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Resolução N. 004/2002

<b>RESOLUÇÃO N. 004/2002</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Define prazos para elaboração dos Projetos Político “Pedagógicos dos Cursos da UFSM e dá outras providências.


Revogada pela Resolução N. 007/2004



O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no exercício da Reitoria e no uso das suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- A Lei n. 9.394, de 20.12.96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

- o disposto na Resolução n. 017/2000, da UFSM;

- as justificativas da Comissão de Implantação e Acompanhamento do Projeto Político-Pedagógico, da Universidade Federal de Santa Maria;

- os prazos estabelecidos pelo Ministério da Educação para reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos de graduação por meio do Decreto n. 3.860, de 9/07/2001, da Portaria n. 1.465, de 12/07/2001, e da Portaria n. 1.945, de 29/08/2001;

- a Resolução n. 1, de 3/04/2001 - CNE, que dispõe sobre o funcionamento, reconhecimento, renovação de reconhecimento e dá outras providências para os cursos de pós-graduação;

- a Resolução n. 04/99 - CNE/CEB que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico;

- o Parecer n. 50/02, da Comissão de Legislação e Normas,


RESOLVE:


Art. 1º Os Projetos Político-Pedagógicos de todos os cursos da Instituição deverão estar elaborados e aprovados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, para implantação até 2004.

Parágrafo único. A proposta de criação de novos cursos, bem como as reformas curriculares dos cursos de nível médio, técnico e tecnológico, graduação e pós-graduação devem ser elaborados, tendo como referência o Projeto Político-Pedagógico da Instituição, de acordo com a Resolução n. 017/2000, da UFSM e a legislação específica vigente.

Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pelos respectivos colegiados, pela Comissão de Acompanhamento e Implantação do Projeto Político-Pedagógico da UFSM e, em grau de recurso, pelos Conselhos Superiores.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dezenove dias do mês de abril do ano dois mil e dois.

Clovis Silva Lima,

Vice-Reitor, no exercício da Reitoria.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4435582