Ir para o conteúdo PROPLAN Ir para o menu PROPLAN Ir para a busca no site PROPLAN Ir para o rodapé PROPLAN
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Resolução N. 013/2002

<b>RESOLUÇÃO N. 013/2002</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Altera o tempo de duração dos mandatos dos representantes dos servidores docentes de Ensino Superior e Ensino Médio e Tecnológico, no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, prorroga o tempo de duração dos mandatos atuais dessas categorias no Conselho Universitário e unifica o processo eletivo dos representantes dessas categorias para os três Conselhos Superiores da UFSM.


Revogada pela Resolução N. 022/2020



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando que:

- Conforme os incisos V e VI, do art. 11, do Estatuto da UFSM, o Conselho Universitário é composto além de outros membros, de um representante da categoria docente do Ensino Médio e Tecnológico e de um representante da categoria docente do Ensino Superior por classe os quais, de acordo com o § 2º do mesmo artigo são eleitos, juntamente com seus respectivos suplentes, para exercer mandatos de dois anos, pelos docentes das classes respectivas, permitida uma única recondução;

- de acordo com os incisos IV, V, VI, VII e VIII, do art. 17, do Estatuto, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão é composto além de outros membros, de um representante e respectivo suplente de cada classe dos docentes de Ensino Superior e de dois representantes e respectivos suplentes dos docentes de Ensino Médio e Tecnológico os quais, de conformidade com o § 3º do mesmo artigo, são eleitos anualmente, pelos integrantes das referidas categorias/classes, permitida uma única recondução;

- conforme o inciso Ill, do art. 20, do Estatuto, o Conselho de Curadores é composto além de outros membros, de três docentes do Ensino Superior e respectivos suplentes indicados pelo Conselho Universitário e não-participantes de outro órgão Colegiado Superior da Universidade e de acordo com o inciso IV, de dois docentes do Ensino Superior e respectivos suplentes, indicados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, não-participantes de outro órgão Colegiado Superior da Universidade os quais, de acordo com o § 2º do mesmo artigo, exercerão o mandato por dois anos, permitida uma única recondução;

- segundo informações da Secretaria dos Conselhos Superiores, o mandato dos representantes dos servidores docentes do Ensino Superior e do Ensino Médio e Tecnológico no Conselho Universitário expirará em 18.04.03 e no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão em 18.06.08;

- existe a necessidade de padronizar e racionalizar o processo eletivo da representação dessas categorias nos Conselhos Superiores.


RESOLVE:


Art. 1º Alterar o tempo de duração dos mandatos dos representantes dos servidores docentes do Ensino Superior e Ensino Médio e Tecnológico no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão de um para dois anos, a partir da próxima eleição.

Art. 2º Prorrogar o tempo de duração do mandato dos representantes dos servidores docentes do Ensino Superior e Ensino Médio e Tecnológico e respectivos suplentes no Conselho Universitário, até o dia 18.06.03.

Art. 3º Unificar o processo eletivo da representação das categorias docente de Ensino Superior e Ensino Médio e Tecnológico, nos Conselhos Superiores, cuja data de início do próximo mandato será o dia 19.06.08.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dois.

Paulo Jorge Sarkis,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4435591