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Resolução N. 002/1994

<b>RESOLUÇÃO N. 002/1994</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


CONCEDE MATRÍCULA EM DISCIPLINAS PARA ALUNOS QUE PERDERAM O PRAZO.


Revogada pela Resolução N. 028/2020



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando:

- o conteúdo do Ofício nº 20/94-PROGRAD;

- o Parecer 05/94 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, aprovado na 435ª Sessão, realizada em 10/03/94;

- o art. 39, letra "e" do Estatuto Geral da UFSM,


RESOLVE:


Art. 1º -Todos os alunos matriculados no segundo semestre letivo de 1993, que não realizaram matrícula para o primeiro semestre letivo de 1994 em tempo hábil, poderão realizá-la mediante solicitação formal.

Art. 2º -A realização de matrículas em disciplinas, dependerão do saldo de vagas disponível na data de realização.

Parágrafo Único: Não poderão ser criadas novas vagas em disciplinas para atender alunos amparados pela presente Resolução, salvo casos especiais, com a concordância do colegiado do curso e departamento envolvidos.

Art. 3º -A matrícula será realizada no dia 16/03/94, para os alunos enquadrados no art. 1º da presente Resolução.

Art. 4º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos onze dias do mês de março de mil novecentos e noventa e quatro.

Odilon Antônio Marcuzzo do Canto,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4508644