MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
Altera dispositivos da Portaria Normativa UFSM n° 085, de 22 de agosto de 2024, que estabelece orientações, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), para o cumprimento de atividades de capacitação para os(as) técnico-administrativos(as) em educação para o período de férias acadêmicas conforme definido pelo calendário acadêmico estabelecido pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela
Resolução UFSM n° 037
, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela
Portaria n° 156, de 12 de março de 2014
, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista o disposto na
Lei n° 8.112
, de 11 de dezembro de 1990, no
Decreto n° 11.072
, de 17 de maio de 2022, no
Decreto n° 9.991
, de 28 de agosto de 2019, e o que consta no processo
23081.151293/2024-11
, resolve:
Art. 1° Alterar dispositivos da Portaria Normativa UFSM n° 085, de 22 de agosto de 2024, que estabelece orientações, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), para o cumprimento de atividades de capacitação para os(as) técnico-administrativos(as) em educação para o período de férias acadêmicas conforme definido pelo calendário acadêmico estabelecido pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).
Art. 2° O art. 2° da Portaria Normativa UFSM n° 085 , de 22 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
Art. 2° Os(As) servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação deverão cumprir suas atividades administrativas de segunda a sexta-feira, em jornada de 6 (seis) horas corridas, sem intervalos no turno matutino, com término no máximo às 14h30min (quatorze horas e trinta minutos), sendo que o horário será estabelecido entre as chefias imediatas e os(as) servidores(as)
(...)
§ 4° ......................................................................................................................................... II - o(a) servidor(a) sob o regime de PGD deverá realizar o registro junto ao sistema do PGD
da UFSM ou no sistema do ponto eletrônico, anexando o(s) certificado(s) de conclusão do(s) curso(s).
(...)”
(NR)
Art. 3° A inobservância ao disposto nesta Portaria Normativa não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.
Art. 4° Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002 , de 22 de abril de 2024, art. 18, inciso IV.
Parágrafo único. Na ocorrência de modificações legislativas ou situações legais que afetem a validade desta Portaria, as novas disposições serão aplicadas imediatamente.
Luciano Schuch
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15298982&download=false