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Resolução N. 014/1984

<b>RESOLUÇÃO N. 014/1984</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


Expede normas que regerão os Concursos Públicos de Títulos e Provas para Professor Auxiliar da UFSM.


Revogada pela Resolução N. 020/2009



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e, considerando:

- o que dispõe o Art. 8º do Decreto no 85.487 de 11 de dezembro de 1980;

- as sugestões apresentadas pela Comissão Permanente de Pessoal Docente constantes do Processo nº 002318/83-8;

- o Parecer nº 71/83, aprovado na 257ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão; e

- o Parecer nº 09/89, aprovado na 353ª Sessão do Conselho Universitário,


RESOLVE:


Expedir as seguintes Normas para o Concurso Público de Títulos e Provas para Professor Auxiliar da Universidade Federal de Santa Maria.

NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO DE TITULOS E PROVAS PARA PROFESSOR AUXILIAR

I - DO CONCURSO E DOS CANDIDATOS

Art. 1º - o ingresso na classe de Professor Auxiliar far-se-á mediante Concurso Público de Títulos e Provas a que poderão concorrer candidatos que possuam Diploma de Curso Superior.

Art. 2º - O provimento na classe de Professor Auxiliar será feito exclusivamente no regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

II - DA INSCRIÇÃO

Art. 3º - As inscrições para o Concurso Público de Professor Auxiliar serão abertas pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, mediante publicação de Edital afixado na Reitoria, publicado em órgão informativo da UFSM, em jornal que circule na cidade, em jornal que circule em todo o Estado e no Diário Oficial.

Art. 4º - Do Edital constara a distribuição do emprego por Departamento, com a respectiva área de conhecimento, objeto do concurso, bem como o número de vagas e o regime de trabalho a que estará sujeito o candidato classificado.

Art. 5º - As inscrições serão realizadas na Comissão Permanente de Pessoal Docente, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Requerimento de inscrição (formulario próprio);

b) Documento de Identidade (copia);

c) Diploma, devidamente registrado, de Curso Superior de Graduação ou Pós-Graduação a nível de especialização, mestrado ou doutorado, cujo currículo conste a área de conhecimento correspondente, com adequado desenvolvimento (copia);

d) Comprovante de recolhimento, ao Banco do Brasil S/A, da Taxa de Inscrição, recolhida em Guia fornecida no local das inscrições;

e) Declaração firmada pelo candidato, sob as penas da lei e sanções previstas no Decreto nº 86.364, de 14/09/81, de que possui os seguintes documentos:

1 - Atestado de sanidade física e mental;

2 - Prova de quitação com o Serviço Militar, quando for o caso;

3 - Título Eleitoral ou Prova da Quitação Eleitoral, se brasileiro;

4 - Certidão Negativa Criminal da Justiça Estadual (Foro de residência do candidato);

5 - Relação de Títulos e Trabalhos pública dos, que deverão ser apresentados e comprovados no ato de realização da Prova Escrita, contra-recibo da Comissão Examinadora.

Parágrafo único - No ato da inscrição, o candidato receberá o programa da matéria objeto do concurso, elaborado pelo respectivo Departamento de Ensino.

Art. 6º - As inscrições serão encaminhadas pela Comissão Permanente de Pessoal Docente aos Departamentos, através dos Centros, para a realização das provas.

Art. 7º - O Concurso Público realizar-se-á no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir do encerramento das inscrições. Em caráter excepcional, devidamente justificado pelo Departamento, e mediante aprovação do Reitor, o prazo poderá ser prorrogado, uma única vez, por mais 45 (quarenta e cinco) dias.

III - DA COMISSÃO EXAMINADORA

Art. 8º - A Comissão Examinadora será formada por docentes designados pelo Diretor do Centro, propostos pela Chefia do Departamento e será constituída por 04 (quatro) membros, sendo 03 (três) efetivos e 01 (um) suplente, preferencialmente Professores Titulares, Adjuntos, Assistentes ou Auxiliares nível 3 ou 4, pertencentes ao Departamento.

§ 1º - No caso de não haver Professores Titulares, Adjuntos, Assistentes e Auxiliares 3 e 4 em número suficiente no Departamento, poderão ser indicados Professores Titulares, Adjuntos, Assistentes ou Auxiliares 3 e 4 de outros Departamentos com maior afinidade, da própria Universidade.

