Ir para o conteúdo PROPLAN Ir para o menu PROPLAN Ir para a busca no site PROPLAN Ir para o rodapé PROPLAN
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Resolução N. 028/2020

<b>RESOLUÇÃO N. 028/2020</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Aprova a revogação expressa das Resoluções já revogadas tacitamente ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo em decorrência do disposto no Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019, na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).


Alterada pela Resolução UFSM N.063/2021



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- a Lei Complementar N. 85, de 26 de fevereiro de 1998, que dispões sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;

- o Decreto N. 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;

- o Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;

- o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria, com as adequações aprovadas pela Resolução N. 037/2010 e aprovadas pela Portaria N. 156, de 12 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014;

- o Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Maria, com as adequações aprovadas pela Resolução N. 006/2011;

- a Resolução N. 005, de 19 de abril de 2005, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), que altera a denominação do Núcleo de Propriedade Intelectual – NPI da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa para Núcleo de Inovação e Transferência de Tecnologia-NIT, expede nova regulamentação e Revoga a Resolução N. 010/01;

- a Resolução N. 016, de 26 de dezembro de 2006, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), que aprova a reestruturação da Divisão de Arquivo Geral da Universidade Federal de Santa Maria e dá outras providências;

- a Resolução N. 019, de 06 de dezembro de 2007, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), que transfere o Núcleo de Inovação e Transferência de Tecnologia – NIT da Estrutura Organizacional da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa para a Estrutura Organizacional do Gabinete do Reitor, dá nova regulamentação à estrutura e funcionamento da subunidade e dá outras providências;

- a Resolução N. 009, de 20 de maio de 2008, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), que aprova a reestruturação e o regimento interno do Núcleo de Inovação e Transferência de Tecnologia – NIT da Universidade Federal de Santa Maria;

- a Resolução N. 001, de 23 de março de 2015, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), que aprova a criação da Agência de Inovação e Transferência de Tecnologia da UFSM e dá outras providências;

- o Parecer N. 062/2020 da Comissão de Legislação e Normas (CLN), aprovado na 952ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), de 02 de outubro de 2020, referente ao Processo N. 23081.029532/2020-23; e,

- o Parecer N. 092/2020 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 831ª Sessão do Conselho Universitário (CONSU), de 30 de outubro de 2020, referente ao Processo N. 23081.029532/2020-23.


RESOLVE:


Art. 1º Aprovar a revogação expressa das Resoluções, constantes no Anexo I (Alterado pela Resolução UFSM N.063/2021), já revogadas tacitamente ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo em decorrência do disposto no Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019, na estrutura organizacional da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Parágrafo único. Os atos de que trata o caput deste artigo serão considerados não vigentes e ficarão disponíveis no Portal de Documentos da UFSM como repositório para fins de consulta, pesquisa e registro histórico.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor em 01 de dezembro de 2020.

Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.


Paulo Afonso Burmann

Reitor


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos em 11 de novembro de 2020. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=13278043