coordenar e supervisionar as atividades de elaboração do PDI 2028-2035;
II - aprovar diretrizes, metodologias e cronogramas de trabalho;
III - analisar e deliberar sobre os relatórios e propostas encaminhados pela Comissão Executiva e pelas Comissões Temáticas;
IV - garantir a participação e a transparência do processo junto à comunidade acadêmica;
V - prestar informações ao Conselho Universitário acerca do andamento dos trabalhos;
VI - zelar pela execução do cronograma;
VII - aprovar e encaminhar a proposta final do PDI 2028-2035 para apreciação do Conselho Universitário; e
VIII - instituir subcolegiados, denominados Comissões Temáticas, de acordo com as necessidades de trabalho, com o objetivo de:
a) propor, discutir e validar ações, metas e indicadores dentro de suas respectivas áreas temáticas;
b) elaborar diagnósticos e relatórios de contribuição para o PDI 2028-2035;
c) articular as unidades acadêmicas e administrativas na construção participativa do conhecimento sobre a UFSM; e
d) subsidiar a Comissão Executiva com informações e propostas específicas.
Art. 3° Compete à Comissão Executiva, órgão colegiado de caráter técnico e consultivo:
I - organizar e sistematizar as etapas de construção do PDI 2028-2035;
II - elaborar e revisar o documento-base do PDI 2028-2035;
III - divulgar para a comunidade universitária e para a comunidade externa, informações sobre o andamento dos trabalhos;
IV - realizar o mapeamento de dados, informações e indicadores institucionais;
V - zelar pela coerência técnica, metodológica e textual do documento; e
VI - articular-se com os setores administrativos e acadêmicos para a efetiva execução das ações previstas.
Art. 4° São atribuições dos(as) Presidentes das respectivas Comissões:
I - presidir as reuniões;
II - supervisionar as atividades da comissão;
III - orientar as discussões e votações;
IV - indicar os(as) membros(as) para a realização de estudos, levantamentos e emissão de pareceres necessários à consecução da finalidade da comissão;
V - deliberar ad referendum da comissão, nos casos de urgência;
VI - convidar para participar das reuniões e debates, sem direito a voto, pessoas que possam contribuir para a discussão dos assuntos tratados; e
VII - zelar pelo cumprimento das normas desta Portaria Normativa.
Art. 5° São atribuições dos(as) membros(as) das respectivas Comissões:
I - desempenhar as atribuições designadas pelo(a) Presidente;
II - estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem atribuídas pelo(a) Presidente;
III - participar das reuniões, proferindo voto ou pareceres e manifestando-se a respeito das matérias em discussão; e
IV - submeter pleitos e assuntos para a pauta.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E AUTORIDADE
Art. 6° As comissões instituídas por esta Portaria Normativa terão a seguinte composição:
I - Comissão Central:
a) Reitora;
b) Vice-Reitor;
c) Pró-Reitores(as) e seus(uas) suplentes;
d) Diretores(as) das Unidades de Ensino e seus(uas) suplentes;
e) Diretores(as) das Diretorias Administrativas e seus(uas) suplentes;
f) Diretor(a) do Centro de Processamento de Dados e seu(ua) suplente;
g) Presidente da Comissão Própria de Avaliação (CPA) e seu(ua) suplente; e
h) 3 (três) membros(as) do Conselho Universitário (CONSU) e seus(uas) respectivos(as) suplentes, indicados(as) por esse colegiado, sendo:
1. 1 (um/uma) servidor(a) docente;
2. 1 (um/uma) servidor(a) técnico-administrativo(a) em educação; e
3. 1 (um/uma) discente.
II – Comissão Executiva:
a) Pró-Reitor(a) de Planejamento;
b) todos(as) os(as) integrantes da Coordenadoria de Planejamento e Avaliação Institucional da Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN);
c) Coordenador(a) de cada Coordenadoria da PROPLAN;
d) Assistente do Gabinete do Reitor para Gestão de Riscos e Integridade;
e) Diretor(a) do Centro de Processamento de Dados (CPD); e
f) 2 (dois/duas) servidores(as) do CPD, indicados(as) pelo(a) Diretor(a).
§ 1° O(A) Presidente e o(a) Vice-Presidente de cada Comissão serão escolhidos(as) entre os(as) membros(as) e designados(a) por portaria de pessoal emitida pela Reitora da UFSM.
§ 2° Na ausência do(a) Presidente, a sessão será presidida pelo(a) Vice-Presidente; caso este(a) também esteja ausente, a Comissão elegerá, entre os(as) membros(as) presentes, um(a) Presidente para conduzir a sessão, por meio de votação por maioria simples.
