MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA NORMATIVA UFSM N° 117, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, e tendo em vista o Processo n° 23081.120051/2026-47, resolve:
Art. 1° Ficam remanejados e alocados os seguintes Cargos Comissionados no âmbito da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM):
I - CD3 da Coordenadoria de Concursos (CCON-PROGEP) para a Coordenadoria de Concessões e Registros (CCRE-PROGEP) da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP); e
II - CD4 da Coordenadoria de Concessões e Registros (CCRE-PROGEP) para a Coordenadoria de Concursos (CCON-PROGEP) da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP).
Parágrafo único. O Cargo de Direção (CD3) atribuído ao(à) Pró-Reitor(a) Adjunto(a) é alocado como autoridade em uma das Coordenadorias da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, com a denominação de autoridade “Pró-Reitor(a) Adjunto(a)” e as autoridades responsáveis pelas demais Coordenadorias vinculadas à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas são atribuídos o Cargo de Direção (CD4), com a denominação de autoridade “Coordenador(a)”.
Art. 2° A inobservância ao disposto nesta Portaria Normativa não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.
Art. 3° Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, inciso IV.
Martha Bohrer Adaime
Reitora
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15945680