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PORTARIA NORMATIVA UFSM N° 118/2026


Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

 

 PORTARIA NORMATIVA UFSM N° 118, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

 

Remaneja e aloca Cargo de Direção e Função Gratificada no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

 

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, e tendo em vista o Processo n° 23081.121932/2026-85, resolve:

 

Art. 1°  Ficam remanejados e alocados o seguinte Cargo de Direção e a seguinte Função Gratificada no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM):

I - CD3 da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) para a Coordenadoria de Educação Básica, Técnica e Tecnológica (CEBTT); e

II - FG5 da Coordenadoria de Educação Básica, Técnica e Tecnológica (CEBTT) para a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Art. 2°  A inobservância ao disposto nesta Portaria Normativa não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.

Art. 3°  Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, inciso IV.

 

Martha Bohrer Adaime

Reitora

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15943112