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Resolução N. 013/1997

<b>RESOLUÇÃO N. 013/1997</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


Altera a redação do Art. 6º da Resolução n. 004/95, que “Regulamenta os critérios para concessão, fixação e alteração dos regimes de trabalho do pessoal docente da Universidade Federal de Santa Maria.”


Revogada pela Resolução N. 014/2018



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando:

- O Art. 14 do anexo ao Decreto n. 94.664/87, de 23 de julho de 1987;

- os Arts. 5º e 10 da Portaria n. 475, de 26 de agosto de 1987;

- O Parecer n. 086/95, de 25-04-95, da Procuradoria Jurídica;

- O Parecer n. 061/95, da 459ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFSM, realizada em 09-06-95; e

- O Parecer n. 129/97, da 505ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFSM, realizada em 05-08-97;


RESOLVE:


Art. 1º - Altera o Artigo 6º da Resolução nº 004/95, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 6º - A concessão de alteração de regime de trabalho de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais, de 20 (vinte) horas semanais para Dedicação Exclusiva e de 40 (quarenta) horas semanais para Dedicação Exclusiva, está condicionada aos interesses da Instituição e à existência de recursos financeiros.

Parágrafo Único - O docente que ingressar na Instituição no regime de trabalho de acordo com o Edital do concurso, deverá permanecer, no mínimo, dois anos nesse regime para poder solicitar a alteração do mesmo.”

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos doze dias do mês de agosto do ano de mil, novecentos e noventa e sete.

Odilon Antonio Marcuzzo do Canto,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4507742