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Resolução N. 009/2016

<b>RESOLUÇÃO N. 009/2016</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Aprovar as alterações no inciso II do art. 25 e o caput do art. 37 da Resolução N. 030/2013 de 15 de outubro de 2013 e dá outras providências.


Revogada pela Resolução N. 112/2022


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- as alterações promovidas pela Resolução N.006/2016, consolidadas na Resolução N. 030/2013;

- a necessidade de adequar o inciso II do art. 25 e o caput do art. 37 da Resolução N. 030/2013;

- a necessidade de substituir no art. 23 da Resolução N. 030/2013 a expressão “a local” por “o local”;

- o Parecer n. 040/2016 da Comissão de Legislação e Normas (CLN) aprovado na 876º Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão de 04 de março de 2016, referente ao Processo n. 23081.012900/2015-37.


RESOLVE:


Art. 1º Alterar o inciso II do art. 25 da Resolução N. 030/2013, acrescentando no início o termo “currículo”, ficando assim redigido:

"II - o Currículo e a Tabela de Pontos para Avaliação de Títulos (Anexo 1) com a documentação comprobatória no seu formato original, e uma fotocópia de cada documento na ordem dos Grupos I, II e III. A Tabela de cada Grupo deverá ser preenchida a caneta pelo candidato, conforme a pontuação de cada item e totalizada, seguida de assinatura do candidato certificando a veracidade das informações prestadas”

Art. 2º Alterar o caput do art. 37 da Resolução N. 030/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 37 A prova de títulos será constituída do exame do Currículo e da Tabela de Pontos para Avaliação de Títulos, no qual a Comissão Examinadora apreciará e pontuará, para cada um dos candidatos, os documentos comprobatórios apresentados de acordo com o art. 25, sendo que os títulos referentes à produção científica, tecnológica, artística e cultural (Grupo II) e as atividades de pesquisa, ensino e extensão e profissionais (Grupo III) serão pontuados conforme as tabelas de pontos anexas a esta resolução, sendo considerados apenas os obtidos nos últimos cinco anos.”

Parágrafo único. Para cada um dos grupos, serão atribuídos os seguintes pesos:

I - Grupo I - peso dois;

II - Grupo II - peso quatro; e

III - Grupo III - peso quatro.”

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dez dias do mês de março do ano dois mil e dezesseis.

Paulo Afonso Burmann,

Reitor

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=7445947