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Regulamento Interno do Centro de Convenções da UFSM (2017)

<b>REGULAMENTO INTERNO DO CENTRO DE CONVENÇÕES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Revogado pela Resolução N. 016/2020



TÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO



Art. 1º O Centro de Convenções da UFSM, subunidade constante da estrutura organizacional da Coordenadoria de Cultura e Eventos, órgão de apoio da UFSM, situado na Av. Roraima, n. 1000, Campus Sede UFSM, cidade de Santa Maria – RS, Cep 97105-900, tem por finalidade sediar a realização prioritária de Atos Solenes de Colação de Grau e eventos de natureza técnica, educacional, científica, artístico, cultural ou social da UFSM, sendo vedado a realização de qualquer evento de cunho Político partidário e religioso.


TÍTULO II

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA


CAPÍTULO I

DA ADMINISTRAÇÃO


Art. 2º A Administração do Centro de Convenções está a cargo da Coordenadoria de Cultura e Eventos, conforme diretrizes e orientações do Comitê Gestor.

§ 1º A Coordenadoria de Cultura e Eventos, responsável pelo Centro de Convenções e pelo Centro de Eventos, órgão de apoio da UFSM, vinculada ao Gabinete do Reitor, sendo constituída das seguintes subunidades: Secretaria Executiva, Assessoria de Comunicação Social, Setor Técnico Operacional e Secretaria de Apoio Administrativo.

§ 2º O Centro de Convenções da UFSM tem o apoio dos serviços de portaria e vigilância do Núcleo de Prevenção de Incêndios da PROINFRA e da Equipe Médica do Serviço de Emergência Universitária – SEU.

Art. 3º À Coordenadoria de Cultura e Eventos, compete em relação ao Centro de Convenções:

I - responder pelas atividades executivas, administrativas, financeiras e operacionais do Centro de Convenções, em atendimento às determinações do Comitê Gestor;

II - zelar pela sustentabilidade na gestão do Centro de Convenções;

III - observar e providenciar o apoio às atividades administrativas;

IV - gerenciar a equipe e responder pelos recursos humanos;

V - supervisionar atividades de compras;

VI - elaborar relatórios gerenciais e operacionalizar os recursos financeiros visando a sustentabilidade do Centro de Convenções; e

VII - elaborar relatórios de prestação de contas para apreciação do Comitê Gestor.

Art. 4º À Secretaria Executiva, compete:

I - gerenciar informações e executar tarefas administrativas;

II - confeccionar ata das reuniões da Coordenadoria de Cultura e Eventos;

III - secretariar as reuniões do Comitê Gestor do Centro de Convenções;

IV - preparar prestações de contas; e

V - outras que possam ser atribuídas à Secretaria Executiva, embora aqui não nominadas, desde que dentro do nível de competência do setor.

Art. 5º Das atribuições da Assessoria de Comunicação Social:

I - promover a integração entre instituições e seus públicos;

II - atuar nos processos de comunicação interinstitucional junto a entidades/instituições públicas e/ou privadas nas áreas de promoção de eventos e comunicação; e

III - auxiliar na elaboração da agenda do Centro de Convenções.

Art. 6º Das atribuições do Setor Técnico Operacional, compete:

I - cuidar e promover ações de gestão técnica e econômica em caráter permanente, dos bens físicos garantindo o pleno funcionamento de todos os equipamentos existentes, sistemas elétricos, hidráulicos, ar-condicionado, redes lógicas, máquinas e limpeza; e

II - gerenciar, supervisionar e fiscalizar os Contratos de Utilização do espaço do Centro de Convenções; podendo inclusive propor a suspensão de atividades, caso evidenciado risco e/ou perigo aos frequentadores/usuários e ao patrimônio público.


CAPÍTULO II

DO COMITÊ GESTOR


Art. 7º O Comitê Gestor do Centro de Convenções é o órgão superior deliberativo e consultivo, para todos os assuntos relacionados ao Centro de Convenções da UFSM.

