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Portaria Normativa UFSM N.92/2024

Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Altera dispositivos da Portaria Normativa UFSM n° 085, de 22 de agosto de 2024, que estabelece orientações, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), para o cumprimento de atividades de capacitação para os(as) técnico-administrativos(as) em educação para o período de férias acadêmicas conforme definido pelo calendário acadêmico estabelecido pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037 , de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014 , e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista o disposto na Lei n° 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, no Decreto n° 11.072 , de 17 de maio de 2022, no Decreto n° 9.991 , de 28 de agosto de 2019, e o que consta no processo 23081.151293/2024-11 , resolve:

Art. 1° Alterar
dispositivos da Portaria Normativa UFSM n° 085, de 22 de agosto de 2024, que estabelece orientações, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), para o cumprimento de atividades de capacitação para os(as) técnico-administrativos(as) em educação para o período de férias acadêmicas conforme definido pelo calendário acadêmico estabelecido pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).

Art. 2° O art. 2° da Portaria Normativa UFSM n° 085 , de 22 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“(...)
Art. 2° Os(As) servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação deverão cumprir suas atividades administrativas de segunda a sexta-feira, em jornada de 6 (seis) horas corridas, sem intervalos no turno matutino, com término no máximo às 14h30min (quatorze horas e trinta minutos), sendo que o horário será estabelecido entre as chefias imediatas e os(as) servidores(as)
(...)
§ 4° ......................................................................................................................................... II - o(a) servidor(a) sob o regime de PGD deverá realizar o registro junto ao sistema do PGD
da UFSM ou no sistema do ponto eletrônico, anexando o(s) certificado(s) de conclusão do(s) curso(s).
(...)”

(NR)

Art. 3° A inobservância ao disposto nesta Portaria Normativa não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.

Art. 4° Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002 , de 22 de abril de 2024, art. 18, inciso IV.

Parágrafo único. Na ocorrência de modificações legislativas ou situações legais que afetem a validade desta Portaria, as novas disposições serão aplicadas imediatamente.


Luciano Schuch

Reitor


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15298982&download=false