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Regimento Interno do Instituto de Redes Inteligentes (INRI) do Centro de Tecnologia da UFSM (2017)

<b>REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO DE REDES INTELIGENTES (INRI)</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA



TÍTULO I

DA CATEGORIA E FINALIDADE



Art. 1º Este Regimento Interno disciplina os aspectos administrativos do Instituto de Redes Inteligentes (INRI), órgão suplementar setorial da estrutura organizacional do Centro de Tecnologia (CT) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), e estabelece suas diretrizes fundamentais de operação.

Art. 2º O INRI tem por objetivo a promoção de atividades práticas e laboratoriais de pesquisa, desenvolvimento tecnológico, inovação, transferência de tecnologia e extensão na área de Redes Inteligentes, realizando o planejamento, a gestão e execução das políticas institucionais em sua área de atuação, e de forma articulada, promovendo a participação de grupos de pesquisa em áreas de fronteira da ciência em Redes Inteligentes, impulsionando a pesquisa científica de forma competitiva internacionalmente; estimulando a inovação e o espírito empreendedor, em estreita articulação com empresas e indústrias.

§ 1º O INRI atuará no desenvolvimento, na gestão e na execução de projetos de pesquisa e de extensão em sua área de atuação, constituindo-se em um ambiente promotor e articulador de pesquisa, e de aplicação de novas tecnologias e serviços, bem como na captação de recursos através de projetos, consultoria e serviços.

§ 2º Sem prejuízo do seu objetivo principal, o INRI poderá prestar serviços para as comunidades interna e externa à Universidade, mediante a celebração de projetos, acordos, convênios ou contratos, observadas as disposições legais a respeito.


TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO


Art. 3º O INRI em sua organização compreende:

I - Conselho de Gestão; e

II - Direção.

a) Secretaria de Apoio Administrativo

Art. 4º O INRI poderá conter mais de um Laboratório de Pesquisa e Extensão, e dar suporte na gestão à grupos de pesquisas e seus laboratórios, bem como a Laboratórios de Pesquisa e Extensão com estrutura independente.


CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA


Art. 5º A administração do INRI será exercida por um DIRETOR e por uma SECRETARIA DE APOIO.

§ 1º O Diretor do INRI e seu substituto serão designados por um mandato de quatro anos, dentre os docentes ou servidores lotados nas subunidades do Centro de Tecnologia e que atuem no INRI e/ou em seus Laboratórios a pelo menos quatro anos. Na falta ou impedimento do diretor e do diretor substituto será substituído pelo docente ou técnico administrativo em educação, com maior tempo de exercício no INRI.

§ 2º A Secretaria será exercida por um servidor Técnico-Administrativo em Educação (TAE).

Art. 6º O Conselho de Gestão do INRI será integrado pelos seguintes membros:

I - Diretor do INRI como Presidente;

II - Diretor substituto como Vice-Presidente;

III - Responsável de cada Laboratório de Pesquisa e Extensão;

IV - Representante dos servidores Técnico-Administrativo em Educação (TAE).

Art. 7º Compete ao Diretor do INRI:

I - cumprir e fazer cumprir este Regimento;

II - convocar e presidir o Conselho de Gestão do INRI;

III - executar o planejamento estabelecido pelo Conselho de Gestão do INRI;

IV - estabelecer normas e procedimentos de funcionamento interno do órgão desde que não contrariem este Regimento e outros Instrumentos oficiais da Instituição;

V - elaborar o Relatório Anual de Atividades que deverá ser encaminhado ao Conselho de Gestão e ao Diretor do Centro de Tecnologia até o final do mês de fevereiro do ano subsequente;

VI - emitir autorização, por escrito, para utilização do INRI em horário especial, e para o empréstimo de equipamentos, instrumentos e dispositivos dos Laboratórios conforme normas vigentes na Instituição;

VII - definir prazos para empréstimos interno de equipamentos, instrumentos e dispositivos dos Laboratórios;

VIII - organizar o plano de trabalho distribuindo entre os docentes e servidores Técnico-Administrativos em Educação, com exercício no INRI, os encargos e tarefas existentes;

IX - encaminhar ao Diretor do Centro de Tecnologia, nos prazos exigidos, os dados relativos ao órgão, necessários à elaboração do orçamento do Centro;

X - manter e zelar pelo patrimônio do INRI;

XI - representar o INRI ou se fazer representar sempre que se fizer necessário; e

XII - exercer as demais atribuições inerentes a sua função.