Art. 8º O Comitê Gestor do Centro de Convenções compõe-se dos seguintes membros:

I - Representante da Coordenadoria de Cultura e Eventos;

II - Representante da Pró-Reitoria de Administração;

III - Representante da Pró-Reitoria de Graduação;

IV - Representante do Gabinete do Reitor; e

V - Representante docente da área de formação artística;

VI - Representante dos diretores de Unidades de Ensino Superior e de Unidades de Educação Básica, Técnica e Tecnológica; e

VII - Representante discente.

Art. 9º Compete ao Comitê Gestor do Centro de Convenções:

I - estabelecer as diretrizes gerais, o planejamento das ações e a metodologia de trabalho do Centro de Convenções;

II - aprovar o Manual de Uso e suas atualizações;

III - definir as alterações neste regulamento para submissão ao Conselho Universitário;

IV - aprovar os relatórios de prestação de contas da Administração do Centro de Convenções;

V - aprovar as alterações de valores para a utilização para submissão ao Conselho de Curadores;

VI - aprovar a agenda de utilização dos espaços em conformidade com o calendário de formaturas definido no calendário acadêmico;

VII - solicitar a apresentação da apólice quitada de Responsabilidade Civil, contratada com seguradora idônea, incluindo a cobertura total de danos materiais e pessoais contra terceiros, durante o período de início e fim previsto no contrato, definindo a UFSM como beneficiária do seguro; e

VIII - definir o valor da cobertura em garantia única, fixado de comum acordo entre o usuário pessoa física ou jurídica e a UFSM, considerando-se a magnitude do evento.

Parágrafo único. Das decisões proferidas pelo Comitê Gestor do Centro de Convenções, cabe um único recurso hierárquico, ao Magnífico Reitor da UFSM, em obediência ao previsto na Lei 9.784/99.


TÍTULO III

DA UTILIZAÇÃO


Art. 10 As regras de utilização das áreas e instalações do Centro de Convenções da UFSM, para realização de eventos, são definidas pelo Manual de Uso do Centro de Convenções, que será parte indissociável dos contratos firmados com terceiros, doravante denominados de usuários.

Parágrafo único. Obrigatoriamente deverão os contratantes observar a legislação municipal e estadual no tocante a realização de eventos seja que natureza for, isto no que se refere a utilização de espaços fechados e/ou abertos, em especial a apresentação dos respectivos alvarás e licenças para a realização dos atos.


CAPÍTULO I

DA SOLICITAÇÃO


Art. 11 Os interessados em utilizar os espaços do Centro de Convenções da UFSM deverão formalizar sua solicitação mediante preenchimento de formulário eletrônico específico, no site do Centro de Convenções, o qual conterá as seguintes informações para pré-agendamento e análise inicial:

I - denominação do evento, finalidade e características básicas;

II - empresa, instituição ou sociedade coordenadora do evento;

III - empresa organizadora do evento;

IV - coordenador ou presidente do evento;

V - data do evento, incluindo prazos de montagem, desmontagem e/ou ensaios, com previsão de horários;

VI - natureza de evento: científico, técnico, educacional, cultural ou social;

VII - indicação das edições anteriores do evento, se houver (cidade e local);

VIII - âmbito do evento: local, regional, nacional ou internacional;

IX - previsão de número de participantes;

X - estimativa de número de salas necessárias; e

XI - estimativa da área de exposição necessária.


CAPÍTULO II

DA CONTRATAÇÃO


Art. 12 A utilização dos espaços do Centro de Convenções dar-se-á mediante assinatura do Contrato de Utilização.

Parágrafo único. Fazem parte do Contrato de Utilização:

I - o Manual de Utilização; e

II - o Projeto de Implementação do Evento e seus anexos.

Art. 13 Para confirmação de reserva e assinatura do contrato, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:

I - No caso de pessoa física:

a) Nome e telefone;

b) Endereço;

c) Cadastro de Pessoa Física junto à Receita Federal; e

d) Carteira de Identidade.

II - No caso de pessoa jurídica:

a) Nome, endereço e qualificação dos responsáveis legais pela empresa e telefone; e

b) Comprovante de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no “caput” desse Artigo, todos os interessados deverão apresentar declaração assumindo ampla e total responsabilidade pela eventual violação de direitos autorais ou direitos de propriedade industrial de terceiros e quando aplicável, comprovação de regular representação do usuário.

