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Resolução N. 022/2020

<b>RESOLUÇÃO N. 022/2020</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Aprova a revogação expressa das Resoluções já revogadas tacitamente ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo em decorrência do disposto no Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019, na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- a Lei Complementar N. 85, de 26 de fevereiro de 1998, que dispões sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;

- a Lei N. 11.640, de 11 de janeiro de 2008, que institui a Fundação Universidade Federal do Pampa – UNIPAMPA e dá outras providências;

- o Decreto N. 6.114, de 15 de maio de 2007, que regulamente o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

- o Decreto N. 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;

- o Decreto N. 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal, com as alterações do Decreto N. 9.812, de 30 de maio de 2019;

- o Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;

- o Art. 1ª-A da Medida Provisória N. 895, de 6 de setembro de 2019, que Altera a Lei N. 12.933, de 26 de dezembro de 2013, sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de quinze a vinte e nove anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos e dá outras providências;

- o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria, com as adequações aprovadas pela Resolução N. 037/2010 e aprovadas pela Portaria N. 156, de 12 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014;

- o Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Maria, com as adequações aprovadas pela Resolução N. 006/2011;

- a Resolução N. 011/1990 que extingue o ATO e dá outras providências;

- a Resolução N. 010/1995 que atribui competências à Coordenadoria de Planejamento Físico (COPLAFI) da Pró-Reitoria de Planejamento e dá outras providências;

- a Resolução N. 003/2000 que regulamenta a Recepção aos Calouros da UFSM;

- a Resolução N. 017/2000 que dispõe sobre o Projeto Político-Pedagógico e dá outras providências;

- a Resolução N. 001/2009 que transforma a Prefeitura da Cidade Universitária em Pró-Reitoria de Infraestrutura e dá outras providências;

- a Resolução N. 025/2010 que regulamenta, no Âmbito da UFSM, a Concessão de Estágios Supervisionados Obrigatórios e Não Obrigatórios a Alunos de Graduação e de Ensino Médio e Tecnológico;

- a Resolução N. 012/2012 que cria, respectivamente, na estrutura organizacional do Colégio Industrial de Santa Maria e do Colégio Politécnico, o Gabinete de Projetos – GAP e extingue o Gabinete de Projetos da Coordenadoria de Educação Básica, Técnica e Tecnológica – CEBTT;

- a Resolução N. 029/2012 que reestrutura a Pró-Reitoria de Recursos Humanos. Altera a sua denominação para Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e dá outras providências;

- a Resolução N. 013/2015 que dispõe sobre o Estabelecimento/Aplicação de Critérios para a Concessão de Vagas para Ingresso e Reingresso em Cursos de Graduação da UFSM e Revoga a Resolução N. 001/1999;

- a Resolução N. 012/2017 que aprova o Regulamento que normatiza a criação e organização das empresas juniores na Universidade Federal de Santa Maria;

- a Resolução N. 019/2017 que aprova a criação da Coordenadoria de Cultura e Eventos da UFSM, institui o Regulamento Interno do Centro de Convenções e atualiza o Regulamento Interno do Centro de Eventos;

- a Resolução N. 002/2018 que regula as formas de ingresso aos Cursos de Graduação e Ações Afirmativas correlatas da Universidade Federal de Santa Maria e revoga a Resolução N. 011/2007;

- a Resolução N. 006/2018 que aprova alterações no Regimento Interno da Pulsar – Incubadora da Universidade Federal de Santa Maria;

- a Resolução N. 011/2018 que normatiza as solenidades de colação de grau dos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Maria;

- a Resolução N. 017/2018 que Institui o Código de Ética e Convivência Discente da Universidade Federal de Santa Maria;

- a Resolução N. 042/2019 que dispõe sobre os atos de criação, ajuste e/ou reforma de Projeto Pedagógico de Curso (PPCS), no âmbito do ensino de graduação e dá outras providências;

- o Parecer ad referendum da Comissão de Legislação e Normas (CLN), do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), referente ao Processo N. 23081.001921/2020-94;

- o Parecer ad referendum da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), do Conselho Universitário (CONSU), referente ao Processo N. 23081. 001921/2020-94.


RESOLVE:


Art. 1º Aprovar a revogação expressa das Resoluções, constantes no Anexo I, já revogadas tacitamente ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo em decorrência do disposto no Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019, na estrutura organizacional da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Parágrafo único. Os atos de que trata o caput deste artigo serão considerados não vigentes e ficarão disponíveis no Portal de Documentos da UFSM como repositório para fins de consulta, pesquisa e registro histórico.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor uma semana após a data de sua publicação e sempre no primeiro dia do mês ou em seu primeiro dia útil, revogando as disposições em contrário.

§1º O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses de urgência justificada no expediente administrativo.

§2º Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.

Paulo Afonso Burmann

Reitor

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=13109659