Art. 8º Compete ao Conselho de Gestão do INRI:

I - analisar e aprovar o Plano anual de atividades;

II - estabelecer o planejamento orçamentário;

III - apreciar o Relatório de Atividades Anual, executado pela direção;

IV - analisar e aprovar o Regimento Interno do INRI ou suas modificações e submetê-las ao Conselho do Centro;

V - analisar e aprovar a organização e o funcionamento do INRI;

VI - analisar e aprovar a solicitação de participação de Docentes cedidos ao INRI;

VII - emitir parecer, quando solicitado, sobre Docentes cedidos;

VIII - criar e extinguir coordenadorias internas do INRI, bem como definir suas funções e regulamentação interna;

IX - deliberar e aprovar sobre projetos, acordos, convênios ou contratos que envolvam a participação do INRI;

X - deliberar e resolver, em grau de recursos, sobre assuntos de natureza administrativa do INRI; e

XI - deliberar sobre a criação de laboratórios e inclusão de grupo de pesquisas com laboratórios, bem como, alteração na constituição dos já existentes.

Art. 9º As reuniões do Conselho de Gestão do INRI serão realizadas mediante convocação expressa, com definição da Ordem do Dia com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência.

Art. 10 O Diretor do INRI poderá, em caso de emergência, decidir "ad referendum" do Conselho sobre matéria de competência deste.

Parágrafo único. Essa decisão deverá ser submetida à homologação do Conselho de Gestão do INRI, no prazo máximo de trinta dias.

Art. 11 Das deliberações do Conselho de Gestão do INRI caberá recurso ao Conselho do Centro de Tecnologia num prazo de dez dias.

Art. 12 Às competências, normativas e regulamentos das coordenadorias são definidos por resolução específica aprovada pelo Conselho de Gestão do INRI.

Art. 13 À Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do INRI compete:

I - executar as atividades de apoio administrativo necessárias ao funcionamento da secretaria;

II - elaborar atos determinados ou autorizados pela Direção do INRI;

III - executar tarefas delegadas pela Direção do INRI;

IV - manter atualizado os arquivos administrativos da secretaria;

V - controlar o recebimento, movimentação e expedição de solicitações, processos e correspondências;

VI - proceder ao levantamento das necessidades, solicitações e controle do material de consumo e equipamentos;

VII - organizar e manter atualizado o registro de patrimônio vinculado ao INRI;

VIII - realizar o controle sobre transferência e baixa de material em desuso vinculado ao INRI;

IX - manter e organizar o protocolo da Secretaria do INRI;

X - zelar pela guarda e conservação dos bens móveis e imóveis na responsabilidade administração do INRI;

XI - tornar público, por ordem superior, editais, ordens de serviço, avisos e determinações que devam ser divulgadas; e

XII - executar outras atividades inerentes a sua área de competência;

Art. 14 Ao Secretário de Apoio Administrativo da Direção do INRI incumbe:

I - prestar assessoria ao Diretor e Diretor-Substituto do INRI;

II - auxiliar nos estudos relativos ao aperfeiçoamento funcional do pessoal da secretaria, diagnosticando necessidades de treinamento;

III - dirigir e coordenar as atividades de competência da secretaria;

IV - colaborar nos estudos referentes à organização do quadro de pessoal do INRI;

V - determinar em consonância com a Direção do INRI, a filosofia de trabalho da Secretaria, divulgando-a em intercâmbio com os responsáveis de seus laboratórios, bem como com as diversas subunidades do Centro;

VI - colaborar com as atividades referentes à divulgação de editais para a bolsa de monitoria no âmbito do das disciplinas praticas ministradas no INRI;

VII - representar a secretaria no INRI e fora dele;

VIII - supervisionar, setorialmente, os pagamentos das despesas autorizadas e os respectivos registros, conferindo a exatidão da receita e da despesa;

IX - apresentar todo o expediente dirigido ao Diretor, fornecendo subsídios para as decisões da Direção, quando solicitado;

X - elaborar, assinar e/ou autorizar e expedir documentos e papéis de acordo com a delegação de competência da Direção;

XI - rever e ajustar a programação de trabalho, tendo em vista alterações de normas legais ou regulamentares ou de recursos;