Art. 14 No Contrato de Utilização do Centro de Convenções, serão disponibilizadas ao usuário pela UFSM, condições normais de utilização dos espaços contratados incluindo instalações elétricas e hidráulicas e de iluminação existentes, conforme consta do Manual de Uso.

Art. 15 É de responsabilidade da UFSM, fazer constar no Contrato de Utilização, quais espaços e serviços serão os oferecidos pela UFSM conforme prevê o Manual de Uso e Termos do Contrato.

Art. 16 Os usuários do Centro de Convenções da UFSM serão responsáveis por todas as obrigações assumidas contratualmente, não podendo transferir total ou parcialmente qualquer direito ou responsabilidade assumidos com vistas à realização do(s) evento(s).

Art. 17 Na realização de shows e espetáculos semelhantes, com grande afluência de público, o usuário deverá manter equipe especial devidamente habilitada para o atendimento e segurança, dimensionada adequadamente e capacitada para manter a ordem, evitar o pânico, orientar cautelosamente o público em caso de emergência e impedir o ingresso ou a presença de número de pessoas superior aos limites da capacidade física das áreas do evento.

§ 1º Caso sejam desrespeitados os limites mencionados no caput deste Artigo, a UFSM poderá recorrer a quaisquer meios compatíveis, eficazes e pacíficos, interrompendo o início do evento até que sejam observadas as condições exigidas ou então, solicitar a evacuação dos locais.

§ 2º Obrigam-se os contratantes a observar a legislação estadual e municipal no que pertine a realização de eventos com grande afluência de público, que quanto a segurança, o sossego, a saúde e salubridade.


Seção I

Do Projeto de Implementação do Evento


Art. 18 O Projeto de Implementação do Evento, com todos os seus anexos, será parte integrante do Contrato de Utilização dos espaços, e será base para solução de qualquer questão jurídica eventualmente decorrente do contrato.

Parágrafo único. As informações e todas as especificações que compõe o Projeto de Implementação do Evento estão especificadas no Manual de Utilização.

Art. 19 O usuário deverá submeter à aprovação da Coordenadoria de Cultura e Eventos o Projeto de Implementação do Evento, documento que será apresentado em duas etapas, sendo a primeira no prazo de trinta dias antes do início da montagem, informando todas as condições para a implementação dos eventos, expressas no Manual de Uso.

Art. 20 O usuário deverá apresentar complementarmente, com prazo de dez dias antes do início da montagem do evento, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) firmada pelo engenheiro responsável pela montagem e pelas estruturas necessárias e demais documentos que comprovem o recolhimento de tributos que incidirem sobre a realização do evento.

Art. 21 Caso o evento envolva fornecimento de alimentação e bebidas fora das áreas designadas neste Regulamento, esta previsão, deverá constar do Projeto de Implementação do Evento, ficando sujeita à prévia aprovação da PROINFRA e da Coordenadoria de Cultura e Eventos da UFSM, devendo a solicitação especificar o tipo de serviço proposto e o cardápio, o número de pessoas, locais e horários de atendimento.

Art. 22 A não apresentação do Projeto de Implementação do Evento nos prazos fixados, ou a não aprovação por parte da Coordenadoria de Cultura e Eventos, implicará no impedimento da montagem ou abertura do evento, ensejando justa causa para rescisão do Contrato de Utilização.

Art. 23 Instalações especiais não constantes no Projeto de Implementação do Evento, deverão ser solicitadas pelo usuário e por escrito, à Coordenadoria de Cultura e Eventos para análise, com um prazo mínimo de trinta dias de antecedência da data prevista para o início do evento.

Parágrafo único. Qualquer solicitação não prevista, referente à montagem e realização do evento, ficará condicionada à autorização da Coordenadoria de Cultura e Eventos e terá os seus custos de implementação sob a exclusiva responsabilidade do usuário.

Art. 24 O usuário deverá entrar em contato com o Setor Técnico Operacional, com até trinta dias de antecedência, para definição dos dias e horários de montagem e desmontagem do evento.

