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Resolução N. 013/1998

<b>RESOLUÇÃO N. 013/1998</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


Transfere a Coordenadoria de Planejamento Físico – COPLAFI da Pró-Reitoria de Planejamento para a Prefeitura da Cidade Universitária e estabelece para esta uma nova estrutura.


Revogada pela Resolução N. 022/2020



O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, considerando:

- a necessidade de dotar a UFSM de uma estrutura capaz de assimilar os serviços de projetos e execução de obras, os serviços de manutenção e os serviços gerais;

- a busca de um melhor desempenho dos serviços de manutenção, principalmente os de manutenção preventiva;

- a necessidade de reunir num mesmo órgão e sob a mesma gerência os serviços de projetos e de execução;

- a intenção de integrar os diversos setores responsáveis pela área de infraestrutura e serviços, atualmente dispersos, em uma mesma área física;

- Um melhor aproveitamento dos recursos humanos das áreas de engenharia, arquitetura e serviços, através da concentração desses profissionais num mesmo órgão;

- a correção de anomalias estruturais;

- O Parecer n. 051/98 da Comissão de Legislação e Regimentos, aprovado na 576ª sessão do Conselho Universitário, em 02.10.98,


RESOLVE:


Art. 1º - Transferir a Coordenadoria de Planejamento do Espaço Físico - COPLAFI da estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Planejamento - PROPLAN, para a estrutura da Prefeitura da Cidade Universitária.

Art. 2º - Fica estabelecida para a Prefeitura da Cidade Universitária, uma nova estrutura, composta das seguintes subunidades e respectivas Funções de Confiança:

1 - Prefeito - CD3

2 - Assistente - FG4

3 - Secretaria de Apoio Administrativo - FG6

4 - Divisão de Serviços Gerais - FG3

4.1 - Setor de Administração de Prédios - FG6

4.2 - Setor de Transporte e Oficina - FG6

4.3 - Setor de Vigilância - FG6

5 - Coordenadoria de Obras - CD4

5.1 - Divisão de Manutenção - FG3

5.1.1 - Setor de Hidráulica e Saneamento - FG4

5.1.2 - Setor de Eletromecânica - FG4

5.1.3 - Setor de Construção Civil - FG4

5.1.4 - Setor de Urbanismo e Paisagismo - FG4

5.2 - Divisão de Obras e Projetos - FG3

5.2.1 - Setor de Cadastro - FG7

5.2.2 - Setor de Fiscalização - FG7

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos trinta dias do mês de outubro do ano de mil, novecentos e noventa e oito.

Clovis Silva Lima,

Vice-Reitor, no exercício da Reitoria.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4507702