§ 2º - Poderão, ainda, ser indicados docentes de outas IES, quando plena mente justificada pela Chefia do Departamento a imperiosidade da medida, resguardada a afinidade com a área.

Art. 9º - O candidato terá conhecimento da composição da Comissão Examinadora com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da realização das provas, na forma do art. 12, podendo impugnar um ou mais membros, apontando as razões por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias do recebimento da comunicação. Caberá ao Conselho do Centro respectivo julgar da procedência ou não da impugnação, até 03 (três) dias antes do início da realização das provas.

Art. 10 Caberá a presidência da Comissão Examinadora ao professor de maior hierarquia da carreira do magistério, ou ao mais antigo na classe, ou ao mais antigo na Universidade, ou ao mais antigo no magistério Superior, conforme o caso.

IV - DAS PROVAS

Art. 11 - O Concurso Público constará de:

a) Prova de Títulos;

b) Prova Escrita;

c) Prova Didática; e

d) Prova Prática, a critério do Conselho do Centro respectivo.

Art. 12 - Cabe ao Departamento dar ciência individualmente aos candidatos inscritos, da data, local e horário das provas e da composição da Comissão Examinadora, através de correspondência AR, ou protocolo, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Art. 13 - A Prova de Títulos constara do exame detalhado dos elementos comprobatórios do mérito dos candidatos.

§ 1º - Serão considerados títulos para efeito dessas disposições:

a) Títulos acadêmicos e atividades de aprimoramento, aperfeiçoamento, especialização e atualização;

b) Atividades docentes e técnico-administrativas em qualquer nível de ensino;

c) Atividades científicas, literárias, artísticas ou profissionais, referentes a área de conhecimento;

d) Distinções e condecorações profissionais ou científicas e de reconhecimento de serviços relevantes prestados à comunidade ou ao Serviço Público em geral.

§ 2º - O julgamento dos títulos deverá ser feito conforme as Normas para Julgamento de Títulos, em anexo.

Art. 14 - A prova escrita versara sobre tema integrante do programa e sorteado imediatamente antes do início da mesma, de uma lista de, no mínimo, 10 (dez) pontos organizados pela Comissão Examinadora e divulgados no momento do sorteio. Esta prova terá duração máxima de 05 (cinco) horas, incluindo, neste período, a consulta prévia a critério do candidato, que poderá ser de até 02 (duas) horas, de bibliografia apresentada à Comissão Examinadora.

§ 1º - A prova escrita de cada candidato deverá ser guardada em envelope fechado e rubricado por todos os membros da Comissão Examinadora.

§ 2º - A abertura das provas será em sessão pública, devendo as mesmas serem lidas pelo respectivo candidato, sendo fornecidas aos membros da Comissão Examinadora cópias reprografadas obtidas imediatamente após a abertura dos envelopes lacrados é com o fim de permitir a perfeita compreensão do texto. A atribuição do respectivo grau poderá ser em reunião reservada da Comissão Examinadora.

Art. 15 - A Prova Didática será publica e constará de uma aula com duração aproximada de 50 (cinquenta) minutos, acerca de tema constante de uma lista de, no mínimo, 10 (dez) pontos, organizada pela Comissão Examinadora, respeitado o programa fornecido, objetivando apurar a aptidão do candidato para usar o conhecimento para fins de ensino, sua capacidade para organizar e coordenar atividades que impliquem em pesquisa e exploração integradora de um tema. O sorteio do ponto para esta prova deverá ser realizado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, na presença do candidato, sem reposição, se houver mais de um candidato.

Art. 16 - A Prova Pratica, quando decidida pelo Conselho do Centro, obedecerá os seguintes critérios:

a) O ponto será sorteado de uma lista de, no mínimo, 10 (dez) pontos, com base no programa elaborado pelo Departamento;

b) O sorteio do ponto-se dará imediatamente antes do início da prova;

c) O tempo de duração da prova ficara a critério da. Comissão Examinadora, estipulado e informado aos candidatos logo após o sorteio do ponto;

d) Do tempo fixado pela Comissão Examinadora, será destacada até 01 (uma) hora para solicitação e preparo do material necessário;

e) Concluída a prova prática, se a Comissão Examinadora solicitar, os candidatos terão o prazo de 30 (trinta) minutos para redigirem relatório escrito sobre o trabalho realizado.

V - DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 17 - Cada membro da Comissão Examinadora atribuirá graus de 0 (zero) a 10 (dez) em cada prova, sendo a nota final da prova a média aritmética das notas atribuídas pelos 03 (três) examinadores.

Art. 18 - A nota final que determinara a classificação dos candidatos, será obtida atribuindo-se os seguintes pesos para cada prova:

a) Prova de títulos - peso 2 (dois);

b) Prova escrita - peso 4 (quatro);

c) Prova didática - peso 4 (quatro);

Parágrafo único - No caso de existência de Prova Pratica, os pesos de cada prova serão os seguintes:

a) Prova de títulos - peso 2 (dois);

b) Prova escrita - peso 2 (dois);

c) Prova didática - peso 3 (três);

d) Prova prática - peso 3 (três).

Art. 19 - As notas de cada prova atribuídas pelos examinadores serão lançadas em cédulas apropriadas, guardadas em envelopes especiais, devidamente rubricados, sob a responsabilidade do Secretário do Concurso, até o Julgamento Final.

Parágrafo único - Os critérios de avaliação seguidos pelos membros da Comissão Examinadora, para atribuição de nota, serão anexados ao processo.

Art. 20 - Encerradas todas as provas, a Comissão Examinadora, em sessão pública, procederá ao Julgamento Final, obedecendo à seguinte ordem:

a) Será feito, para cada candidato, um quadro demonstrativo no qual deverão constar nomes dos examinadores, notas atribuídas a cada prova, média aritmética ponderada por examinador e média aritmética final simples, obedecendo aos pesos constantes do art. 18.

b) O presidente da Comissão Examinadora solicitará a cada examinador a abertura de seus envelopes rubricados e leitura das notas atribuídas a cada prova, por candidato, sendo as mesmas lançadas no quadro respectivo e feitas as medias.

Art. 21 Será habilitado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete), apurada na forma do artigo anterior.

No caso de empate, terá preferência, para efeito de classificação, o candidato que obtiver a maior nota na prova didática e, persistindo o empate, sucessivamente, a maior nota na prova escrita, na prova de títulos, o maior tempo de magistério superior na UFSM e, finalmente, o candidato mais idoso.

Art. 22 - O parecer da Comissão Examinadora será submetido ao Conselho do Centro respectivo, para apreciação e aprovação; posteriormente será encaminhado, juntamente com todo o material do concurso, para a Comissão Permanente de Pessoal Docente.

VI - DOS RECURSOS

Art. 23 - Aprovado o resultado do Concurso pelo Conselho do Centro, será o mesmo publicado em Edital na imprensa local, podendo os candidatos, no prazo de 10 (dez) dias após esta divulgação, ter vistas de suas provas na Comissão Permanente de Pessoal Docente.

§ 1º - Durante o prazo de vistas, os candidatos poderão requerer revisão de suas notas, em requerimento dirigido ao presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente.

§ 2º - Os pedidos de revisão, em grau de recurso, deverão ser devidamente justificados, encaminhados, mediante protocolo, cabendo ao Presidente da CPPD remetê-los à Comissão Examinadora para apreciação e decisão justificada em um prazo máximo de 30 (trinta) dias.

§ 3° - Encerrado o prazo para vistas ou o decorrente de recursos, os resultados serão encaminhados ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, para homologação e posterior publicação no Diário Oficial da União.

VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 24 - A admissão dos candidatos ficara condicionada à existência de recursos financeiros e dar-se-a nos limites das vagas e na forma estabelecida em lei.

Art. 25 - O regime de trabalho semanal será o fixado no Edital de abertura de inscrição.

Art. 26 - O Concurso Público para Professor Auxiliar terá validade por 01 (um) ano, a contar da publicação de sua homologação no D.O.U., podendo ser prorrogado na forma da lei.

Art. 27 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Pessoal Docente, cabendo recurso da decisão ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 28 - Esta Normas entram em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Universitário, revogadas todas as Resoluções e Normas anteriores que tratem de Concurso Público para provimento de empregos de Professor Auxiliar na UFSM.