Parágrafo único. Até essa data, a empresa montadora também deverá submeter à aprovação da Coordenadoria de Cultura e Eventos, a planta definitiva de uso dos espaços, contendo a especificação do depósito para guarda de material de exposição, nome dos expositores e a relação dos nomes dos funcionários que participarão dos procedimentos de montagem do evento, e demais informações especificadas no Manual de Uso.

Art. 25 A Coordenadoria de Cultura e Eventos deverá fiscalizar o estrito cumprimento do Projeto de Implementação do Evento aprovado durante as fases de montagem, realização e desmontagem do evento, ficando autorizada a não abrir as portas do Centro de Convenções da UFSM para a montagem, abertura ou continuação do evento em caso de descumprimento do projeto aprovado, o que implicará em justa causa para rescisão do Contrato de Utilização.

Art. 26 O Centro de Convenções poderá livremente dispor os espaços e instalações disponíveis, a terceiros, para realização de outros eventos concomitantes, quando a ocupação dos espaços contratados for parcial.

Art. 27 O Centro de Convenções poderá exigir, a qualquer momento, prova de cumprimento das obrigações contratuais e de dispositivos legais e regulamentares incidentes sobre o evento contratado.

Art. 28 As áreas contratadas somente poderão ser usadas na finalidade prevista e em rigorosa observância ao Projeto de Implementação do Evento, sendo terminantemente vedada sua utilização para outro fim.

Parágrafo único. O desvio de finalidade ou a inobservância do Projeto de Implementação do Evento aprovado sujeitam o usuário à multa de vinte por cento do valor do contrato e à rescisão automática do contrato, a critério da UFSM, sem prejuízo do ressarcimento por eventuais danos causados à imagem do Centro de Convenções da UFSM decorrentes dos reflexos provocados, junto à opinião pública, pelo desvio ou inobservância do contrato firmado.

Art. 29 Instalações e equipamentos não previstos no Projeto de Implementação do Evento que o usuário vier a utilizar nas áreas contratadas, sem o conhecimento da UFSM, serão de sua exclusiva responsabilidade, além de configurar uma infração contratual, com todas as consequências decorrentes.

Art. 30 Somente será permitido ao usuário realizar, de acordo com as necessidades do evento, arrumações e/ou decorações suplementares, mediante prévia autorização da Coordenadoria de Cultura e Eventos, que exercerá supervisão dos trabalhos executados às expensas do usuário, sempre resguardando a integridade física dos espaços utilizados, bem como sua linha estrutural.

Art. 31 Excepcionalmente, poderá ser permitida a utilização de faixas, em áreas externas ou no interior do Centro de Convenções da UFSM, desde que haja aprovação prévia de local e tamanho pela Coordenadoria de Cultura e Eventos.

Art. 32 Para eventos no Centro de Convenções da UFSM, deve-se observar a legislação vigente visando atender a prevenção e combate a incêndios.


CAPÍTULO III

DOS CUSTOS


Art. 33 Os valores praticados para a utilização dos espaços do Centro de Convenções da UFSM obedecerão à tabela elaborada pelo Comitê Gestor do Centro de Convenções da UFSM e aprovada pelo Conselho de Curadores da UFSM, estabelecendo a vigência periódica consoante com os valores praticados no mercado, considerando a abrangência do evento (internacional, nacional, regional ou local) e o tipo de utilização dos espaços (eventos sociais, convenções ou exposições).

§ 1º Quando um evento de natureza científica, técnica ou educacional de interesse institucional, for coordenado ou presidido por servidor da UFSM os valores de utilização serão de cerca de oitenta por cento sobre a tabela praticada.

§ 2º Os Eventos de Colação de Grau e Formatura dos Cursos oferecidos pela UFSM contribuirão com uma taxa de utilização e ressarcimento a ser definida pelo Comitê Gestor, mediante repasse entre unidades/subunidades administrativas.

Art. 34 A utilização do Foyer, Hall do 1o Pavimento e do Foyer do mezanino, Hall do 2º Pavimento para montagem de exposições poderá ser autorizada, excepcionalmente, pela Coordenadoria de Cultura e Eventos, e será cobrada por metro quadrado montado, conforme estabelecido na Tabela de preços vigente.

