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Resolução N. 010/1982

<b>RESOLUÇÃO N. 010/1982</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

GABINETE DO REITOR


Implanta a nova sistemática sobre o funcionamento das Comissões de Pesquisa Centros e a tramitação de Projeto de Pesquisa.


Alterada pela Resolução N. 019/1982A

Revogada pela Resolução N. 020/2019



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e

1) considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos sobre as Comissões de Pesquisa/Centros;

2) considerando que a simplificação da sistemática é necessária a agilização da Pesquisa na instituição;

3) considerando que para a viabilidade da execução de um Projeto de Pesquisa faz-se necessária a existência de recursos financeiros;

4) considerando que os recursos financeiros alocados no orçamento para a Pesquisa dependem da existência de Projetos de Pesquisa, que são as fontes e os argumentos a serem apresentados ao MEC por ocasião da discussão da proposta orçamentária;

5) considerando que nem sempre os Projetos de Pesquisa apresentados e aprovados pelas Comissões de Pesquisa/Centros terão assegurados, pelo orçamento, os recursos necessários;

6) considerando que a UFSM procurara buscar em outras fontes os recursos necessários aos Projetos de Pesquisas que não os tiverem assegurados pelo orçamento;

7) considerando, finalmente, o que ficou aprovado na 223º sessão do CEPE, de 16.03.82 (Processo nº 63847/82).


RESOLVE:


a) Implantar, a partir desta data, a nova sistemática para o funcionamento das Comissões de Pesquisa/Centros, bem como a tramitação de Projetos de Pesquisa;

b) determinar, outrossim, que sejam observadas as seguintes providências:

1) Até a data de 15 de janeiro, de cada ano, as Comissões de Pesquisa/Centros, deverão apresentar à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa e esta a Pró-Reitoria de Planejamento, informações sobre as pesquisas a serem desenvolvidas visando a elaboração da proposta orçamentária para o ano subseqüente;

2) os Projetos de Pesquisa que demandem recursos financeiros extra-orçamentários, após a devida aprovação pelos Conselhos de Centros, deverão ser enviados através da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa à Pró-Reitoria de Planejamento, objetivando a captação de recursos financeiros, no decorrer do exercício financeiro;

c) tornar sem efeito a Resolução nº 64, de 17 de agosto de 1979.

Gabinete do Reitor da Universidade Federal de Santa Maria, em 14 de maio de 1982.

Prof. Armando Vallandro,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5755016