Ir para o conteúdo PROPLAN Ir para o menu PROPLAN Ir para a busca no site PROPLAN Ir para o rodapé PROPLAN
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Resolução N. 012/2014

<b>RESOLUÇÃO N. 012/2014</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Cria a Comissão de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPEX) do Colégio Técnico Industrial de Santa Maria (CTISM) e dispõe sobre o seu funcionamento.


Revogado pela Resolução N. 020/2019


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- o Parecer n. 084/2014 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 761ª Sessão do Conselho Universitário, de 30 de maio de 2014, referente ao Processo n. 23081.007007/2014-17.


RESOLVE:


Art. 1º Criar a Comissão de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPEX) do Colégio Técnico Industrial de Santa Maria (CTISM), desta Universidade.

Art. 2º A CEPEX atuará como instância de análise do mérito do projeto e da sua importância para a produção científica e acadêmica do CTISM, bem como assessorar a direção do Colégio em assuntos relacionados ao ensino, à pesquisa e à extensão.

Art. 3º A CEPEX viabilizará a ativação do Gabinete de Projetos (GAP) do CTISM, cuja finalidade é prestar apoio técnico para o registro, acompanhamento e avaliação de projetos de ensino, de pesquisa e de extensão.

Art. 4º O registro de projetos será realizado por meio da seguinte tramitação:

I - Interessado inclui proposta de projeto no SIE e tramita para o Diretor do Departamento de Ensino;

II - O Diretor do Departamento de Ensino analisa o projeto e, se favorável, tramita para o GAP;

III - O GAP analisa tecnicamente o projeto e, se favorável, encaminha à CEPEX;

IV - A CEPEX realiza a análise de mérito e, se favorável, encaminha ao GAP; e

V - O GAP registra o projeto.

Art. 5º A CEPEX deverá ser composta por três representantes do corpo docente e um representante do corpo técnico-administrativo em educação, cujas nomeações de presidente e demais membros serão realizadas pela Direção do CTISM.

Art. 6º A CEPEX deverá se reunir sempre que houver demanda de atividades, por convocação de seu presidente.

Art. 7º Esta resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos cinco dias do mês de junho do ano dois mil e quatorze.

Paulo Afonso Burmann,

Reitor

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=6475592