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Resolução N. 005/1998

<b>RESOLUÇÃO N. 005/1998</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


Altera a tramitação dos processos de convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres de que trata o manual de convênios da UFSM.


Alterada pela Resolução N. 003/2007

Revogada pela Resolução N. 003/2008



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando:

- a decisão emanada da 567º Sessão do Conselho Universitário, realizada em 25.03.98;

- os artigos 67 e 116 da Lei 8.666/93, de 21.06.93;

- o aprovado pelo Conselho Universitário em sua reunião 570ª, de 27.05.1998.


RESOLVE:


Art. 1º - Alterar a tramitação dos processos de Convênios, Acordos, Ajustes e outros instrumentos congêneres a serem firmados pela Instituição, de que trata o Manual de Convênios da UFSM, que passa a ter os seguintes procedimentos:

I - Unidade da UFSM interessada e/ou Órgão Convenente elabora, se for o caso, em conjunto com a Secretaria Especial de Projetos e Convênios da Pró-Reitoria de Planejamento (SEPROC/PROPLAN) proposição/minuta do instrumento que pretende firmar e a encaminha, através de ofício ao Pró-Reitor de Planejamento, juntamente com a exposição de motivos que justifique o Convênio, a concordância da Direção da Unidade e a aprovação da questão do mérito (conveniência e oportunidade) pelos órgãos colegiados competentes a que a unidade estiver vinculada indicando, ainda, o executor do convênio, conforme determina o art. 67 combinado com o art. 116 da Lei 8.666/93, de 21.06.93; (Alterado pela Resolução N. 003/2007)

I - Unidade da UFSM interessada e/ou Órgão Convenente elabora, se for o caso, em conjunto com a Secretaria Especial de Projetos e Convênios da Pró-Reitoria de Planejamento (SEPROC/PROPLAN) proposição/minuta do instrumento que pretende firmar e a encaminha, através de ofício ao Pró-Reitor de Planejamento, juntamente com a exposição de motivos que justifique o Convênio, a concordância da Direção da Unidade e indicando, ainda, o executor do convênio, conforme determina o art. 67 combinado com o art. 116 da Lei 8.666/93, de 21.06.93; (Redação dada pela Resolução N. 003/2007)

II - Pró-Reitor de Planejamento encaminha a documentação à SEPROC/ PROPLAN;

III - SEPROC/PROPLAN envia a documentação ao Protocolo-Geral;

IV - Protocolo-Geral abre processo da documentação recebida e envia à PROPLAN;

V - PROPLAN analisa a viabilidade econômica-financeira estudando a compatibilização do compromisso a ser firmado com o Plano de Ação da Universidade, registra e solicita o parecer da Pró-Reitoria afim;

VI - Pró-Reitoria afim emite parecer e envia à SEPROC/PROPLAN;

VII - SEPROC/PROPLAN toma ciência do parecer e, se esse for favorável, analisa a natureza do Convênio e solicita parecer jurídico, por meio do Gabinete do Reitor;

VIII - Gabinete do Reitor encaminha o processo à PROJUR;

IX - PROJUR analisa a viabilidade legal, emite parecer e encaminha o processo ao Gabinete do Reitor;

X - Gabinete do Reitor toma conhecimento do parecer e encaminha o processo à PROPLAN;

XI - SEPROC/PROPLAN elabora, se for o caso, a redação final do instrumento que se pretende firmar em quantas vias forem necessárias, que são anexadas ao Processo e este encaminhado ao Gabinete do Reitor:

XII - Gabinete do Reitor verifica data de reunião do Conselho Universitário e dependendo do caso:

- SUBMETE-O À APRECIAÇÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO.

a) Conselho Universitário aprecia o Processo e encaminha-o ao Gabinete do Reitor;

b) Se aprovado, o Gabinete do Reitor encaminha ao Reitor ou Representante Legal que despacha para a SEPROC/PROPLAN para providenciar as cópias para assinatura;

c) SEPROC/PROPLAN encaminha as cópias para o Gabinete do Reitor que envia ao Reitor ou Representante Legal para assinatura das vias;

d) Reitor ou seu Representante Legal designa Executor, por meio de Portaria;

e) Reitor ou seu Representante Legal providencia assinatura do responsável pelo Órgão Convenente nas vias do Convênio;

f) Reitor ou seu Representante Legal destina uma via ao Órgão Convenente e encaminha o restante das vias assinadas à PROPLAN, para distribuição aos interessados, e o processo para arquivo;

- SUBMETE AO REITOR OU REPRESENTANTE LEGAL PARA ASSINATURA “AD REFERENDUM".

a) Reitor ou seu Representante Legal assina vias do Convênio;

b) Reitor ou seu Representante Legal designa Executor, através de Portaria;

c) Reitor ou seu Representante Legal providencia assinatura do responsável pelo Órgão Convenente nas vias do Convênio;

d) Reitor submete uma cópia da documentação à apreciação do Conselho Universitário, para homologação;

e) Reitor ou seu Representante Legal destina uma via ao Órgão Convenente e encaminha à PROPLAN o restante das vias assinadas, para distribuição aos interessados, e o processo para arquivo;

XIII - SEPROC/PROPLAN encaminha cópia do Plano de Aplicação e da Portaria de Designação do Executor e original (via) do Convênio ao DCF;

XIV - DCF abre ficha de controle, aguarda liberação de recursos, recebe repasse dos recursos, comunica liberação de recursos ao executor, controla gastos, auxilia o executor na Prestação de Contas;

XV - DCF elabora Prestação de Contas e encaminha-a ao Órgão Concedente;

XVI - Pró-Reitoria de Administração (PRA) assina os Demonstrativos da Prestação de Contas e remete-o ao DCF para posterior encaminhamento ao Órgão Concedente.

Art. 2º - Os órgãos colegiados competentes a que se refere o item I do artigo anterior serão:

I - no caso de departamento didático - o Colegiado Departamental e o Conselho de Centro;

II - no caso de Curso de Graduação e de Pós-Graduação - o Colegiado de Curso e o Conselho de Centro;

III - no caso de Órgão Suplementar Setorial - o Conselho de Centro;

IV - no caso do HUSM - a Diretoria Executiva - DIREX.

Parágrafo Único: No caso de subunidades da Reitoria o julgamento da conveniência e oportunidade será feito pela Pró-Reitoria afim e no caso dos Colégios de Ensino de 2º Grau, a Coordenadoria de Ensino de 2º Grau.

Art. 3º - Ficam excluídos dos efeitos da presente resolução os convênios regulamentados pela Instrução Normativa n. 1, de 15.01.97, da Secretaria do Tesouro Nacional, publicada no D.O.U. de 31.01.97.

Art. 4º - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação da presente resolução serão solucionados pela Pró-Reitoria de Planejamento.

Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e oito.

Paulo Jorge Sarkis,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4507712