Parágrafo único. São isentos de pagamento para utilização de espaços do Centro de Convenções da UFSM a que se refere o caput desse artigo quando essas exposições, tiverem origem nas Unidades Universitárias da UFSM, cabendo as unidades/subunidades de ensino a responsabilidade pela montagem, limpeza e manutenção dos ambientes utilizados durante o evento.

Art. 35 Todos os pagamentos serão efetuados em moeda corrente do país, mediante as cláusulas estabelecidas no contrato.

Art. 36 Por ocasião da assinatura do contrato, o usuário pagará, na forma de adiantamento, a quantia equivalente a trinta por cento do valor expresso no contrato, devendo o montante restante, ser pago conforme ajustado contratualmente.

Art. 37 Será exigido do usuário o pagamento de uma caução correspondente a vinte por cento sobre o valor do contrato para garantia das obrigações ajustadas e custeio de débitos, multas, juros, correções monetárias e prejuízos eventuais, apurados na prestação de contas, ao final do contrato. A caução será reajustada pelos índices contratuais até a data do seu efetivo pagamento.

Parágrafo único. O recolhimento da caução será efetuado em moeda corrente no país até dez dias úteis antes do início da montagem do evento.

Art. 38 O atraso no pagamento dos valores contratados acarretará uma multa moratória diária e juros de mora a serem estabelecidos em contrato, incidentes inclusive, sobre valores em atraso eventualmente não cobertos pela caução, ficando facultado à UFSM optar entre receber em atraso os valores devidamente corrigidos ou considerar rescindido o contrato com todos os seus efeitos.

Art. 39 Os espaços só estarão disponíveis para o usuário após o pagamento total dos valores contratados.

Art. 40 O usuário deverá solicitar à Secretaria de Apoio Administrativo da Coordenadoria de Cultura e Eventos, cópia das normas e tabela de preços para utilização, distribuição e comercialização de todo e qualquer material de propaganda (outdoors, balões, faixas, banners, folhetos), de serviços e mercadorias de expositores e assemelhados nas áreas externas do próprio Centro de Convenções da UFSM, inclusive no estacionamento, e para cobrança a terceiros, quando for o caso.

Art. 41 Qualquer material que produza “merchandising”, incluindo “outdoors”, faixas, “banners” e balões co-utilizados nas áreas internas e externas, previamente definidas do Centro de Convenções da UFSM, bem como a distribuição de propaganda como folhetos e outros meios materiais, será objeto de cobrança, conforme tabela de preços do Centro de Convenções da UFSM, entendendo-se por “merchandising”, a co-utilização de tais veículos em locais estratégicos que possam, por sua posição, inevitavelmente aparecer em filmes, fotos e tomadas feitas pela mídia.


CAPITULO IV

DA CONTRATAÇÃO E DAS RESPONSABILIDADES


Art. 42 O usuário terá o espaço contratado liberado a partir da data prevista para início do evento, respeitados os prazos acordados para os procedimentos de montagem de exposições.

Art. 43 Poderá a UFSM, a seu exclusivo critério e desde que não interfira na realização dos eventos seguintes, autorizar prorrogação do prazo de utilização, mediante acréscimo de valores sobre dias e horas excedentes.

Parágrafo único. Caso não autorize a prorrogação, a UFSM exigirá do usuário a devolução dos espaços utilizados, podendo evacuar o local pelos meios urgentes exigíveis, às expensas do usuário, independentemente das indenizações cabíveis pela ocupação indevida dos espaços.

Art. 44 Desde que haja possibilidade técnica e resguardado o normal e pleno funcionamento do evento em realização, poderá, em casos de urgência, utilizar os locais do evento em horários não comprometidos com o usuário, obrigando-se a colocá-los em ordem a tempo para prosseguimento do evento.

Art. 45 A utilização do Centro de Convenções para a realização de exposições, não está incluído no valor do contrato estipulado em tabela, o fornecimento de qualquer mobiliário do Centro de Convenções da UFSM.

