Ir para o conteúdo PROPLAN Ir para o menu PROPLAN Ir para a busca no site PROPLAN Ir para o rodapé PROPLAN
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Resolução N. 002/2017

<b>RESOLUÇÃO N. 002/2017</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Aprova a transferência do Curso de Especialização em Geomática do Centro de Ciências Rurais para a estrutura organizacional do Colégio Politécnico da Universidade Federal de Santa Maria.

Revogada pela Resolução UFSM N. 116/2023


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- a possibilidade de encerramento do curso em questão;

- Ata da Assembléia Geral do PPG em Geomática, de 25 de junho de 2015;

- a Portaria n. 062/2016, de 1º de junho de 2016 – CCR;

- a Ata n. 002/2016, da Reunião de Colegiado do Curso de Especialização em Geomática, de 16 de junho de 2016;

- a Ata n. 10/2016, de 18 de julho de 2016 da Reunião Extraordinária do Conselho do Colégio Politécnico;

- o Parecer n. 049/2016 da COMEPE, aprovado na 894ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 16/12/2016, referente ao Processo n. 23081.041146/2016-23; e

- o Parecer n. 019/2017 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 791ª Sessão do Conselho Universitário, de 31 de março de 2017, referente ao Processo n. 23081.028418/2016-08.


RESOLVE:


Art. 1º Aprovar a transferência do Curso de Especialização em Geomática para a estrutura organizacional do Colégio Politécnico da UFSM.

Art. 2º Fica igualmente criada a Coordenação do referido curso, para efeitos de seu registro no Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal – SIORG.

Art. 3º A Pró-Reitoria de Planejamento irá proceder às alterações no Sistema de Classificação Institucional e Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal – SIORG.

Art. 4º A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEP irá proceder a relotação dos docentes e técnico-administrativos em educação nas subunidades correspondentes na estrutura organizacional do Colégio Politécnico da UFSM.

Art. 5º O Departamento de Registro Acadêmico – DERCA irá proceder a realocação de disciplinas nos departamentos didáticos correspondentes.

Art. 6º O Departamento de Material e Patrimônio – DEMAPA irá proceder realocação dos materiais e equipamentos às subunidades de destino no Colégio Politécnico da UFSM.

Art. 7º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos quatro dias do mês de abril do ano dois mil e dezessete.

Paulo Afonso Burmann,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=8297323