SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 022/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Art. 1º - O Concurso Vestibular é considerado prioritário sobre as demais atividades da Universidade Federal de Santa Maria, no período de realização das provas.
Art. 2º - Os Servidores e os alunos dos Cursos de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Maria, e os servidores das escolas cadastradas pela COPERVES, serão convidados, por adesão, a participarem do Processo de Fiscalização do Vestibular/98. A adesão será feita mediante à assinatura do servidor na respectiva relação nominal, que será enviada pela COPERVES a cada órgão de lotação da UFSM e às escolas cadastradas, bem como pelo preenchimento do formulário, devidamente assinado pelo aluno, que será igualmente remetido pela Comissão às Coordenações dos Cursos de Pós-Graduação da Universidade. Os alunos de Pós-Graduação, servidores da UFSM, que pretenderem aderir ao processo de fiscalização, deverão preencher apenas o formulário enviado ao órgão em que está lotado.
Art. 3º - Os Servidores e os alunos de Pós-Graduação que forem selecionados, participarão da Reunião de Treinamento, exercerão suas atividades durante os quatro dias de realização do Concurso Vestibular/97, no horário das 7h1Smin às 12 horas, e receberão o valor de R$65,00.
Art. 4º - O expediente na UFSM, durante o período do Concurso Vestibular/98, nos dias 6, 7, 8 e 9 de janeiro/98, será na parte da tarde, das 13 às 19 horas. (Alterado pela Apostila)
Art. 4º - O expediente na UFSM, durante o período do Concurso Vestibular/98, nos dias 6, 7, 8e 9 de janeiro/98, será na parte da tarde, das 14 às 18 horas. (Redação dada pela Apostila)
Parágrafo Único: A obtenção do benefício referido no Artigo 3º não desobriga o Servidor da UFSM a cumprir a jornada de trabalho no período da tarde, nos dias 6, 7,8 e 9 de janeiro/98. (Redação dada pela Apostila)
Parágrafo Único: A obtenção do benefício referido no Artigo 3º não desobriga o Servidor da UFSM a cumprir a jornada de trabalho no período da tarde, nos dias 6, 7, 8 e 9 de janeiro/98.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA,aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de mil, novecentos e noventa e sete.
Odilon Antonio Marcuzzo do Canto,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4507741