§ 3° Na ausência dos(as) membros(as) titulares, seus(uas) respectivos(as) suplentes os(as) substituirão para participar das reuniões.
§ 4° Os(As) membros(as) suplentes serão, quando couber, os(as) respectivos(as) substitutos(as) ou adjuntos(as) dos(as) membros(as) titulares; não havendo essa correspondência, serão indicados(as) pelos(as) respectivos(as) titulares.
§ 5° Os(As) membros(as) terão mandato de 2 (dois) anos, acompanhando a vigência da referida comissão.
§ 6° Cada membro(a) poderá ser substituído(a) a qualquer tempo, nos casos de substituição de mandato referentes a membros(as) natos(as), ou mediante consenso da maioria, por solicitação formal do respectivo segmento de representação, ou, ainda, a pedido do(a) próprio(a) representante.
§ 7° Na composição da Comissão Central deverá ser assegurado pelo menos 70% (setenta por cento) dos assentos para o segmento docente, conforme disposto no art. 56 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
CAPÍTULO III
DO QUÓRUM DE REUNIÃO E DE VOTAÇÃO
Art. 7° As reuniões acontecerão com a presença mínima da maioria absoluta dos seus(uas) membros(as).
§ 1° As deliberações serão tomadas por maioria simples.
§ 2° Quando da ocorrência de empate na votação, caberá ao(à) Presidente o voto de qualidade.
Art. 8° As convocações serão feitas por meio de correio eletrônico, pela unidade de apoio administrativo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito horas), e apresentarão a ordem do dia.
Art. 9° Havendo número legal e declarada aberta a sessão, proceder-se-á à discussão e posterior realização dos pareceres que deverão embasar os processos a serem analisados pelo órgão colegiado em questão.
Parágrafo único. Não havendo quórum, os(as) membros(as) serão convocados(as) para nova reunião 48 (quarenta e oito) horas depois, com a mesma pauta.
CAPÍTULO IV
DA PERIODICIDADE DAS REUNIÕES
Art. 10. As comissões reunir-se-ão no mínimo 2 (duas) vezes a cada semestre durante sua vigência, com datas a serem definidas pela unidade de apoio administrativo, e de acordo com as demandas.
§ 1° As reuniões serão realizadas preferencialmente por videoconferência.
§ 2° Convidados(as) ou participantes provenientes de outros estados ou municípios não terão direito a pagamento de diárias ou ressarcimento de despesas de deslocamento, em nenhuma hipótese.
§ 3° A periodicidade das reuniões poderá ser modificada, conforme o perfil epidemiológico ou necessidade definida pela comissão.
CAPÍTULO V
DA UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO
Art. 11. Caberá à Coordenadoria de Planejamento e Avaliação da Pró-Reitoria de Planejamento (COPLAI/PROPLAN) realizar o apoio administrativo e demais encaminhamentos para o devido andamento dos trabalhos das referidas Comissões e subcolegiados.
CAPÍTULO VI
DOS RELATÓRIOS
Art. 12. Para fins de transparência, os documentos e ações elaborados pela Comissão Central e pela Comissão Executiva serão publicados no Portal Institucional destinado à construção do PDI 2028-2035.
CAPÍTULO VII
DO TERMO DE CONCLUSÃO DOS TRABALHOS
Art. 13. As referidas Comissões terão caráter temporário, com vigência de 2 (dois) anos, a contar da data de vigência desta Portaria, com possibilidade de prorrogação por igual período de acordo com as necessidades.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 14. É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do(a) Presidente da Comissão Central.
Art. 15. A participação dos(as) membros(as) destes órgãos colegiados será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.
Parágrafo único. As atividades dos colegiados e de seus(uas) membros(as) não poderão causar prejuízo à prestação do serviço público pelo(a) servidor(a) membro(a) da Comissão.
Art. 16. A criação de subcolegiados por ato da Comissão Central observará o seguinte:
I - o número máximo de seus(uas) membros(as) será de 10 (dez) pessoas;
II - o subcolegiado deverá funcionar em caráter temporário e ter duração não superior à vigência desta Portaria Normativa; e
III - o número máximo de subcolegiados que poderão operar simultaneamente será de 20 (vinte).
Art. 17. A inobservância ao disposto nesta Portaria Normativa não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.
Art. 18. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, inciso IV.
Martha Bohrer Adaime
Reitora
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15826370