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Resolução N. 011/1984

<b>RESOLUÇÃO N. 011/1984</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


Revogada pela Resolução N. 022/2020



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta do Processo nº 23081.017332/84-5:

- considerando a necessidade de estabelecer normas que disciplinem a realização de estágios curriculares de graduação, atendendo ao que disciplina o Art. 4º do Decreto nº 87.497, de 18 de agosto de 1982;

- considerando a urgente necessidade de criar condições que possibilitem o enquadramento no referido Decreto, visando à formação e ao aperfeiçoamento técnico-profissional, nos moldes e especialidades reclamados pelo desenvolvimento Universitário; e

- considerando os termos do Parecer nº 47/84, da Comissão de Legislação e Normas, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em sua 265ª Sessão, em 11/09/1984;


RESOLVE:


Art. 1º - A disciplina ESTÁGIO poderá ser desenvolvida durante o semestre letivo regular, ou semestre letivo condensado, ou outro período estabelecido em normas pelo Colegiado de Curso e aprovado pelo CEPE.

Art. 2º - A conclusão da programação da disciplina ESTÁGIO poderá ocorrer fora do (s) período (s) letivo (s) estabelecido (s) nas normas de ESTÁGIO, porém não poderá ultrapassar o semestre letivo subsequente.

Art. 3º - A ampliação do semestre letivo regular, será facultada à disciplina ESTÁGIO, que necessitar maior carga horária, duração e jornada de estagio, função da programação cu de dispositivos legais específicos.

Art. 4º - Tratando-se de ESTÁGIO do tipo Departamental ou Interdepartamental, caberá ao Departamento Didático ou Curso de Graduação, informar ao DERCA, fatos de registro no semestre correspondente ao da matrícula do aluno.

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data revogada a Resolução nº 02/76 de 23/07/1976.

Gabinete do Reitor da Universidade Federal de Santa Maria, aos vinte dias do mês de setembro de mil novecentos e oitenta e quatro.

Prof. ARMANDO VALLANDRO,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5761691