XII - supervisionar, coordenar e orientar as atividades inerentes aos cadastros e processamento de dados, financeiro e divulgação;

XIII - organizar as escalas de férias, controlar a frequência e movimentação de servidores;

XIV - requisitar material permanente e de consumo da secretaria;

XV - providenciar a requisição de passagens e diárias de viagem de interesse do Órgão;

XVI - secretariar as reuniões do Conselho de Gestão do INRI;

XVII - assessorar na elaboração da proposta orçamentária;

XVIII - controlar os recursos alocados para o Centro;

XIX - controlar e encaminhar prestações de contas, bem como relatório de viagem, gestionando providências junto ao proposto; e

XX - desempenhar os demais atos inerentes ao exercício de suas atribuições.

Art. 15 Compete aos Docentes com exercício no INRI:

I - emitir parecer técnico pertinente a sua área de conhecimento e atuação;

II - realizar consultas sobre assuntos técnicos;

III - coordenar e executar projetos de pesquisa e extensão;

IV - ministrar cursos de extensão;

V - realizar prestação de serviços;

VI - desempenhar encargos e tarefas designadas pelo Diretor do INRI; e

VII - exercer as demais funções inerentes a sua função.

Art. 16 Os Laboratórios serão atendidos pelo corpo de docentes e pelos servidores Técnico-Administrativos em Educação com exercício neste órgão.

Art. 17 São atividades desenvolvidas nos Laboratórios:

I - planejamento, organização e realização de atividades de pesquisa e extensão;

II - manutenção de seus equipamentos; e

III - prestação de serviço a outros órgãos e unidades da UFSM, bem como a comunidade em geral.

Parágrafo único. Às atividades de que trata o item “I” deste artigo poderão ser exercidas pelo Corpo Docente da UFSM bem como por alunos participantes de projetos registrados na UFSM e aprovados pelo Conselho de Gestão do INRI.


TÍTULO III

DAS DIRETRIZES


Art. 18 São Diretrizes fundamentais do INRI:

§ 1º Garantir que o uso dos equipamentos destinados a Pesquisa e a Extensão, bem como que os servidores e os recursos financeiros oriundos sejam utilizados, prioritariamente, aos fins que se destinam.

§ 2º Promover, apoiar, incentivar e executar as seguintes ações nos respectivos campos de atuação:

a) PESQUISA - Criar infraestrutura de apoio na área de Gestão de projetos, à pesquisa experimental e de desenvolvimento em Ciência e Tecnologia em Redes Inteligentes, eletroeletrônica e áreas afins; Desenvolver projetos que objetivem a criação de tecnologias brasileiras, apropriadas às diferentes condições regionais; Desenvolver projetos de complementação da infraestrutura física de pesquisa e de extensão; Desenvolver projetos de inovação, transferência de tecnologia e difusão de resultados dos trabalhos realizados.

b) EXTENSÃO - Criar infraestrutura de apoio à extensão, colocando à disposição da comunidade em geral os conhecimentos e serviços técnicos disponíveis, tais como: Ensaios e Testes de Produtos na área de Redes Inteligentes e de Eletroeletrônicos; Treinamento de Pessoal; Projeto e Desenvolvimento de Produtos; Prestação de Serviços; Consultorias Técnicas em geral.


TÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO


CAPÍTULO I

DO CONSELHO DE GESTÃO


Art. 19 O Conselho de Gestão (CG) reunir-se-á no mínimo quatro vezes ao ano, mediante convocação de seu Presidente com antecedência de no mínimo quarenta e oito horas, excepcionalmente ressalvados os casos de urgência.

§ 1º O CG reunir-se-á em primeira convocação com maioria simples de seus membros.

§ 2º Não se realizando sessão, por falta de quorum, poderá ser convocada nova reunião, observado o intervalo de vinte e quatro horas.

§ 3º Com a convocação poderão ser enviadas cópias da ata da reunião anterior, podendo ainda contar com pareceres e resumo dos assuntos a serem apreciados;

§ 4º O conselho só poderá deliberar com a presença da maioria dos seus membros em exercício, observado o critério da maioria simples dos membros presentes para a aprovação das decisões;

§ 5º As decisões do conselho serão firmadas através de votação simbólica (manifestação espontânea), nominal ou secreta, adotando-se sempre a primeira forma na hipótese de não ser requerida qualquer uma das demais, ou que não esteja expressamente prevista;

§ 6º Além do voto comum, o presidente do conselho terá o voto de minerva.

