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Resolução N. 007/1998

<b>RESOLUÇÃO N. 007/1998</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


Dispõe sobre o Programa de Ingresso ao Ensino Superior da UFSM (PEIES).


Revogada pela Resolução N. 022/2020



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, considerando o aprovado na 525ª Sessão do CEPE, realizada em 1º de junho de 1998,


RESOLVE:


Art. 1º - Além do Concurso Vestibular tradicional, fica instituído, na UFSM, o Programa de Ingresso ao Ensino Superior — PEIES.

Art. 2º - O PEIES tem como objetivo orientar, selecionar e classificar Alunos- Candidatos oriundos das escolas credenciadas na Região de Abrangência do Programa e selecionar e classificar os demais Alunos-Candidatos inscritos para preencher um percentual de vagas dos Cursos de Graduação da UFSM, mediante a realização de três Provas de Acompanhamento, uma no final de cada série do Ensino Médio.

§ 1º - A orientação será feita através de ações pedagógicas que serão realizadas pela COPERVES, visando à integração do Ensino Médio com o Ensino Superior.

§ 2º - A regulamentação da participação dos Alunos-Candidatos regulares da 2º série, inscritos em 1997, durante a fase experimental do PEIES, será feita através dos Manuais do Aluno-Candidato 11/98 e III/99, que deverá estar em consonância com orientações já fornecidas através do Manual do Aluno-Candidato 1/95 ou 1/96.

§ 3º - A regulamentação da participação dos alunos-candidatos regulares da 3º série, inscritos em 1996, durante a fase experimental do PEIES, será feita através do Manual do Aluno-Candidato II/98, que deverá estar em consonância com orientações já fornecidas através dos Manuais do Aluno-Candidato anteriores.

Art. 3º - Compete à Comissão Permanente do Vestibular da UFSM (COPERVES) planejar, organizar, coordenar e executar estratégias e serviços para a realização do objetivo estabelecido no artigo anterior.

Parágrafo Único - Para o cumprimento de suas atribuições, a COPERVES poderá contar com a assessoria de comitês especializados a serem criados à medida de suas necessidades.

Art. 4º - Fica mantido o Comitê de Engenharia de Programas (CEPRO) como órgão de assessoramento da COPERVES.

Parágrafo Único - Ao Comitê de Engenharias de Programas compete elaborar, avaliar e aperfeiçoar o Currículo Básico do PEIES, sempre vinculando suas decisões a turmas (período de três anos) que já ingressaram ou irão ingressar no PEIES.

Art. 5º - A escola do Ensino Médio que pretende se credenciar ao PEIES deve, além de situar-se na Região de Abrangência do PEIES - RAP, obedecer ao Regimento de Credenciamento vigente.

Art. 6º - Poderá participar do PEIES o aluno que preencher as seguintes condições:

I - Estar matriculado na 1º série do Ensino Médio regular;

II - estar cursando a 2º ou 3º série e já ter participado do Programa em série(s) anterior(es);

III - obedecer às exigências previstas no Manual do Aluno-Candidato em vigor.

§ 1º - Em caso de reprovação na série em que estiver cursando na escola, o Aluno-Candidato terá invalidada a sua Prova de Acompanhamento correspondente à série em que foi reprovado.

§ 2º - Será anulada a inscrição/renovação do Aluno-Candidato:

a) que não renovar sua inscrição por um período superior a um ano letivo de intervalo em cada série;

b) que no momento de confirmação da vaga, apresentar documentação de conclusão do Ensino Médio com data incompatível com o ano em que realizou a Prova de Acompanhamento III.

§ 3º - A regulamentação das Inscrições/Renovações será divulgada através de Edital.

Art. 7º - O Aluno-Candidato da 3º série do Ensino Médio, inscrito a partir de 1998, que estiver concorrendo a um curso da UFSM como participante do PEIES terá a segunda etapa da Prova de Acompanhamento III - Prova de Redação - coincidindo com a prova realizada no 4º dia do Concurso Vestidos.

Art. 8º - À COPERVES compete adotar providências referentes à inscrição, elaboração, impressão, aplicação, supervisão e correção das provas e à classificação dos Alunos-Candidatos ao PEIES.

Art. 9º - A UFSM proverá à COPERVES dos meios necessários para o eficaz cumprimento desta Resolução.

Art. 10º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução n. 019/95 e a Resolução 008/97.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos nove dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e oito.

Paulo Jorge Sarkis,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4507711