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Resolução N. 011/1993

<b>RESOLUÇÃO N. 011/1993</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


Revogada pela Resolução N. 028/2020



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e tendo em vista decisão do Egrégio Conselho Universitário, em sua 491ª sessão, realizada em 23.06.93,


RESOLVE:


Art. 1º - IMPLANTAR o expediente corrido e escalonado para os servidores técnico-administrativos da Instituição, sem prejuízo de quaisquer vantagens, a partir da presente data.

Art. 2º - Determinar que cada setor, atendendo as peculiaridades de seu âmbito de atuação, proceda à adequação necessária ao fiel cumprimento desta norma.

Art. 3º - Revogar a Resolução nº 0008/93 e demais disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos seis dias do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa e três.

Prof. Tabajara Gaúcho da Costa,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4508724