Art. 46 A UFSM providenciará a identificação das salas do Centro de Convenções da UFSM utilizadas, bem como identificará, no hall de entrada, a sua localização, de acordo com o previsto no Projeto de Implementação do Evento.

Art. 47 O valor fixado em contrato compreende a obrigação da UFSM de manter equipe técnica e operacional para atuação no evento, em período não superior a dez horas/dia, de acordo com os horários de funcionamento previstos no contrato e segundo o dimensionamento previsto no Projeto de Implementação do Evento aprovado pela Coordenadoria de Cultura e Eventos.

Parágrafo único. O período máximo de dez horas, previsto no caput deste artigo, poderá ser prorrogado por solicitação expressa do usuário, desde que apresentada até vinte e quatro horas antes do início da montagem do evento, cabendo ao usuário responder pelo custo das horas excedentes, em valor/hora fixado na tabela em vigor na data da realização da prorrogação, com os acréscimos ali previstos.

Art. 48 A exploração comercial do serviço de alimentação se dará apenas na área da cafeteria/delicatessen, sob responsabilidade exclusiva de empresa permissionária pela UFSM.

Art. 49 O usuário poderá, exclusivamente, para atender as necessidades específicas do evento por ele promovido, contratar, sob sua total e exclusiva responsabilidade, empresa especializada no fornecimento de serviços de alimentação, desde que esse fornecimento não envolva exploração comercial e que sejam respeitadas as normas deste Regulamento.

Art. 50 É de responsabilidade exclusiva do usuário a segurança interna durante o período de realização do evento, inclusive nas etapas de montagem e desmontagem.

Parágrafo único. A UFSM não se responsabilizará por ocorrências de furtos, roubos e outros fatos que causem danos a pessoas ou ao patrimônio, de qualquer natureza, nas dependências do Centro de Convenções da UFSM.


CAPÍTULO V

DOS SERVIÇOS COMPLEMENTARES


Art. 51 A empresa contratada, pelo usuário, para fazer a segurança do evento obriga-se a submeter à aprovação da Coordenadoria de Cultura e Eventos, até quarenta e oito horas horas antes do início do evento, o plano de segurança, a documentação da empresa e a certidão que ateste a regularidade para o exercício da atividade, o credenciamento junto à Polícia Federal, bem como a relação nominal do pessoal que irá prestar serviço de segurança, com prova de residência e cópia das carteiras de identidade.

Art. 52 É obrigatório que a equipe de segurança seja chefiada, durante todo o evento, direta e pessoalmente por profissionais de comprovada idoneidade e experiência, que deverão estar presentes durante as etapas de montagem, desmontagem e realização do evento, qualquer que seja a dimensão da equipe em qualquer dessas etapas.

Art. 53 Não será permitida a atuação de equipe de segurança armada na área locada, durante as etapas de montagem, desmontagem e realização do evento.

Parágrafo único. Em casos de real necessidade, o Setor Técnico Operacional, da Coordenadoria de Cultura e Eventos, responsável pelo Centro de Convenções da UFSM, acionará, a pedido da chefia da equipe de segurança, o concurso da Polícia ou do Corpo de Bombeiros, tomando todas as medidas para preservação da integridade de pessoas e do patrimônio.

Art. 54 É obrigatório que a equipe de segurança porte e utilize aparelhagem de intercomunicação sem fio, para eficiência e garantia de rapidez da vigilância.

Art. 55 A UFSM vetará, a seu critério e a qualquer momento, o acesso ou a permanência, no evento, de vigilantes contratados pelo usuário, em caso de conduta irregular ou embriaguez.

Art. 56 Será de inteira responsabilidade do usuário manter em perfeitas condições de limpeza as áreas locadas durante a realização do evento, inclusive estandes e ruas.

Art. 57 O usuário é totalmente responsável pelas providências junto a expositores, para que o lixo proveniente dos estandes, da limpeza das ruas e de áreas de alimentação por eles montadas, seja ensacado e depositado em local determinado pela UFSM, para ser posteriormente recolhido pelo pessoal contratado pelo usuário.


TÍTULO IV

DA DIVULGAÇÃO DE EVENTOS


Art. 58 O Centro de Convenções da UFSM deverá constar da listagem de correspondência do evento contratado, para que possa receber toda e qualquer divulgação do mesmo.