NORMAS PARA JULGAMENTOS DE TÍTULOS NO CONCURSO PARA PROFESSOR AUXILIAR NA UFSM.

01 - TÍTULOS ACADÊMICOS E ATIVIDADES DE APRIMORAMENTO - Peso 4

1.1 - Livre Docente, Doutor ou Mestre ...................................................................................................................................... até 100%

1.2 - Curso de Doutorado com 50% dos créditos vencidos ........................................................................................ até 80%

1.3 - Curso de Mestrado com 50% dos créditos vencidos .......................................................................................... até 80%

1.4 - Curso de Especialização ou Residência Médica ....................................................................................................... até 75%

1.5 - Curso de Aperfeiçoamento ....................................................................................................................................................... até 70%

1.6 - Estágios Profissionais .................................................................................................................................................................... até 70%

1.7 - Cursos de Atualização ................................................................................................................................................................... até 60%

1.8 - Curso de Doutorado com menos de 50% dos créditos vencidos ............................................................... até 40%

1.9 - Curso de Mestrado com menos de 50% créditos vencidos ............................................................................ até 40%

1.10 - Aprovação em Concurso Público para Magistério Superior ......................................................................... até 25%

02 - ATIVIDADES DOCENTES E TECNICO-ADMINISTRATIVAS EM QUALQUER NIVEL DE ENSINO - Peso 4

2.1 - Docência em Graduação ou Pós-Graduação ............................................................................................................. até 100%

2.2 - Função e Assessoramento na Administração em qualquer nível de ensino ......................................... até 60%

2.3 - Participação em Órgãos Colegiados de Instituição de Ensino Superior ................................................... até 50%

2.4 - Docência em 1º e 2º Graus .................................................................................................. ....................................................... até 50%

2.5 - Participação em Bancas de defesa de Tese ou de Concurso Universitário .......................................... até 50%

2.6 - Participação em outros Colegiados ou Comissões Permanentes ................................................................ até 40%

2.7 - Monitorias em área afins ........... .................................................................................................................................................... até 30%

03 - ATIVIDADES CIENTÍFICAS, LITERÁRIAS, ARTÍSTICAS OU PROFISSIONAIS, SERVIÇOS DE EXTENSÃO, DISTINÇÕES PROFISSIONAIS E CIENTÍFICAS - Peso 2

3.1 - Trabalhos Científicos, Literários ou Artísticos Publicados ou apresentados em conclaves ...... até 100%

3.2 - Teses e Dissertações aprovadas em Curso de Pós-graduação ..................................................................... até 100%

3.3 - Trabalhos e Atividades Técnico-Profissionais ................................................................................................................. até 80%

3.4 - Monografias aprovadas em Curso de Pós-Graduação ............................................................................................ até 80%

3.5 - Cursos Ministrados .................................................................................................................................................................................. até 70%

3.6 - Participação como Expositor em Mesas Redondas, Painéis, Conferências, Seminários, etc ........ até 60%

3.7 - Distinções Científicas ou Profissionais ..................................................................................................................................... até 50%

3.8 - Comendas, Medalhas, Honrarias Acadêmicas ................................................................................................................. até 50%

3.9 - Serviços às Comunidades ou de Extensão ......................................................................................................................... até 50%

INSTRUÇÕES

Entende-se por:

1 - Curso de Especialização, o realizado em instituição oficial ou reconhecida, com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, com exigência de frequência e de verificação de aproveitamento.

2 - Residência Médica, a realizada em Hospital reconhecido, para esse efeito, pela instituição, com duração mínima de 12 (doze) meses.

3 - Curso de Aperfeiçoamento, o realizado em instituição oficial ou reconhecida, com duração mínima de 180 (cento e oitenta) horas, com exigência de frequência e de verificação de aproveitamento.

4 - Estágios Profissionais, os realizados após a graduação com duração mínima de 06 (seis) meses e com respectivo relatório das atividades desenvolvidas.

5 - Cursos de Atualização, aqueles com duração mínima de 40 (quarenta) horas.

6 - Somente no item 01 - Títulos Acadêmicos e Atividades de Aprimoramento o título de maior significação deverá preterir o de menor significação acadêmica.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDRAL DE SANTA MARIA, aos oito dias do mês de novembro de mil novecentos e oitenta e quatro.

Prof. ARMANDO VALLANDRO,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5761654