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Resolução N. 005/2000

<b>RESOLUÇÃO N. 005/2000</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Regulamenta o processo seletivo para contratação de Professores Substitutos na UFSM, de acordo com a Legislação vigente.


Revogada pela Resolução N. 012/2003



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, considerando,

- Lei n. 8.745 de 09 de dezembro de 1993, e

- Lei n. 9.849, de 26 de outubro de 1999.


RESOLVE:


Art. 1º Admitir-se-á a contratação dos serviços de Professor Substituto para suprir a falta de docente da carreira de Magistério, decorrente de: exoneração ou demissão, falecimento, aposentadoria e afastamento ou licença de concessão obrigatória.

Art. 2º O ingresso de professor substituto far-se-á em regime de vinte ou quarenta horas semanais, conforme as estritas necessidades do Ensino de Graduação.

Art. 3º Constatada a necessidade de contratação de Professor Substituto, o Chefe do Departamento encaminhará a solicitação, por meio da Direção do Centro à CPPD.

§ 1º Na solicitação referida no caput deste Artigo, aprovado pelo Colegiado Departamental, constarão, no mínimo, os seguintes dados:

I - Exposição de motivos que justifiquem a contratação.

II - Área(s) de conhecimento(s).

III - Preenchimento dos Anexos 1 e II com os encargos didáticos, das disciplinas ofertadas pelo Departamento.

§ 2º No caso do Anexo 1, ficam estabelecidos os seguintes parâmetros para a contratação de Professor Substituto:

- Regime de 20 horas semanais: mínimo de 08 horas aula/semana.

- Regime de 40 horas semanais: mínimo de 16 horas aula/semana.

Art. 4º Constatada a existência de vaga, o processo será encaminhado à PROGRAD para análise dos encargos didáticos do departamento e, posteriormente, à PRRH para informar a disponibilidade de recursos orçamentários.

Art. 5º Poderá ser contratado, como professor substituto, candidato aprovado em Concurso Público na área com validade vigente.

Art. 6º O Edital de Abertura de Inscrições será divulgado na imprensa e no DOU, ficando as inscrições abertas, junto aos Departamentos Didáticos pelo período de cinco dias úteis.

Art. 7º O interessado deverá formalizar a entrega do requerimento de inscrição, acompanhado dos documentos exigidos em Edital, na Secretaria do Departamento Didático, mediante protocolo de recebimento, instruindo o pedido com a seguinte documentação:

a) Cópia autenticada do diploma de graduação em curso superior.

b) Curriculum Vitae acompanhado dos respectivos comprovantes.

c) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição, correspondente a 2% do salário base de Professor Auxiliar, nível 1 em Dedicação Exclusiva.

§ 1º A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma.

§ 2º Ficarão à disposição dos interessados, no local de inscrição, o Edital do processo seletivo, o Programa aprovado e cópia desta resolução.

§ 3º No ato da inscrição, o candidato receberá o programa da matéria objeto da Seleção para a Prova Didática.

Art. 8° A Comissão de Seleção e seu Presidente serão indicados pelo Colegiado Departamental e designada pelo Diretor do Centro, constituída por três professores lotados no Departamento e vinculados à área de conhecimento objeto da Seleção Pública. Na impossibilidade dessa composição, a Comissão será formada por docentes de áreas afins.

Art. 9º A Seleção Pública constará da Prova de Títulos e Prova Didática com pesos iguais.

§ 1º De cada uma das reuniões da Comissão de Seleção, seja para a organização dos pontos, realização das provas ou para os respectivos julgamentos, lavrar-se-á a ata correspondente.

§ 2º Para a prova de Títulos, será utilizada a mesma planilha para Professor Auxiliar na UFSM.

Art. 10 A Prova Didática será realizada em sessão pública e constará de uma aula com duração de cinquenta minutos, sobre o ponto sorteado com 24 horas de antecedência.

Art. 11 As notas serão atribuídas na escala de 0 a 10.

Art. 12 Na Prova Didática, as notas atribuídas a cada um dos candidatos pelos Examinadores serão acondicionadas em envelopes individuais, lacrados até o final do processo seletivo, quando então serão abertos em sessão pública, presidida pelo Presidente da Comissão de Seleção.

Art. 13 Será considerado habilitado o candidato que obtiver média igual ou superior a sete.

Art. 14 Havendo mais de um candidato habilitado, a Comissão de Seleção indicará a respectiva ordem de classificação, com base nas médias globais alcançadas.

§ 1º Em caso de empate, a decisão dar-se-á pela maior média na Prova Didática. Persistindo o empate, a decisão será em favor do candidato de maior idade.

Art. 15 O resultado da Seleção, uma vez homologado pelo Colegiado Departamental, será afixado em Edital, em local de fácil acesso ao público.

§ 1º Os candidatos, após a divulgação do resultado, terão o prazo de dois dias úteis para requerer revisão de suas notas em requerimento devidamente protocolado, dirigido ao chefe do departamento.

§ 2º A Comissão de Seleção terá o prazo de dois dias úteis para análise e decisão de recurso.

Art. 16 Caberá ao chefe do departamento interessado, propor à CPPD a contratação do(s) candidatos(s) selecionado(s), observada a ordem de classificação no processo seletivo.

Art. 17 Será proibida a contratação de servidores que ocupem cargos efetivos, integrantes das carreiras de magistério de que trata a Lei n. 7.596, de 10 de abril de 1987. Os demais servidores públicos, em geral, poderão ser contratados desde que atendam à formal comprovação de compatibilidade de horários, respeitadas as regras de acumulação ditadas pelo Artigo 37 da Constituição Federal.

Art. 18 Poderão ser recontratados substitutos ou visitantes de nacionalidade brasileira cujos contratos tenham expirados a mais de 24 meses.

Art. 19 Os contratos poderão ser prorrogados, por interesse das partes, desde que o prazo total não ultrapasse os dois anos.

Art. 20 O professor substituto, contratado nos termos da lei vigente, não poderá:

I - Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.

II - Participar de Comissões.

III - Votar ou ser votado para qualquer função.

IV - Participar como membro de colegiados, a exceção do Colegiado Departamental.

V - Receber atribuições, funções ou encargos não-previstos no respectivo contrato.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dezesseis dias do mês de agosto do ano de dois mil.

Paulo Jorge Sarkis,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4509104