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Resolução N. 014/2002

<b>RESOLUÇÃO N. 014/2002</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Altera o tempo de duração do mandato dos representantes dos servidores técnico-administrativos no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, prorroga o tempo de duração do mandato atual da categoria no Conselho de Curadores e no Conselho Universitário unifica o processo eletivo dos representantes dessa categoria para os três Conselhos Superiores da UFSM.


Revogada pela Resolução N. 022/2020



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando que:

- Conforme inciso VIII, do art. 11, do Estatuto da UFSM, o Conselho Universitário é composto, além de outros membros, de quatro representantes da categoria técnico-administrativa os quais, de acordo com o § 7º do mesmo artigo, são eleitos pelo voto direto de seus pares para um mandato de dois anos, permitida uma única recondução;

- de acordo com o inciso IX, do art. 17, do Estatuto, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão é composto além de outros membros, de três representantes do grupo de servidores técnico-administrativos os quais, de conformidade com o § 5º do mesmo artigo, são eleitos anualmente pelo voto direto de seus pares, permitida uma única recondução consecutiva;

- conforme o inciso VI, do art. 20, do Estatuto, o Conselho de Curadores é composto além de outros membros, de um representante do grupo de servidores técnico- administrativos o qual, de acordo com o § 2º do mesmo artigo, exercerá o mandato por dois anos, permitida uma única recondução;

- segundo informações da Secretaria dos Conselhos Superiores, o mandato dos representantes dos servidores técnico-administrativos no Conselho de Curadores expirou em 68.09.02, no Conselho Universitário expirará em 18.04.03 e no conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão em 18.06.03;

- existe a necessidade de padronizar e racionalizar o processo eletivo da representação dessa categoria nos Conselhos Superiores.


RESOLVE:


Art. 1º Alterar o tempo de duração do mandato dos representantes dos servidores técnico-administrativos no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão de um para dois anos, a partir da próxima eleição.

Art. 2º Prorrogar o tempo de duração do mandato do representante dos servidores técnico-administrativos e respectivo suplente no Conselho de Curadores e dos representantes dessa categoria no Conselho Universitário até o dia 18.06.03.

Art. 3º Unificar o processo eletivo da representação da categoria dos servidores técnico-administrativos nos Conselhos Superiores cuja data de início do próximo mandato será o dia 19.06.03.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte dias do mês de dezembro do ano dois mil e dois.

Paulo Jorge Sarkis,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4435592