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Resolução N. 005/1993

<b>RESOLUÇÃO N. 005/1993</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


DISCIPLINA O TROTE AOS CALOUROS DA UFSM.


Revogada pela Resolução N. 022/2020



O Reitor da Universidade Federal de Santa Maria, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e de acordo com O contido no processo nº 001290/93-43, cumprindo decisão do Egrégio Conselho Universitário, decidido na 489ª sessão, de 29 de janeiro de 1993, e considerando:

a) que a Universidade tem entre seus objetivos promover o saber nos seus mais diversos campos, contribuindo desta forma para sua própria humanização e da sociedade;

b) que os estudantes devem encontrar na Universidade um espaço de liberdade para construir sua história em solidariedade com os demais; e

c) que o trote aos calouros não deve se constituir num ritual no qual se repete a violência e as relações de dominação, mas uma recepção de iguais para iguais;


RESOLVE:


Artigo 1º - O princípio básico da recepção aos calouros na UFSM é o do respeito a pessoa humana, de conformidade com os termos do capítulo 1 artigo 5º da Constituição Federal, que trata dos direitos e deveres individuais e coletivos.

Artigo 2º - Todas as práticas conhecidas no meio estudantil como o trote, desde que infringentes ao disposto no artigo anterior são passíveis de sanções.

§ 1º - O aluno que se sentir violentado em seus direitos, que vier a ser coagido a praticar atos constrangedores ou que seja submetido a atos que firam sua integridade em qualquer dimensão tem assegurado o direito de denunciar o fato ao Coordenado do respectivo Curso.

§ 2º - Compete a PRAE fazer o registro e devido encaminhamento de qualquer transgressão desta norma com vistas a aplicação das medidas cabíveis.

§ 3º - Semestralmente será nomeada pelo Professor Reitor uma Comissão Especial de Sindicância para analisar e emitir parecer sobre os casos encaminhados.

§ 4º - As sanções disciplinares para os infratores serão aplicadas conforme os artigos 182 e 183 do Regimento Geral da UFSM.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos nove dias do mês de fevereiro de mil novecentos e noventa e três.

Professor Tabajara Gaúcho da Costa,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4508729