MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução UFSM N. 125/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- os textos internacionais de proteção aos direitos humanos de que o Brasil é signatário;
- os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil previstos no art. 3º, da Constituição Federal;
- os princípios e regras previstos na Constituição Federal sobre Educação, Cultura e Desporto e sobre as diretrizes para a formação de políticas e programas que contribuam positivamente para a erradicação das desigualdades sociais e étnico-raciais, com vistas a construir uma sociedade mais equitativa;
- a necessidade de democratizar o acesso ao Ensino Superior público no País, especialmente aos afro-brasileiros, alunos oriundos das escolas públicas, pessoas com necessidades especiais e indígenas;
- a tradição da Universidade Federal de Santa Maria como pioneira em programas de inclusão social e ações afirmativas;
- o conteúdo da Lei 12.711 de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio, bem como suas atualizações/alterações;
- o conteúdo na Portaria Normativa N. 18 de 2012, do Ministério da Educação, que dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que tratam a lei N. 12.711 de 2012;
- o conteúdo da Portaria Normativa N. 21 de 2012 que dispõe sobre o Sistema de Seleção Unificada (SiSU);
- o conteúdo do Decreto N. 7.824 de 2012 que regulamenta a Lei 12.711 de 2012;
- o conteúdo da Lei N. 13.409 de 2016 que altera a lei 12.711 de 2012 e dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnicos de nível médio e superior das instituições federais de ensino;
- o conteúdo do Decreto N. 9034 de 2017 que altera o Decreto N. 7.824 de 2012 e regulamenta a Lei N. 12.711 de 2012.
- os princípios institucionais da UFSM e, dentre eles, o de democratizar ainda mais o acesso e permanência, em seus quadros, das populações em situação de desvantagem social e étnico-racial; e
- o Parecer n. 016/2018 da Comissão de Legislação e Normas (CLN), aprovado na 913ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 16.01.2018, referente ao Processo n. 23081.046574/2017-23.
Art. 1º Regulamentar as formas de ingresso aos Cursos de Graduação e Ações Afirmativas correlatas da Universidade Federal de Santa Maria.
Art. 2º No âmbito geral, o ingresso aos Cursos de Graduação da UFSM é regulado pela Lei 12.711, de 29 de agosto de 2012, bem como pelas Portarias Normativas e Decretos que a atualizam.
Art. 3º Por decisão de seu Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, a UFSM adere ao Sistema de Seleção Unificada (SiSU), meio pelo qual oferece, no âmbito geral, vagas para o ingresso em seus Cursos de Graduação a candidatos participantes do ENEM.
Art. 4º Em relação ao estabelecido no Art. 3º da Lei 12.711, de 20 de agosto de 2012, mais especificamente no que tange a proporção do ingresso de autodeclarados pretos, pardos ou indígenas - PPI, a UFSM adota a porcentagem de 40% para PPI (dentro dos 50% destinado a estudantes cotistas), mais próxima da média brasileira.
Art. 5º Além do SiSU, a UFSM possui Processors Seletivos Específicos para o ingresso a Cursos de Graduação, a saber:
I - Vestibular EaD, destinado ao preenchimento das vagas dos Cursos de Graduação, na modalidade a distância, no âmbito da UFSM;
II - Processo Seletivo Música e Dança Bacharelado, destinado ao preenchimento das vagas dos Cursos de Graduação de Dança Bacharelado, Musica Bacharelado (Opções lnstrumento ou Canto), Música Licenciatura e Música e Tecnologia (Bacharelado). No referido processo a média final e composta por 50 % relativo a nota obtida no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e 50 % referente a Prova de Conhecimentos Específicos;
III - Processo Seletivo Indígena, que disponibiliza anualmente vagas suplementares aquelas ofertadas no processo seletivo em cursos de graduação para serem disputadas exclusivamente por estudantes indígenas aldeados residentes no território nacional, para atendimento das demandas de capacitação de suas respectivas sociedades, apontadas por intermédio de consulta as comunidades indígenas locorregionais no âmbito da Comissão de lmplementação e Acompanhamento do Programa Permanente de Formação de Académicos lndígenas (CIAPPFAI), vinculada a Coordenadoria de Ações Educacionais da UFSM. O conteúdo das provas aplicadas no Processo Seletivo lndígena, além do conteúdo do Ensino Médio, é permeado por elementos de linguagem e cultura indígenas;
IV - Seleção por lngresso e Reingresso que, regulada pela Resolução N.º 013/2015/UFSM, oferta vagas aos Cursos de Graduação da UFSM nas modalidades de Reingresso, Transferência Interna, Transferência Externa, Portador de Diploma e Reingresso com Transferência lnterna;
V - Programa de Acesso à Educação Técnica e Superior na UFSM para Refugiados e Imigrantes em Situação de Vulnerabilidade, instituído pela Resolução N.º 041/2016/UFSM onde são disponibilizadas vagas suplementares no percentual de até 5% de vagas/ano do número total de vagas ofertadas em cada curso (Técnico, Tecnológico e de Graduação), mediante aprovação do respectivo Colegiado de Curso;
VI - Processo Seletivo para a Pessoa com Deficiência, utilizando a note do ENEM, que objetiva complementar a faixa não abrangida pela Lei 12.711 de 2012 nesta categoria, ofertando vagas suplementares no percentual de até 5% de vagas/ano do número total de vagas ofertadas em cada Curso de Graduação da UFSM.