§ 7º Nenhum membro do conselho poderá votar em matéria relacionada com seus interesses particulares, de seu cônjuge, companheiro(a), descendentes, ascendentes ou colaterais até o terceiro grau.


CAPÍTULO II

DOS LABORATÓRIOS DE PESQUISA E EXTENSÃO


Art. 21 Ao coordenador de cada Laboratório de Pesquisa e Extensão incumbe:

I - dirigir, orientar, supervisionar e coordenar a execução das atividades do Laboratório;

II - assessorar o Diretor do INRI em assuntos de competência do Laboratório;

III - apresentar ao Diretor do INRI os planos específicos de trabalho do Laboratório;

IV - apresentar ao Diretor do Centro o relatório anual das atividades do Laboratório;

V - manter e zelar pelo patrimônio do Laboratório;

VI - elaborar normas e procedimentos de funcionamento do Laboratório, desde que não contrariem legislação e normas maiores;

VII - garantir o cumprimento de todos os requisitos de segurança inerentes ao laboratório;

VIII - garantir que somente pessoal treinado e qualificado execute atividades no laboratório; e

IX - exercer as demais atribuições inerentes à função.

Art. 22 Os Laboratórios de Pesquisa e Extensão funcionarão em horários definidos pelo Conselho de Gestão do INRI para as atividades de pesquisa e de extensão, observando a legislação em vigor.

§ 1º Havendo necessidade e com expressa autorização da Direção do INRI, este poderá ser utilizado em horário especial.

§ 2º Por requisitos de segurança, as atividades laboratoriais nunca poderão ser realizadas por uma pessoa não treinada e desacompanhada.

Art. 23 O empréstimo de equipamentos, instrumentos e dispositivos existentes nos Laboratórios serão permitidos, por prazo determinado, mediante autorização expressa da Direção do INRI e assinatura de Termo de Responsabilidade.

Art. 24 À Secretaria de Apoio Administrativo dos Laboratórios de Pesquisa e Extensão compete:

I - executar as atividades de apoio administrativo necessárias ao funcionamento da secretaria;

II - elaborar atos determinados ou autorizados pela Coordenação do Laboratório;

III - executar tarefas delegadas pela Coordenação do Laboratório;

IV - manter atualizado os arquivos administrativos da secretaria;

V - controlar o recebimento, movimentação e expedição de solicitações, processos e correspondências;

VI - proceder ao levantamento das necessidades, solicitações e controle do material de consumo e equipamentos;

VII - organizar e manter atualizado o registro de patrimônio vinculado ao Laboratório;

VIII - realizar o controle sobre transferência e baixa de material em desuso vinculado à direção;

IX - manter e organizar o protocolo da Secretaria do Laboratório;

X - zelar pela guarda e conservação dos bens móveis e imóveis sob responsabilidade administração dos Laboratórios;

XI - tornar público, por ordem superior, editais, ordens de serviço, avisos e determinações que devam ser divulgadas; e

XII - executar outras atividades inerentes a sua área de competência.


TÍTULO IV

DO PATRIMÔNIO, DOS RECURSOS E REGIME FINANCEIRO


Art. 25 O patrimônio e o regime financeiro reger-se-ão conforme Estatuto da UFSM.

Art. 26 As subunidades que utilizarem a infraestrutura do INRI deveram prever recursos orçamentários para custear as atividades desenvolvidas.

Art. 27 Os recursos complementares para investimentos e melhorias tanto de equipamentos como de infraestrutura deverão ser solicitados á direção do Centro de Tecnologia ou através de Editais de demandas especificas.

Art. 28 Os recursos oriundos da prestação de serviço, consultorias, convênios, projetos de extensão, de pesquisa e de desenvolvimento, financiados por outras instituições, poderão ser geridos tanto através da UFSM bem como através das Fundações de Apoio Técnico Científico. Neste último caso deverá existir Convênio e/ou Termo de Compromisso bilateral envolvendo a UFSM e a Fundação.


TÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 29 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Gestão do INRI, cabendo recurso em primeira instância ao Conselho do Centro de Tecnologia num prazo de dez dias.

Art. 30 O presente Regimento Interno entrará em vigor a partir da data de sua aprovação em reunião do Conselho do Centro de Tecnologia.


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=12752885