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Resolução N. 007/2001

<b>RESOLUÇÃO N. 007/2001</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Cria no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria, comissões internas de redução de consumo de energia elétrica — CIRCs e disciplina o seu funcionamento.


Revogada pela Resolução N. 020/2019



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e em cumprimento ao que determina:

- o Decreto n. 3.818, de 15 de maio de 2001, que dispõe sobre medidas emergenciais de redução do consumo de energia elétrica no âmbito da Administração Pública Federal;

- a Portaria n. 135, de 23 de maio de 2001, da Secretaria Executiva do Ministério da Educação, que fixa medidas a serem adotadas com vistas a consecução desse objetivo nas unidades da Administração Direta e nas entidades vinculadas aquele Ministério;

- a necessidade de padronizar procedimentos internos de redução de consumo de energia elétrica.


RESOLVE:


Art. 1º Criar, em cada centro didático, no Hospital Universitário, nos colégios de Ensino Médio e Tecnológico e na Reitoria, Comissões Internas de Redução de Consumo de Energia Elétrica — CIRCS.

Art. 2º Cada Comissão Interna de Redução de Consumo de Energia Elétrica terá um presidente eleito dentre seus pares.

Art. 3º Cada Comissão Interna de Redução de Consumo de Energia Elétrica terá como atribuição a implementação, o acompanhamento e o controle das medidas recomendadas pela legislação especificada, no recinto da subunidade.

Art. 4º A Instituição terá uma Comissão Interna Central de Redução de Consumo de Energia Elétrica — CIRC/UFSM, com a seguinte composição:

I – o presidente da CIRC da Reitoria;

II - o presidente da CIRC do HUSM;

III - um presidente de CIRC dos Colégios de Ensino Médio e Tecnológico;

IV - três presidentes de CIRC dos centros didáticos.

Parágrafo único. Os membros previstos nos itens II e IV serão escolhidos dentre os presidentes das comissões dos colégios e centros didáticos, respectivamente.

Art. 5º A Comissão Interna Central de Redução de Consumo de Energia Elétrica - CIRC/UFSM terá como responsabilidade coordenar as atividades desenvolvidas pelas CIRCS das subunidades.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e seis dias do mês de julho do ano dois mil e um.

Paulo Jorge Sarkis,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4509084