§ 1º Além das modalidades descritas acima, a UFSM recebe estudantes em Cursos de Graduação, nas modalidades presencial e a distância, por força de Transferência Amparada em Lei.
§ 2º O termo "aIdeado" referido no inciso III do presente artigo diz respeito aos indígenas inseridos no âmbito de suas comunidades tradicionais e em acordo com as definições do Art. 9º da Declaração das Nações Unidas sobre o Direito dos Povos Indígenas e no disposto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais.
§ 3º O Programa de Estudantes—Convênio de Graduação (PEC-G) é modalidade/convênio para ingresso originário em Cursos de Graduação e depende de regulação por legislação especifica, editais e cláusulas do contrato/convénio.
Art. 6º O Ingresso aos Cursos de Graduação nas modalidades que tratam os incisos do art. 5º da presente resolução, será gerenciado, acompanhado e regulado pela Comissão de Ingresso Académico (CIA), presidida pela Coordenadoria de Planejamento Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).
Art. 7º A Comissão de ingresso Acadêmico será composta por servidores da Universidade Federal de Santa Maria organizados dentro das seguintes subcomissões:
I - subcomissão de Gerenciamento e Supervisão de Seleções e Ingresso;
II - subcomissão de Tecnologia da Informação e Logística;
III - subcomissão de Documentação;
IV - subcomissão de Triagem;
V - subcomissão de Analise Socioeconômica;
VI - subcomissão de Autodeclaração; e
VII - subcomissão de Acessibilidade.
§ 1º A Subcomissão de Gerenciamento e Supervisão de Seleções e Ingresso será composta por membros vinculados a Coordenadoria de Planejamento Académico, direção do DERCA e direção do Centro de Processamento de Dados.
§ 2º Será realizada seleção anual para os membros das subcomissões elencadas nos itens II a VII do presente artigo.
§ 3º Todos os membros da Comissão de Ingresso Académico, após a seleção prevista no § 1º do presente artigo, serão indicados pela PROGRAD para expedição de Portaria de Nomeação.
Art. 8º A UFSM, por intermédio da Coordenadoria de Ações Educacionais (CAED), deverá implementar programa institucional visando a permanência e apoio sociopedagógico aos estudantes cotistas, coordenado por comissão constituída especificamente para esse fim em colaboração com PROGRAD, PRAE e PRE.
Art. 9º A UFSM deverá implementar programa institucional visando ações para permanência e diplomação dos estudantes indígenas, coordenado pela Coordenadoria de Ações Educacionais (CAED) ouvida a Comissão de lmplementação e Acompanhamento do Programa Permanente de Formação de Académicos lndígenas (CIAPPFAI).
Art. 10 As Pró-Reitorias de Graduação e Assuntos Estudantis deverão implementar estratégias e ações colaborativas e conjuntas no intuito de conectar o ingresso, a permanência e a diplomação na UFSM.
Art. 11 A fim de concretizar os objetivos desta resolução, a UFSM adotara as seguintes ações:
I - implementar um programa académico, no âmbito da Coordenadoria de Ações Educacionais (CAED), destinado a observar o funcionamento das ações afirmativas, avaliar seus resultados, identificar aspectos que prejudiquem sua eficiência e sugerir ajustes e modificações, apresentando ao Conselho Universitário relatórios anuais de avaliação, os quais serão divulgados; e
II - designar comissão para implementação e acompanhamento desse plano de metas com a participação de representantes da comunidade académica e comunidade local.
Art. 12 As ações efetivadas pela UFSM no âmbito do ingresso de graduação serão comunicadas e debatidas no âmbito do Fórum de Cursos de Graduação da UFSM.
Art. 13 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, e revoga a Resolução n. 011/07, de 03.08.2007.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos oito dias do mês de fevereiro do ano dois mil e dezoito.
Paulo Afonso Burmann,
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=9007497