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Resolução N. 010/2007

<b>RESOLUÇÃO N. 010/2007</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Altera os art. 11 e 17, do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria que dispõem, respectivamente, sobre a composição dos Conselhos Universitário, e de Ensino, Pesquisa e Extensão.


Revogada pela Resolução N. 022/2020



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- a necessidade de regulamentar a representatividade e a efetiva participação nas decisões acadêmicas e administrativas da UFSM do recém-criado Centro de Educação Superior Norte-RS/UFSM — CESNORS, Unidade Universitária integrante da estrutura organizacional da Instituição;

- a criação da classe de Professor Associado na categoria docente, conforme dispõe a Medida Provisória n. 295, de 29 de maio de 2006;

- o Parecer n. 08/07, aprovado na 671ª Sessão, do Conselho Universitário, de 20.07.07, conforme Processo n. 23081.001828/2007-11.


RESOLVE:


Art. 1º Alterar a composição dos Conselhos Universitário, e de Ensino, Pesquisa e Extensão de que trata os art. 11 e 17 respectivamente, que passam a e ter a seguinte redação:

a) “Art. 11. O Conselho Universitário, Colegiado máximo de deliberação coletiva para assuntos administrativos e de definição da política geral da UFSM, será composto de:

I - Reitor, como Presidente;

II - Vice-Reitor;

III - nove diretores de centro de ensino;

IV - Coordenador de ensino médio e tecnológico;

V - um representante da categoria docente do Ensino Médio e Tecnológico;

VI - um representante da categoria docente, por classe;

VII - dezoito representantes da categoria docente dos centros de ensino;

VIII - cinco representantes da categoria técnico-administrativa;

IX - seis representantes da categoria dos discentes, e

X - quatro representantes da comunidade local e regional”.

b) “Art. 17. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão compõe-se dos seguintes membros:

I - Reitor, como Presidente;

II - Vice-Reitor, como Vice-Presidente;

III - três representantes de cada centro de ensino;

IV - representante dos professores titulares;

V - representante dos professores associados;

VI - representante dos professores adjuntos;

VII - representante dos professores assistentes;

VIII - representante dos professores auxiliares;

IX - dois representantes dos docentes do ensino médio e tecnológico;

X - quatro representantes do grupo de servidores técnico-administrativos; e

XI - onze representantes do corpo discente”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e três dias do mês de julho do ano dois mil e sete.

Clovis Silva Lima,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4372744