Art. 59 A UFSM está implicitamente autorizada a divulgar o evento, seu organizador e promotor aos órgãos oficiais, incluindo Embratur, Ministérios, Secretarias de Estado, Secretarias Municipais, em seu calendário de eventos, e na rede mundial de computadores, bem como para o público em geral.

Art. 60 Somente serão incluídos na divulgação de eventos pelo Centro de Convenções da UFSM aqueles eventos cujas informações sejam disponibilizadas até o dia cinco do mês que antecede a data prevista para o início do evento.

Art. 61 Eventuais restrições à divulgação dos eventos deverão ser comunicadas por ocasião da pré-agenda.

Art. 62 É terminantemente proibido ao usuário utilizar-se do nome Centro de Convenções da UFSM em qualquer peça publicitária e/ou promocional sem autorização prévia.


TÍTULO V

DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES


Art. 63 O evento será expressamente definido no contrato firmado entre as partes, por título e características, para responsabilizar o usuário quanto ao mercado e à qualidade do evento, bem como para delimitar rigorosa e pormenorizadamente os espaços que estão sendo contratados, sendo expressamente vedado ao usuário utilizar-se de áreas não delimitadas, qualquer que seja o fundamento.

Art. 64 Caso a UFSM seja impedida da realização do evento por circunstâncias graves e imprevisíveis (greves, sinistros, desastres naturais), que inviabilizem a utilização das áreas contratadas, as importâncias recebidas serão devolvidas, corrigidas monetariamente.

Art. 65 Caso o usuário cancele a realização do evento, no todo ou em parte, arcará com as penalidades previstas neste Regulamento, sem prejuízo de responder por eventuais perdas e danos.

Art. 66 A UFSM não se responsabilizará pelo recolhimento de qualquer dos tributos que incidirem sobre o evento, incluindo o Imposto Sobre Serviços (ISS), a taxa de licença de publicidade e o recolhimento de direitos autorais ao ECAD ou órgão equivalente cuja responsabilidade seja do usuário.

Art. 67 Compete à UFSM, disponibilizar os espaços contratados, desocupados e limpos, nas datas previstas no Projeto de Implementação do Evento, colocando à disposição do usuário toda a infraestrutura inerente ao contrato, salvo motivo de força maior, caso em que será assegurada ao usuário uma nova data disponível para a realização do evento.

Art. 68 O usuário ressarcirá à UFSM eventuais indenizações a terceiros, inclusive pela não realização do evento, na forma do art. 70, inciso III do Código de Processo Civil.

Art. 69 O usuário, pessoa física ou jurídica (CONTRATANTE), deverá permitir o livre acesso do pessoal de manutenção e limpeza do Centro de Convenções da UFSM às áreas locadas, assim como das pessoas por ele credenciadas, necessárias às funções de operações técnicas e de manutenção do Centro de Convenções da UFSM.

Art. 70 O usuário só poderá permitir a execução de serviços de terceiros dentro das áreas objeto da permissão de uso, mediante contratos específicos previamente aprovados pelo Centro de Convenções da UFSM, que definam e estabeleçam com precisão as atividades contratadas, o cronograma e o tipo de atividade.

Art. 71 O usuário deverá cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos do Manual de Uso do Centro de Convenções, as recomendações técnicas da ABNT e dos órgãos públicos de controle ambiental, bem como da legislação aplicável nesta matéria.

Art. 72 O usuário deverá respeitar e garantir o respeito a ordem pública, aos direitos do consumidor e à livre organização de reuniões públicas.

Art. 73 É expressamente vedada, nos eventos realizados no Centro de Convenções da UFSM, qualquer discriminação de natureza racial, religiosa, sexual ou etária, bem como qualquer outro tipo de discriminação previsto pela legislação brasileira.

Art. 74 O usuário deverá, no caso de feiras e mostras especializadas, verificar, como condição para inscrição ou participação no evento, a idoneidade e legitimidade do expositor ou participante e a efetiva titularidade de alegada representação comercial da empresa e dos produtos a serem expostos, ficando a UFSM eximida de toda e qualquer responsabilidade em caso de procedimentos judiciais ou reclamações de terceiros envolvendo tais questões.

