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Resolução N. 007/2009

<b>RESOLUÇÃO N. 007/2009</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Prorroga o horário especial de funcionamento na Universidade Federal de Santa Maria e dá outras providências.


Revogada pela Resolução N. 022/2020



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- o que estabelece a Resolução 005/09 da UFSM, de 17.07.2009;

- o adiamento do início das aulas dos Cursos de Graduação, Pós-Graduação e Ensino Médio e Tecnológico;

- que a redução do uso do transporte coletivo, por servidores e pacientes do HUSM, contribuirá para a preservação da saúde pública diante do quadro atual;

- a constante busca da melhoria da qualidade de vida dos servidores.


RESOLVE:


Art. 1º Prorrogar, até o dia 16 de agosto de 2009, o seguinte horário de funcionamento da Universidade Federal de Santa Maria:

I - das 6 às 23 horas.

Art. 2º O horário de atendimento externo da Reitoria e dos demais órgãos administrativos da Universidade, no período acima, será cumprido entre:

I - 12h30min e 17h30min.

Parágrafo único. As unidades universitárias, que necessitarem de ampliação de horário em consequência de suas peculiaridades especiais de funcionamento, farão turnos de revezamento de modo que seja alcançado o objetivo da presente resolução.

Art. 3º O horário normal de funcionamento da Instituição retornará a partir do dia 17 de agosto de 2009.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos três dias do mês de agosto de dois mil e nove.

Clóvis Silva Lima,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4357739