SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 022/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista a necessidade de reelaboração do Estatuto da Instituição,
Art. 1º - Criar o Grupo Especial de Trabalho Pró-Estatuinte.
Art. 2º - O Grupo Especial de Trabalho Pró-Estatuinte terá por atribuições:
I - Reunir documentos e propostas, ja existentes, de reelaboração do Estatuto da Instituição;
II - Reunir a legislação vigente que rege a atual estrutura de funcionamento da UFSM;
III - Reunir projetos referentes a propostas de mudanças na estrutura de funcionamento das unidades (Centro de Ensino) da UFSM;
IV - Realizar reuniões com as representações das categorias e entidades, com o objetivo de buscar formas de encaminhar o processo Estatuinte, tanto na sua constituição como na sua eleição;
V - Planejar seminários, debates e discussões, com o objetivo de colher sugestões e esclarecer as necessidades fundamentais da Universidade, bem como a importância de sua adequação ao momento histórico;
VI - Elaborar a memória da discussão, bem como um projeto de Estatuto para ser apresentado aos Conselhos Superiores competentes, com o objetivo de institucionalizar a eleição da Assembléia Estatuinte.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e seis dias do mês de março de mil novecentos e noventa.
Prof. Tabajara Gaúcho da Costa,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4519520