Art. 75 O usuário deverá tomar conhecimento dos boletins diários de ocorrências ou danos, apresentados pelos representantes da UFSM, como também, acatar, cumprir e fazer cumprir todas as determinações deles decorrentes.

Art. 76 O usuário deverá apresentar apólice quitada de Responsabilidade Civil, a critério do Comitê Gestor, contratada com seguradora idônea, até dez dias úteis anteriores ao início da montagem do evento, para vigorar por todo o período de vigência do Contrato de Utilização, englobando desde o início da montagem até o fim da desmontagem.

§ 1º A cobertura da apólice deverá incluir todos os danos materiais e pessoais contra terceiros, bem como as instalações e equipamentos do Centro de Convenções da UFSM e os serviços de montagem e desmontagem, definindo a UFSM como beneficiária do seguro.

§ 2º O valor da cobertura, em garantia única, será fixado de comum acordo entre o usuário e a UFSM, considerada a magnitude do evento.

Art. 77 Compete, ainda, ao usuário/CONTRATANTE:

I - indenizar todos e quaisquer danos eventualmente não cobertos pelo seguro e porventura causados às instalações fixas, mobiliários, equipamentos e utensílios de propriedade da UFSM ou sob a guarda e/ou responsabilidade, eximindo-a, desde logo, da responsabilidade por danos aos quais não tenha diretamente dado causa, ocasionados a quem e ao que quer que seja, durante o período de utilização das áreas locadas, seja qual for o motivo, ainda que decorrente de ações do público frequentador do evento;

II - responsabilizar-se por danos de qualquer natureza causados às instalações montadas nas áreas objeto do contrato, bem como por danos pessoais ou a bens em exposição, devendo o usuário ou os expositores providenciarem os demais seguros respectivos, caso julguem conveniente;

III - exigir, com relação a congressos, exposições, salões, feiras e similares, que todos os expositores subscrevam seguro de responsabilidade civil, contra danos aos seus bens e aos de terceiros; e

IV - cumprir os requisitos exigidos para a apresentação de espetáculos, tais como autorizações dos órgãos de fiscalização de Diversões Públicas, do Juizado de Menores, bem como pagar os direitos autorais, artísticos e conexos, cujos comprovantes serão fornecidos à UFSM para guarda e exibição aos órgãos e entidades interessados, e sem os quais não poderá ser realizado qualquer espetáculo ou evento, respondendo o usuário, como único e exclusivo responsável, perante terceiros, inclusive perante o poder público, pelas perdas e danos decorrentes do cancelamento ou suspensão do evento.

Art. 78 O usuário/CONTRANTE exonera expressamente a UFSM, com a assinatura do Contrato de Utilização, de toda e qualquer responsabilidade com relação aos expositores e/ou terceiros.

Art. 79 É de exclusiva responsabilidade do usuário pagar impostos, taxas e quaisquer contribuições, bem como os custos que forem devidos a qualquer pessoa física ou jurídica em razão do evento.

Art. 80 O usuário e os expositores só poderão afixar, distribuir ou colocar à venda qualquer publicação no interior do Centro de Convenções da UFSM, nas áreas externas e nos portões de entrada, que obedeçam aos princípios de ordem pública, e proibição de discriminação racial, religiosa, sexual, etária ou outra prevista na legislação brasileira, cabendo à UFSM o direito de impedir qualquer tipo de propaganda, publicidade e publicação que contrarie o presente dispositivo, inclusive utilizando o concurso de força policial.


TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 81 O presente Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Universitário da UFSM.

Art. 82 Eventuais modificações neste Regulamento poderão ser realizadas pelo Comitê Gestor do Centro de Convenções e, posteriormente, submetidas ao Conselho Universitário, exceto quando, tais modificações implicarem em custos ou ônus permanentes para a UFSM, quando então, deverão ser submetidas à aprovação prévia do Conselho Curador.

Art. 83 As situações não previstas neste Regulamento serão decididas pelo Comitê Gestor do Centro de Convenções da UFSM.


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=9855399