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Resolução N. 014/1997

<b>RESOLUÇÃO N. 014/1997</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


Apostilado

Revogada pela Resolução N. 022/2020



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,


RESOLVE:


Art. 1º - O Concurso Vestibular é considerado prioritário sobre as demais atividades da Universidade Federal de Santa Maria, no período de realização das provas.

Art. 2º - Os Servidores e os alunos dos Cursos de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Maria, e os servidores das escolas cadastradas pela COPERVES, serão convidados, por adesão, a participarem do Processo de Fiscalização do Vestibular/98. A adesão será feita mediante à assinatura do servidor na respectiva relação nominal, que será enviada pela COPERVES a cada órgão de lotação da UFSM e às escolas cadastradas, bem como pelo preenchimento do formulário, devidamente assinado pelo aluno, que será igualmente remetido pela Comissão às Coordenações dos Cursos de Pós-Graduação da Universidade. Os alunos de Pós-Graduação, servidores da UFSM, que pretenderem aderir ao processo de fiscalização, deverão preencher apenas o formulário enviado ao órgão em que está lotado.

Art. 3º - Os Servidores e os alunos de Pós-Graduação que forem selecionados, participarão da Reunião de Treinamento, exercerão suas atividades durante os quatro dias de realização do Concurso Vestibular/97, no horário das 7h1Smin às 12 horas, e receberão o valor de R$65,00.

Art. 4º - O expediente na UFSM, durante o período do Concurso Vestibular/98, nos dias 6, 7, 8 e 9 de janeiro/98, será na parte da tarde, das 13 às 19 horas. (Alterado pela Apostila)

Art. 4º - O expediente na UFSM, durante o período do Concurso Vestibular/98, nos dias 6, 7, 8e 9 de janeiro/98, será na parte da tarde, das 14 às 18 horas. (Redação dada pela Apostila)

Parágrafo Único: A obtenção do benefício referido no Artigo 3º não desobriga o Servidor da UFSM a cumprir a jornada de trabalho no período da tarde, nos dias 6, 7,8 e 9 de janeiro/98. (Redação dada pela Apostila)

Parágrafo Único: A obtenção do benefício referido no Artigo 3º não desobriga o Servidor da UFSM a cumprir a jornada de trabalho no período da tarde, nos dias 6, 7, 8 e 9 de janeiro/98.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA,aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de mil, novecentos e noventa e sete.

Odilon Antonio Marcuzzo do Canto,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4507741