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Resolução N. 003/2007

<b>RESOLUÇÃO N. 003/2007</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Altera a tramitação de processos de convênio de estágio de que trata o Manual de Convênios da Universidade Federal de Santa Maria e a Resolução n. 005/98, dispensando-os da homologação por parte do Conselho do Centro


Revogada pela Resolução N. 028/2020



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- a solicitação constante do Memorando n. 19/2007 — CCR, aprovado pelos nove Diretores de Unidade Universitária;

- o Parecer n. 035/07, aprovado na 667ª Sessão do Conselho Universitário, de 4.04.2007, conforme Processo n. 23081.002151/2007-20.


RESOLVE:


Art. 1º Alterar a tramitação dos processos de Convênio de Estágio, a serem firmados pela Instituição, de que trata o Manual de Convênio da UFSM e a Resolução n. 005/98, mais especificamente o inciso I, do art. 1º, dispensando-os da aprovação da questão de mérito pelo Conselho do Centro, ficando sua homologação a cargo da Direção da Unidade Universitária.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos nove dias do mês de abril do ano dois mil e sete.

Clovis Silva Lima,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4372737